Há dias, um homem do Interior da China ateou um incêndio num quarto dum hotel que destruiu os objectos que se encontravam lá dentro, caso este que já foi encaminhado para o Ministério Público para efeitos de investigação.
Segundo o que foi apurado, o homem envolvido alegou que depois de ter perdido dinheiro nas apostas no casino, ateou o incêndio no quarto do hotel, nomeadamente no carpete, colchão, vestuário e lenço de papel, para manifestar a sua insatisfação, conduta esta que provocou a destruição das instalações do quarto e um prejuízo patrimonial de valor elevado ao hotel. Depois de ter praticado o incêndio, o arguido levou consigo uma faca de fruta e saiu do quarto, mas felizmente não resultou em acto violento contra a integridade física.
Feita a investigação preliminar, o Ministério Público autuou o inquérito contra o arguido pela prática do crime de incêndios, explosões e outras condutas especialmente perigosas e do crime de armas proibidas e substâncias explosivas, previstos e punidos respectivamente nos termos dos artigos 264.º, n.º 1 e 262.º, n.º 3 do Código Penal, sendo punível respectivamente com pena de prisão até 10 anos e até 2 anos.
Realizado o primeiro interrogatório judicial do arguido e tendo em consideração a natureza e a gravidade da infracção, bem como a sua personalidade, o Juiz de Instrução Criminal, sob a promoção do Delegado do Procurador titular do respectivo inquérito, aplicou-lhe a medida de coacção de prisão preventiva, no sentido de se evitar o perigo da continuação da prática de crimes da mesma natureza e da perturbação da ordem pública e da tranquilidade social.
De acordo com a estatística do Ministério Público, no ano 2021 foram autuados 57 inquéritos e deduzidas 14 acusações pela prática do crime de incêndios, explosões e outras condutas especialmente perigosas, tendo sido acusados 14 arguidos, e por outro lado, foram autuados 54 inquéritos e deduzidas 60 acusações pela prática do crime de armas proibidas e substâncias explosivas, tendo sido acusados 65 arguidos.
A prática de fogo posto é um acto criminoso de natureza grave que põe em perigo a segurança da vida e dos bens próprios e de outras pessoas. Para salvaguardar tanto a ordem como a segurança pública de Macau, o Ministério Público vai cooperar estreitamente com as entidades policiais, de modo a combater e reprimir legalmente este tipo de acção criminosa que prejudica a segurança pública.