O director dos Serviços de Saúde Koi Kuok Ieng disse que as autoridades formularam três vectores da política de gestão na área de farmácia: gestão e controlo de acordo com a legislação, a autodisciplina profissional e a vigilância do público, de forma a aperfeiçoar a gestão das farmácias em Macau, e assegurar a qualidade dos medicamentos e segurança da sua administração junto do público. Koi Kuok Ieng, em resposta, escrita, à interpelação do deputado Au Kam San, sobre o fornecimento de medicamentos e a vigilância das farmácias, adiantou existirem, actualmente, 56 farmácias licenciadas em Macau, sendo indespensável o cumprimento dos requisitos exigidos pela lei sobre instalações, equipamentos, fornecimento de medicamentos e as condições de conservação dos mesmos. Sendo ainda obrigatório o recrutamento de um farmacêutico licenciado pelas farmácias para as funções de director técnico. Explicou que a inspecção periódica ou não periódica realizada pelo Departamento de Assuntos Farmacêuticos dos Serviços de Saúde visa inteirar-se da situação dos farmacêuticos, aquisição de medicamentos, sua origem, fornecimento, equipamentos das instalações e saúde ambiental dos locais, de modo a garantir a execução e a observância do diploma legal referente aos assuntos farmacêuticos. Em caso de violação será, de acordo com a lei, aplicada a respectiva sanção. Disse ainda que os Serviços de Saúde estão também empenhados no trabalho de educação e sensibilização sobre a segurança na administração de medicamentos, por forma a elevar os conhecimentos dos cidadãos sobre esta matéria, incentivando ainda a denúncia em caso de suspeita de problemas nos medicamentos, desenvolvendo a força fiscalizadora pública. Os Serviços de Saúde tencionam ainda implementar o “Boas Práticas de Farmácia” e o “Boas Práticas de Distribuição de Medicamentos”. Adiantou que de acordo com as estatísticas, mais de 99% dos medicamentos existentes no mercado de Macau são importados. Todos os medicamentos importados, independentemente de importados directamente ao produtor ou produtos cinzentos (que não são adquiridos directamente nas agências) carecem de certificado de origem, aprovação do seu país de exportação e certificado de autorização de venda. As firmas de importação e exportação de medicamentos ou firmas de venda por grosso de medicamentos licenciados são obrigadas a cumprir os procedimentos de importação, e fazer-se acompanhar da autorização dos Serviços de Saúde para a sua importação e venda, garantindo assim a sua segurança, terapia e a qualidade. Lembrou que a lei determina ainda que as farmácias só podem adquirir medicamentos às firmas de importação e exportação e às de venda por grosso de medicamentos, proibindo expressamente a venda de medicamentos que não tenha autorização prévia dos Serviços de Saúde ou cuja fonte seja ilegal. Koi Kuok Ieng acrescentou ainda que os Serviços de Saúde através do “Programa de análise aleatória da qualidade dos medicamentos” efectuam análises aos medicamentos que circulam no mercado, recorrendo ainda a diversos canais de recolha de informação sobre a qualidade e a segurança dos medicamentos e se detectada fraca qualidade dos mesmos, procede-se de imediato à sua recolha Relativamente à questão da publicidade de medicamentos, Koi Kuok Ieng frisou que as acções de publicidade nesta área carecem de autorização prévia dos Serviços de Saúde, existindo também legislação regulatória. O pessoal do Departamento de Assuntos Farmacêuticos procede periodicamente a inspecções de rotina ou objectivas às actividades farmacêuticas, venda de produtos dietéticos ou actividades publicitárias dos Institutos de Beleza, para além de efectuar inspecções in loco às firmas, também realiza trabalho de divulgação e formação junto dos trabalhadores, transmitindo conhecimentos sobre a legislação e também sobre o efeito nocivo da publicidade enganosa na saúde da população.