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Autorização prévia do Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica antes de importação de reagentes para o teste rápido de antigénio da COVID-19 para Macau


Tendo em conta a recente evolução epidémica nas regiões vizinhas e a preocupação da população com o fornecimento de reagentes para o teste rápido de antigénio da COVID-19 no mercado de Macau, o Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica (ISAF) salientou que, ao abrigo da “Lei do Comércio Externo”, os reagentes para o teste rápido de antigénio da COVID-19 são reagentes de diagnósticos e de laboratório, e a sua importação para Macau carece de autorização prévia do ISAF.

Presentemente, antes de os importadores solicitarem a importação de reagentes para o teste rápido de antigénio da COVID-19, os mesmos são obrigados a apresentar, junto do ISAF, documentos que comprovam que os respectivos produtos estão em conformidade com as normas nacionais, e obtidos o certificado CE da União Europeia, a aprovação de comercialização emitida pelas autoridades competentes do país ou região de origem, ou país ou região de procedência, ou estão incluídos na lista de exportação do Ministério do Comércio de materiais de prevenção epidémica. A aprovação para a importação e lançamento no mercado dos produtos de teste em Macau só serão autorizadas se o desempenho (incluindo sensibilidade e especificidade) dos referidos produtos reúne os requisitos, e que os resultados de teste são fiáveis.

Actualmente, mais de 20 tipos de reagentes para o teste rápido de antigénio da COVID-19 já foram importados com autorização do ISAF, e a lista mais actualizada está disponível na página electrónica do ISAF (www.isaf.gov.mo).

Considerando a necessidade de garantir a qualidade dos materiais de prevenção epidémica, a população deve adquiri-los nos estabelecimentos de venda a retalho com boa reputação, incluindo as farmácias.