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Regime de Previdência dos Trabalhadores da Função Pública aprovado na generalidade


A secretária para a Administração e Justiça, Florinda Chan, afirmou hoje (14 de Junho) que com o novo Regime de Previdência dos Trabalhadores da Função Pública, todos os trabalhadores ligados à Função Pública vão poder usufruir da aposentação. Florinda Chan esteve esta tarde no plenário da Assembleia Legislativa para apresentar o Regime de Previdência dos Trabalhadores da Função Pública, aprovado na generalidade, e explicou que a criação deste regime tem como objectivos: conferir protecção previdenciária a todos os trabalhadores que tenham uma relação laboral com os serviços públicos; providenciar aos trabalhadores um regime de protecção social mais flexível; criar melhores condições para a mobilidade do pessoal qualificado da Administração e eliminar a incerteza relativamente ao montante dos encargos públicos originada pelo Regime de Aposentação e Sobrevivência vigente. Esclareceu que as regalias serão estendidas aos trabalhadores que não se encontram abrangidos pelo Regime de Aposentação e Sobrevivência, nomeadamente, o pessoal assalariado e o recrutado mediante contrato individual de trabalho. Adiantando que o Regime de Previdência dos Trabalhadores da Função Pública assenta num plano de contribuições definidas, no qual a taxa das contribuições individuais e da RAEM se encontram pré-determinadas e os valores a que os trabalhadores terão direito em caso de desligação do serviço dependem do montante das contribuições, das retribuições obtidas através do investimento, bem como do tempo de permanência no exercício de funções públicas. Acrescentando que a proposta de que a taxa de contribuição consagrada no Regime de Previdência seja de 21%, sendo 7% suportado pelo contribuinte e 14% pela RAEM. Disse que o contribuinte que efectue contribuições por um período não inferior a 5 anos tem direito a um valor do saldo da “Conta das Contribuições da RAEM” (incluindo as retribuições obtidas através do seu investimento), cuja taxa de reversão aumenta em função do tempo de contribuição. E aqueles que tenham mais de 25 anos de tempo de contribuição receberão um valor correspondente a 100% sobre o saldo da “Conta das Contribuições da RAEM”. Adiantando que uma vez que as contribuições individuais constituem uma poupança individual do trabalhador, prevê-se, no Regime de Previdência, uma taxa de reversão de 100% sobre o saldo da “Conta das Contribuições Individuais”. A responsável acrescentou que o novo Regime de Previdência é mais flexível, demonstrando que os contribuintes do novo regime podem optar por desligar-se do serviço e adquirir a totalidade do valor das contribuições individuais e o valor das contribuições da RAEM numa determinada proporção. Reiterou que o tratamento vai dar aos trabalhadores da Função Pública uma maior autonomia na sua protecção previdenciária e contribuir para a mobilidade das pessoas da Administração, como uma melhor gestão dos recursos humanos. Recordou terem sido realizadas duas consultas para recolha de opiniões dos trabalhadores da Função Pública sobre o novo regime, que depois de estudados e analisados os resultados, o Governo decidiu aceitar todas as exigências dos trabalhadores que eram fundamentadas, as quais constam hoje da presente proposta de lei, incluindo a base de cálculo de contribuições que deixou de ser sobre o vencimento único, como inicialmente foi proposto, e passou a ser sobre o vencimento único, acrescido de prémios de tempo de contribuição; o contribuinte que cesse funções devido à aplicação de uma pena de demissão, em vez de não ter direito a qualquer valor das contribuições da RAEM, como foi proposto inicialmente, terá direito a receber metade dos valores daquelas contribuições, calculados segundo as taxas fixadas, desde que tenha efectuado contribuições por um período de tempo não inferior a 15 anos; foi criado um prémio de tempo de contribuição que não está sujeito ao limite do número previsto para o actual prémio de antiguidade; em caso de falecimento ou incapacidade permanente para trabalhar por causa do desempenho das funções, os contribuintes deste regime podem optar pela pensão de aposentação ou de