Na sequência da tomada da medida sobre a falta justificada por motivo de acompanhamento dos filhos na inoculação de vacinas, a Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (SAFP) enviou, hoje (dia 3), uma outra comunicação aos diversos serviços públicos, informando que os trabalhadores dos serviços públicos podem ausentar-se do serviço justificadamente, por um dia, por terem acompanhado os ascendentes dos trabalhadores ou dos seus cônjuges, com idade igual ou superior a 65 anos, na inoculação das vacinas contra a COVID-19.
A fim de reduzir os riscos de infecção e disseminação do novo tipo de coronavírus, de forma a proteger a saúde dos idosos e dos seus familiares, o Governo da RAEM vem incentivar e apelar proactivamente aos idosos para que tomem, com a maior brevidade possível, as vacinas contra a COVID-19. Deste modo, ouvidos os Serviços de Saúde e o Instituto de Acção Social, o SAFP informou aos diversos serviços públicos o seguinte: aos trabalhadores dos serviços públicos, que venham a acompanhar os pais e avós, dos trabalhadores ou dos seus cônjuges, com idade igual ou superior a 65 anos, na inoculação das vacinas contra a COVID-19, considera-se preenchido o requisito de reconhecido interesse público, previsto no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, pelo que, a partir de hoje, podem, os trabalhadores, no próprio dia ou no dia seguinte ao da vacinação dos ascendentes supramencionados, por os terem acompanhado, ausentar-se do serviço justificadamente a fim de poderem observar a situação dos mesmos após a vacinação e tomar conta deles.