Tendo em consideração a evolução epidemiológica mais actualizada no Interior das China, os Serviços de Saúde, de acordo com os dispostos nos artigos 10.º e 14.º da Lei n.º 2/2004 (Lei de Prevenção, Controlo e Tratamento de Doenças Transmissíveis), determinam que a partir da 01h00 do dia 16 de Março de 2022, todos os indivíduos que entrem ou já tenham entrado em Macau e tenham estado nos locais abaixo indicados, devem ser sujeitos à observação médica em local a designar, conforme exigências da autoridade de saúde, por um período de 14 dias a contar da data de saída destes locais, não podendo esse período ser inferior a 7 dias:Nº 88 da Nova Vila de Fengze do Subdistrito de Fengze e Hotel de Binhai do Distrito de Fengze da Cidade de Quanzhou da Província de Fujian; Comunidade R&F Plaza da Vila de Lalin do Município de Wuchang, Bairro residencial de Baoyu Tianyi Lanshan do Distrito de Daowai, Nº 40 da Rua de Yimian, Nº 18 do Beco de Xunchuan, Nº 44 da Rua de Kang'na e Nº 128 da Rua de Xinhua do Distrito de Daoli da Cidade de Harbin da Província de Heilongjiang;Zona Norte de Xincheng Lanzuan do Subdistrito de Hongmei do Distrito de Tianning, Local de construção sobre as obras do Qingyun Lanwan do Distrito de Zhonglou (sob o viaduto 8-2 da Rua Médio de Longjiang do Subdistrito de Wuxing do Distrito de Zhonglou da Cidade de Changzhou) (alto risco), Edifício 194 da Sixta Aldeia de Shunyuan da Vila de Xuejia do Distrito de Xinbei da Cidade de Changzhou e Grupo 10 da Aldeia de Qinci da Vila de Longhe do Distrito de Sucheng da Cidade de Suqian da Província de Jiangsu;Edifício 1 do Beco de Yuesheng, Zona Oeste (Zona 3) da Rua de Shangye do Beco de Yuesheng da Rua Xiyingmen do Distrito de Xiqing, Obra do Artesão de Sichuan (Apartamento dos operários) e Restaurante de Gutangmianguan de Chuan xiang (Loja de Dongfang Xingcheng) da Zona Económica de Tianjin Lingang do Novo Distrito de Binhai da Cidade de Tianjin;Edifícios 1, 5, 8 e a área onde está localizado dos Bairros residenciais de Zitan xing yuan e de Binhe da Vila de Hekou do Condado Autónoma de Honghe Hani e Yi, Área de Chenggong da Universidade de Artes de Yunnan do Distrito de Chenggong, Bairros residenciais de Xingyajunyuan e de Wanhonglu e Bairros residenciais de Wan hong guoji e de Wangqiying do Distrito de Panlong da Cidade de Kunming da Província de Yunnan;Edifício 18 da zona de Dongshanlou do Bairro residencial de Sanliqiao do Subdistrito de Zijingshan do Distrito de Penglai da Cidade de Yantai da Província de Shandong;No. 9, Rua de Jumenhou do Subdistrito de Dapuqiao do Distrito de Huangpu e Beco 760 da Rua de Loutang da Zona industrial de Jiading do Distrito de Jiading da Cidade de Shanghai (Xangai).
Também, a partir da 01h00 do dia 16 de Março de 2022, todos os indivíduos que tenham estado nos locais abaixo indicados e que já entraram em Macau, devem ser sujeitos à observação médica em local a designar, conforme exigências da autoridade de saúde, por um período de 14 dias a contar da data de saída destes locais, não podendo esse período ser inferior a 7 dias; Por sua vez,todos os indivíduos que tenham estado nestes locais e que entraram em Macau, o seu Código de Saúde irá ser convertido para a cor amarela e esses indivíduos devem ser submetidos à autogestão da saúde, por um período de 14 dias a contar da data de saída desses locais. Durante esse período, devem ser realizados, no máximo 5 testes de ácido nucleico nos 1.º, 2.º, 4.º, 7.º, e 12.º dias a contar da data do início da medida:Outras áreas da Rua Xiyingmen do Distrito de Xiqing da Cidade de Tianjin, Distrito de Zhonglou da Cidade de Changzhou da Província de Jiangsu e outras áreas do Distrito de Fengze da Cidade de Quanzhou da Província de Fujian.
Também, a partir da 01h00 do dia 16 de Março de 2022, para os indivíduos que entrem ou já tenham entrado em Macau mas que tenham saído do local abaixo indicado há menos de 14 dias, devem estar atentos ao seu estado de saúde e ser sujeitos a testes de ácido nucleico por iniciativa própria, na ordem temporal de 1.º, 4.º e 7.º dias, o Código de Saúde deles não será convertido para a cor amarela durante esse período:Outras áreas da Cidade de Changzhou da Província deJiangsu.