sobrevivência nos termos do Regime de Aposentação e Sobrevivência vigente ou pelas contribuições efectuadas no Regime de Previdência e os prémios de prestação de serviço a longo prazo, se for o caso; foi também criado um prémio de prestação de serviço a longo prazo para o pessoal das forças de segurança; mantiveram-se os direitos de acesso a cuidados de saúde e de arrendamento das moradias da RAEM, como também prevê a inscrição obrigatória no Fundo de Segurança Social para todos os contribuintes. A secretária esclareceu que as sugestões recolhidas e que não tiveram reflexo na presente proposta - nomeadamente a questão da realização dos descontos retroactivos – têm a compreensão do governo. Contudo, após vários estudos e atendendo ao seu fundamento legal, ao equilíbrio do interesse público, a critérios de razoabilidade, aos encargos financeiros que tal medida iria gerar e à necessidade de prevenção de um impacto negativo sobre o Regime de Aposentação e Sobrevivência vigente, a presente proposta de lei não prevê a realização de descontos retroactivos. Afirmou que apesar da presente proposta de lei não prever a possibilidade de realização de descontos retroactivos, foi prevista a possibilidade de os contribuintes, que tenham mudado do Regime de Aposentação e Sobrevivência vigente para o Regime de Previdência e os que tenham aderido ao novo Regime de Previdência, requererem, dentro de um ano a contar da data do requerimento para a adesão ou mudança para o Regime de Previdência, o reconhecimento de todo o tempo de serviço ininterrupto ou intercalado prestado nos serviços públicos, antes da entrada em vigor da presente proposta da lei, desde que esse tempo de serviço nunca tenha sido objecto de descontos para o Regime de Aposentação e Sobrevivência. Florinda Chan disse que a proposta de lei permite que os subscritores do Regime de Aposentação e Sobrevivência vigente, totalizando cerca de 13.000 trabalhadores, possam optar por mudar para o novo regime, mantendo-se em 10%, a sua taxa de contribuição e a da RAEM em 20%. Neste caso, o tempo de serviço contado para efeitos de aposentação e sobrevivência dos subscritores do actual regime será convertido, segundo uma fórmula, em valor a transferir. Prevê ainda, para estes trabalhadores, um período transitório, que será de 5 anos. Nas situações gerais, o contribuinte que se desligue do serviço durante o período transitório terá direito aos valores, calculados segundo as taxas determinadas, que existam no saldo da “Conta das Contribuições Transitórias” e no saldo da “Conta das Contribuições da RAEM”, ambos reportados à data da liquidação, bem como à totalidade do valor do saldo da “Conta das Contribuições Individuais”. Referiu que a aplicação dos dois regimes vai permitir salvaguardar os interesses actuais e liberdade de opção dos subscritores no Regime de Aposentação e Sobrevivência vigente e disponibilizar a todos os trabalhadores da Função Pública um regime previdenciário completamente novo, permitindo uniformizar, gradualmente, o regime previdenciário. Acrescentou que, depois da implementação do regime de avaliação do desempenho, o Regime de Previdência dos Trabalhadores da Função Pública representa uma outra medida importante para a concretização da reforma administrativa, uniformização dos regimes de aposentação e desligação de serviço, dando-se assim mais um passo importante no caminho da reforma do ordenamento da função pública. A secretária disse que a entrada em vigor do regime proposto virá beneficiar os trabalhadores que não tenham aderido ao Regime de Aposentação e Sobrevivência vigente ou que não possam aderir ao mesmo, incluindo os trabalhadores contratados além do quadro, os trabalhadores nomeados em comissão de serviço sem lugar de origem e os trabalhadores recrutados por contrato de assalariamento e por contrato individual de trabalho, totalizando cerca de 6,500 as pessoas em causa. Estimando que o valor médio das contribuições a efectuar pela RAEM até 2016 seja de 163 milhões de patacas, relativamente aos referidos trabalhadores. Prevendo-se ainda que as contribuições a efectuar pela RAEM para o Regime de Aposentação e Sobrevivência e o Regime de Previdência, em 2007, sejam, respectivamente, de 605 milhões e 139 milhões de patacas.