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O Instituto do Desporto apoia na produção do“registo de itinerários”para gerar o código QR dos estabelecimentos desportivos


Em coordenação com o trabalho de prevenção e controlo da epidemia do Governo da RAEM e nos termos das normas do mesmo âmbito, implementadas pelos Serviços de Saúde, os ginásios de musculação ou de manutenção e os estabelecimentos desportivos cobertos ou ao livre de Macau devem fixar, em locais visíveis, o respectivo “Código QR exclusivo para estabelecimentos” e alertar, de forma activa, os utentes para a necessidade de leitura do mesmo, à entrada. Ao mesmo tempo, apelam-se aos estabelecimentos para prestarem apoio às pessoas que não conseguem utilizar a aplicação móvel para o registo de itinerários para fazer a retrodigitalização do Código de Saúde. O Instituto do Desporto procedeu à afixação do “Código QR exclusivo para estabelecimentos” nas instalações desportivas e contactou os ginásios de musculação ou de manutenção que obtiveram a prévia autorização administrativa para a afixação do mesmo.

Nos termos do Decreto-Lei n.o 47/98/M, caso as actividades dos estabelecimentos estiverem relacionadas com as actividades dos ginásios de musculação ou de manutenção mencionados na alínea c) do n.o 1 do artigo 12.o da referida legislação, o início do funcionamento ou a realização das actividades deve ser objecto de notificação prévia ao Instituto do Desporto mediante a entrega do Modelo A ou outros documentos relevantes, com uma antecedência mínima de 10 dias. O Instituto do Desporto chama atenção dos ginásios de musculação ou de manutenção que satisfazem os requisitos atrás mencionados e que ainda não apresentaram a notificação prévia para entrarem em contacto com o Instituto o mais rápido possível para a obtenção da autorização válida para o desenvolvimento das respectivas actividades e do apoio do Instituto para a produção do “Código QR exclusivo para estabelecimentos”.

O Instituto do Desporto apela aos responsáveis dos ginásios de musculação ou de manutenção e dos estabelecimentos desportivos cobertos ou ao livre de Macau que satisfazem os requisitos do Decreto-Lei n.o 47/98/M para contactarem, o mais rápido possível, o Instituto pelos telefones n.os 8796 5409 ou 8796 5442, por forma a solicitar por iniciativa própria o apoio do Instituto para a produção do “Código QR exclusivo para estabelecimentos”, proceder à afixação do “Código QR exclusivo para estabelecimentos” e executar bem e em conjunto os trabalhos na prevenção epidémica.

Para informações mais recentes sobre a prevenção e controlo da epidemia e o Código QR exclusivo para estabelecimentos, por favor consultar a respectiva página electrónica dos Serviços de Saúde https://www.ssm.gov.mo/apps1/PreventCOVID-19/ch.aspx#clg17458.



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