Anuncia-se, ainda, que a partir da 01h00 do dia 16 de Março de 2022, foram canceladas as medidas aplicadas às pessoas que tenham estado nas seguintes áreas e devem ser sujeitos à observação médica em local a designar, conforme exigências da autoridade de saúde ou o seu Código de Saúde irá ser convertido para a cor amarela e devem ser submetidos à autogestão da saúde:a interseção da Rua Youyi até Rua Guantian da Aldeia de Dongzhong de Fang Cheng Qu de Fangchenggang, toda a faixa da Rua Guantian a Rua Hedi, a área delimitada pelo beco a oeste do pátio de carga da Estação Rodoviária de Tongzhong da Cidade de Chongzuo da Região Autónoma da Etnia Zhuang de Guangxi eComplexo Residencial "Wotu Yangguang" do Distrito de Gaoxin daCidade de Baotou daRegião Autónoma da Mongólia Interior.
O Centro de Coordenação alerta as pessoas para as actuais medidas de prevenção da epidemia em Macau em relação a todos estes locais:
1. Os indivíduos que tenham saído dos locais afectados há menos de 21 dias devem estar atentos ao seu estado de saúde e caso manifestem quaisquer sintomas suspeitos de infecção da COVID-19 devem recorrer de imediato ao médico e serem submetidos ao teste de ácido nucleico.
2. Indivíduos que entrem e já tenham entrado em Macau, mas que tenham saído dos locais afectados há menos de 14 dias, devem estar atentos ao seu estado de saúde e ser sujeitos a testes de ácido nucleico por iniciativa própria, na ordem temporal de 1.º, 4.º e 7.º dias, e o Código de Saúde deles não será convertido para a cor amarela durante esse período.
3. Indivíduos que tenham estado em determinados locais afectados e que entrem em Macau, devem ser sujeitos à observação médica em local a designar por um período de 14 dias a contar da data de saída destes locais, não podendo esse período ser inferior a 7 dias.
4. Indivíduos que tenham estado em determinados locais afectados e que já entraram em Macau, devem prestar declarações verdadeiras no Código de Saúde de Macau e ser sujeitos às devidas medidas de prevenção da epidemia, conforme as exigências seguintes:
A. O Código de Saúde será convertido para a cor amarela e esses indivíduos devem ser submetidos à autogestão da saúde após os 14 dias a contar da data de saída dos locais afectados, período no qual devem ser sujeitos aos testes de ácido nucleico na ordem do tempo dos 1.º, 2.º, 4.º, 7.º, e 12.º dias.
B. Devem ser sujeitos à observação médica em local a designar por um período de 14 dias a contar da data de saída dos locais afectados, não podendo esse período ser inferior a 7 dias (Para uma organização da observação médica, é favor consultar a plataforma de apoiohttps://www.ssm.gov.mo/covidqou ligar para o telefone: + 853 28700800).
Nota: A ligação para a marcação do teste gratuito de ácido nucleico é:https://app.ssm.gov.mo/mandatoryrnatestbook. Os resultados dos testes de ácido nucleico gratuitos não serão disponibilizados no Código de Saúde de Macau e não serão utilizados para entrada e saída de Macau. Se o teste do ácido nucleico for efectuado a expensas próprias, deve ainda ser efectuado o registo na referida ligação para que a restrição ao Código de Saúde amarelo seja levantada a tempo.
(VER TABELA COMPLETA EM ANEXO)
O Centro de Coordenação e Contingência apela a todos os residentes para adoptem medidas preventivas ao viajar para o exterior e prestem atenção ao desenvolvimento da epidemia nos locais onde se encontram.
Mesmo perante a actual situação epidémica que se vive em Macau ainda é necessário insistir no uso de máscaras, implementar de forma rigorosa várias medidas de prevenção de epidemia, manter distância e evitar multidões.
Ao mesmo tempo, volta-se a apelar que de modo organizado e atempado as pessoas devem administrar o mais rapidamente possível a vacina, pois este é o único meio que de forma mais eficaz pode prevenir a pneumonia causada pelo novo tipo de coronavírus e reduzir efectivamente o risco de infecção, os casos graves e evitar em algumas situações a morte, para construir uma barreira imunológica que proteja todos os residentes, os seus familiares e Macau.
A vacinação deve ser programada de forma ordenada nesta fase. As pessoas que já foram vacinadas devem, ainda, evitar deslocações às áreas de alto risco. Em caso de necessidade, só devem deslocar-se a essas áreas decorridos 14 após a administração das vacinas da fase inicial, assim como da vacina de reforço para que o corpo desenvolva imunidade suficiente para reduzir a risco de infecção.
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