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Proibição de entrada em Macau, por um ano, por aproveitamento do visto de visita a familiares para a prática de actividades de contrabando


O secretário para a Segurança, Wong Sio Chak, disse, hoje (1), que o Corpo de Polícia de Segurança Pública tomou uma decisão prelimiar que irá interditar por um ano a entrada de uma residente da Vila de Tanzhou da Cidade de Zhongshan da Província de Guangdong, confirmada como caso positivo de COVID-19, por ter atravessado várias vezes as fronteiras de Macau e Zhuhai sob suspeita de pratica de contrabando no uso do visto de visitaafamiliares. Adiantou que as penalidades correspondentes serão aplicadas aos indivíduos em situações semelhantes e que as autoridades vão manter uma estreita comunicação com a parte do Interior da China a fim de combater este tipo de actividades ilícitas.

O secretário esteve presente, esta manhã, na reunião da Comissão Permanente da Assembleia Legislativa. Ao ser questionado pela comunicação social, o secretário Wong Sio Chak disse que, com o agravamento da situação epidémica nas regiões vizinhas, a questão do contrabando em Macau tornou-se mais preocupante. Deste modo, os Serviços de Alfândega de Macau reforçaram a comunicação com o Interior da China no que diz respeito a inspecções, bem como no reforço dos equipamentos de interceptação nos postos fronteiriços, especialmente nas Portas do Cerco, tais como equipamentos sem contacto e instrumentos de vistoria. Além disso, o CPSP vai também aumentar as patrulhas nas imediações dos postos fronteiriços para interceptar possíveis contrabandistas.

O secretário indicou que os infractores mudam frequentemente as suas tácticas, e presentemente em vez das mercadorias serem transportadas em contrapartida por vantagens, os contrabandistas passaram a comprar as mercadorias o que torna difícil punir de acordo com as leis locais. Deste modo, as autoridades vão fornecer informações à Alfândega do Interior da China para que sejam eles a levar em cabo a respectiva inspecção.

Face ao facto da actividade de contrabando constituir uma lacuna na prevenção epidémica, Wong Sio Chak, sublinhou que as autoridades estão atentas à situação. O visto de visita a familiares permite múltiplas entradas e saída, e em termos de lei, os titulares deste tipo de visto podem cruzar várias vezes as fronteiras. Neste sentido salientou que irá comunicar e negociar novamente com o Interior da China. Em termos de execução da lei, existem certas dificuldades em reprimir as actividades de contrabando sendo necessário recolher uma grande quantidade de evidências para analisar cada caso. Por exemplo, algumas pessoas podem cruzar as fronteiras entre Macau e Zhuhai por motivos de trabalho ou necessidade de levar os filhos à escola. Deste modo, as autoridades não podem simplesmente definir uma actividade de contrabando pelo número de entradas e saídas.

Quanto ao andamento dos trabalhos da circulação de veículos de Macau na província de Guangdong, Wong Sio Chak revelou que a Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego está responsável pela coordenação dos relativos trabalhos com a participação dos Serviços de Alfândega e do Corpo de Polícia de Segurança Pública nas respectivas discussões. Revelou ainda que o sistema electrónico de apresentação de pedidos está na fase final de testes técnicos. Adiantou que o mesmo já reúne condições para a circulação de veículos de Macau em Guangdong mas reforçou que, tendo em conta a grave situação epidémica nas zonas vizinhas e outros factores, não considera este o momento mais oportuno para a sua implementação. Acrescentou ainda que quando houver um alívio da situação epidémica, esta medida será avançada o mais rapidamente possível.

Quanto à abertura total e fácil circulação de veículos motorizados de Macau em Hengqin, Wong Sio Chak disse que, actualmente, a quota para este efeito é de 500 por mês, e que actualmente decorrem as obras no Posto Fronetiriço de Hengqin, o que não permite uma abertura ilimitada, por isso, irá negociar com o Interior da China após concluída a segunda fase do Posto Fronteiriço de Hengqin.

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