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Prisão preventiva aplicada a um homem do Interior da China pela prática de fogo posto


Há dias, um homem do Interior da China ateou um incêndio num quarto dum hotel que destruiu os objectos que se encontravam lá dentro, caso este que já foi encaminhado para o Ministério Público para efeitos de investigação.

Segundo o que foi apurado, o homem envolvido alegou que depois de ter perdido dinheiro nas apostas no casino, ateou o incêndio no quarto do hotel, nomeadamente no carpete, colchão, vestuário e lenço de papel, para manifestar a sua insatisfação, conduta esta que provocou a destruição das instalações do quarto e um prejuízo patrimonial de valor elevado ao hotel. Depois de ter praticado o incêndio, o arguido levou consigo uma faca de fruta e saiu do quarto, mas felizmente não resultou em acto violento contra a integridade física.

Feita a investigação preliminar, o Ministério Público autuou o inquérito contra o arguido pela prática do crime de incêndios, explosões e outras condutas especialmente perigosas e do crime de armas proibidas e substâncias explosivas, previstos e punidos respectivamente nos termos dos artigos 264.º, n.º 1 e 262.º, n.º 3 do Código Penal, sendo punível respectivamente com pena de prisão até 10 anos e até 2 anos.

Realizado o primeiro interrogatório judicial do arguido e tendo em consideração a natureza e a gravidade da infracção, bem como a sua personalidade, o Juiz de Instrução Criminal, sob a promoção do Delegado do Procurador titular do respectivo inquérito, aplicou-lhe a medida de coacção de prisão preventiva, no sentido de se evitar o perigo da continuação da prática de crimes da mesma natureza e da perturbação da ordem pública e da tranquilidade social.

De acordo com a estatística do Ministério Público, no ano 2021 foram autuados 57 inquéritos e deduzidas 14 acusações pela prática do crime de incêndios, explosões e outras condutas especialmente perigosas, tendo sido acusados 14 arguidos, e por outro lado, foram autuados 54 inquéritos e deduzidas 60 acusações pela prática do crime de armas proibidas e substâncias explosivas, tendo sido acusados 65 arguidos.

A prática de fogo posto é um acto criminoso de natureza grave que põe em perigo a segurança da vida e dos bens próprios e de outras pessoas. Para salvaguardar tanto a ordem como a segurança pública de Macau, o Ministério Público vai cooperar estreitamente com as entidades policiais, de modo a combater e reprimir legalmente este tipo de acção criminosa que prejudica a segurança pública.