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Teste de ácido nucleico em áreas-chave: 7.103 pessoas sujeitas a teste | 5.473 resultados negativos (12h00)


Após a detecção em 27 de Fevereiro de um caso positivo de teste de ácido nucleico da COVID-19 na Vila de Tanzhou da Cidade de Zhongshan da Província de Cantão (Guangdong) foi decidido pelo Centro de coordenação, para avaliar o risco de propagação do novo tipo de coronavírus na comunidade local, realizar um teste obrigatório de ácido nucleico das 17h00 de 28 de Fevereiro às 12h00 de 1 de Março a quem mora ou trabalha nas áreas-chave (perto da Praça das Portas do Cerco)

Até às 12h00 do dia 1 de Março:

  • 7.579 pessoas haviam agendaram o teste por meio de ligação de teste gratuito;
  • 7.103 pessoas amostradas
  • 5.473 resultados obtidos. Todos negativos.

Desde 28 de Fevereiro até às 12H00 de hoje (dia 1 de Março) foram, ainda, realizadas 30.503 testes em outros postos de teste de ácido nucleico.

As pessoas que vivem ou trabalham nas áreas alvo da testagem que não se submetam ao teste de ácido nucleico dentro do prazo especificado, o seu “Código de Saúde de Macau” passará para “código amarelo” às 0h00 do dia 2 de Março. Só após a realização e obtenção de resultados de um teste de ácido nucleico é que o “código verde” será restaurado.

Estes indivíduos podem ser proibidos de entrar em locais públicos, usar transporte público e sair de Macau de acordo com as normas em vigor.

Os indivíduos que tenham realizado o teste de ácido nucleico em 28 de Fevereiro ou planeiam efectuar o teste em 1 de Março na Província de Cantão (Guangdong), e simultaneamente as unidades de testagem carreguem o resultado de teste de ácido nucleico no Sistema de Base de Dados de Ácido Nucleico do Departamento Provincial de Saúde de cantão (Guangdong), não necessitam realizar o teste de ácido nucleico de áreas-chave em questão.

O Centro de Coordenação de Contingência apela às pessoas que ainda não efectuaram o teste de ácido nucleico para fazer agendarem online a realização do teste e chegar à hora prevista.

Para realizar o teste devem possuir o BIR original (deve ser igual ao BIR declarado no Código de Saúde de Macau, os não-residentes de Macau devem possuir o documento de viagem), a captura de imagem do código de marcação e do Código de Saúde de Macau.

A ligação de marcação de teste por conta própria é https://eservice.ssm.gov.mo/rnatestbook/V21/.

Nota: Estes testes, além de servir para fins de despistagem, podem ser disponibilizados no Código de Saúde de Macau e utilizados para entrada e saída de Macau.

Em resposta às medidas acima referidas, os residentes que pretendam obter informações ou apoio além de poderem recorrer ao telefone (28700800) e correio electrónico (info.cdc@ssm.gov.mo) ou enviar mensagens de texto para o número telefónico 63337492, podem, ainda, recorrer à plataforma online de pedido de informações e apoio que foi criada pelas autoridades.

O acesso pode ser feito pelo seguinte link: https://www.ssm.gov.mo/covidq.

Para as pessoas acamadas ou com dificuldades de mobilidade, recomenda-se que em primeiro lugar recorram à ajuda de familiares e amigos.

Quem não tenha alternativa pode, ainda, ligar para a linha aberta do Instituto de Acção Social de 24 horas através do n.º 28261126 para assistência apropriada.

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