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O Conselho Executivo concluiu a discussão do Regulamento Administrativo sobre “Programa de comparticipação nos cuidados de saúde de 2022”


O Conselho Executivo concluiu a discussão do Regulamento Administrativo sobre “Programa de comparticipação nos cuidados de saúde de 2022”.

As regras de emissão dos vales de saúde de 2022 são as mesmas do ano passado. A cada residente elegível de Macau será concedido um subsídio de 600 patacas. O prazo de utilização dos vales é de dois anos, ou seja, de 1 de Maio de 2022 a 30 de Abril de 2024. O valor total do subsídio é de quatrocentos e trinta e dois milhões, seiscentas e sessenta e cinco mil patacas (MOP 432,665,000.00). São beneficiários do programa todos os residentes de Macau que possuam Bilhete de Identidade de Residente Permanente da RAEM válido antes de 30 de Abril de 2023. Os residentes podem utilizar directamente os vales de saúde eletrónico mediante apresentação do seu bilhete de identidade durante a consulta médica. Os residentes podem, também, transmitir os vales de saúde electrónicos de forma total ou parcial, a favor do cônjuge, pais, filhos do beneficiário que seja titular do Bilhete de Identidade de Residente Permanente da RAEM.

Como nos anteriores programas, os vales de saúde electrónicos só podem ser utilizados em serviços prestados por profissionais de saúde aderentes ao Programa de Comparticipação nos Cuidados de Saúde, não sendo aplicáveis a profissionais de saúde subsidiados pelo Governo da RAEM. Os profissionais de saúde aderentes ao Programa são obrigados a afixar uma etiqueta exclusiva no local de exercício da actividade.

A monitorização da emissão dos vales de saúde, em forma electrónica, tem sido eficaz nos últimos anos, e têm-se registado menos casos de infracção. Os residentes e profissionais de saúde devem utilizar de forma correcta os vales de saúde. Relativamente aos casos de falsificação de registos médicos para burlar o valor dos vales médicos, os Serviços de Saúde vão investigar e aplicar sanções aos infractores de acordo com a lei.

O Regulamento Administrativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

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