A fim de aumentar a fiabilidade dos relatórios de teste de ácido nucleico dos indivíduos que entrem em Macau, os relatórios de teste que utilizem saliva como amostra, n|ao s|ao aceites para entrar em Macau.
A entrada em Macau só será possível com a realização de testes de amostras respiratórias, principalmente por zaragatoa nasofaríngea, por zaragatoa orofaríngea ou por zaragatoa nasal combinada com esfregaço da garganta (combined nasal and throat swabs), são também aceites relatórios de teste de ácido nucleico por via anal para bebés; o método de teste deve ser reacção em cadeia da polimerase (PCR: Polymerase Chain Reaction) para teste de ácido nucleico da SARS-CoV2 ou COVID-19.
De acordo com as Orientações Técnicas dos Serviços de Saúde n.º 127.CDC.NDIV.GL2020, a amostra para o teste de ácido nucleico da COVID-19 deve ser realizada por profissionais de saúde ou sob a sua supervisão.
Informa-se ainda que as instituições de testagem da RAEHK reconhecidas pelo Governo da RAEM são mesmas que são reconhecidas pelo Departamento de Saúde (Department of Health) da RAEHK, e podem ser consultadas na seguinte página electrónica do Governo da RAEHK (https://www.coronavirus.gov.hk/chi/recognised_testing_institutions.html) e na lista das instituições locais de teste de ácido nucleico da COVID-19 reconhecidas pelo Governo da RAEHK (https://www.coronavirus.gov.hk/pdf/List_of_recognised_laboratories.pdf).