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Reuniões públicas implicam aviso prévio às autoridades


O Gabinete do Secretário para a Segurança, lembra, em resposta à interpelação da deputada Kwan Tsui Hang, que as entidades organizadoras de reuniões devem informar previamente as autoridades competentes, de acordo com o estipulado na lei do direito à reunião e de manifestação, para que a polícia possa agir em conformidade e a reunião decorrer sem sobressaltos. Relativamente à questão levantada pela deputada Kwan Tsui Hang sobre a forma como o polícia agiu durante uma reunião pública, em que efectuou o registo dos participantes, o chefe do Gabinete do Secretário para a Segurança, Vong Chun Fat Vong Chun Fat, em resposta escrita, referiu que após auscultada a posição da PSP, uma vez que os referidos parcipantes não procederam, de acordo com a lei, ao aviso previo às autoridades, o agente, conforme as instruções de serviço, registou os dados de identificação, sendo este um procedimento normal e que não põe em causa a vontade dos interessados das suas reivindicações. E, complementou que a ocorrência de 20 de Abril, à porta DSAL, processou-se de forma pacífica, sem transtornos para o trânsito e a ordem pública, pelo as autoridades policiais, que se encontravam no local, não interferiram. Mas, se a entidade organizadora, individual ou colectiva proceder ao aviso prévio, conforme a lei, a reunião ou manifestação decorrerá sempre melhor, com o apoio da polícia. E, frisou que os agentes da linha da frente têm de agir conforme a realidade e a lei na execução das respectivas funções, para além de se submeterem diariamente ao treino profissional e anualmente a cursos de formação, a fim de se adaptarem as mudanças sociais. E, quando em funções, em caso de dificuldades, podem informar e solicitar apoio, imediato, ao superior hierárquico.