Tendo em consideração a evolução epidemiológica mais actualizada nas áreas vizinhas e após a obtenção de acordo através do Mecanismo Conjunto de Prevenção e Controlo de Zhuhai e Macau, os Serviços de Saúde, de acordo com os dispostos nos artigos 10.º da Lei n.º 2/2004 (Lei de Prevenção, Controlo e Tratamento de Doenças Transmissíveis) e o Despacho do Chefe do Executivo n.º 130/2021, determinam que a partir da 00h00 do dia 18 de Março de 2022, todos os indivíduos que entrem Macau provenientes de Zhuhai através do Posto Fronteiriço de Zhuhai-Macau devem possuir um Certificado de teste negativo de ácido nucleico realizado no prazo de 24 horas após a data de amostragem.
Os não residentes de Macau que não possuam os certificados acima mencionados podem ver a sua entrada em Macau recusada, devendo os residentes de Macau fazer o teste imediatamente.
Aqueles que saiam de Macau com o destino a Cidade de Zhuhai, mantém-se a obrigatoriedade de apresentação de certificado de teste de ácido nucleico negativo realizado no prazo de 7 dias.
O Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus manterá uma estreita comunicação com a Cidade de Zhuhai, continuará a observar e avaliar a situação epidémica e logo que possível irá retomar as medidas de passagem de Zhuhai para Macau através dos Posto Fronteiriço com certificado de resultado negativo de teste de ácido nucleico válido dentro de 48 horas, logo que possível.