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Organizadores e participantes em reuniões e actividades com oferta de comida e bebida devem observar rigorosamente as exigências antiepidémicas, esforçando-se, em conjunto, por minimizar ao máximo o risco de propagação da epidemia


Devido à evolução da situação epidémica da COVID-19 no mundo e nas regiões vizinhas, o risco de ocorrência de um surto em Macau é muito alto, pelo que os Serviços de Saúde elaboraram orientações intituladas “Informações sobre a realização ou participação em reuniões e actividades com oferta de comida e bebida” que exigem aos organizadores, participantes e prestadores de estabelecimentos e serviços o cumprimento de todos os requisitos de prevenção epidémica, de modo a esforçar-se, em conjunto, por minimizar ao máximo o risco de propagação da epidemia.

De acordo com as “Informações sobre a realização ou participação em reuniões e actividades com oferta de comida e bebida”, para reuniões e actividades com oferta de comida e bebida, cujo número de participantes ultrapasse as 200 pessoas, organizadas pelos serviços públicos ou pelas instituições ou associações, há a obrigatoriedade dos participantes e trabalhadores apresentarem um certificado negativo do teste de ácido nucleico, enquanto os prestadores de estabelecimentos ou serviços devem relembrar os organizadores dessa necessidade quando efectuem a reserva. Este requisito também se aplica aos banquetes nupciais, banquetes para o nascimento da lua cheia, para aposentados, banquetes de aniversário, entre outras actividades, pelo que os prestadores de estabelecimentos ou outros serviços.

Os organizadores de actividades devem, ainda, limitar a dimensão e a intensidade de pessoas, devendo manter uma distância mais longe possível entre os lugares e as mesas, encurtar a duração da actividade.

Os meios de contacto dos participantes devem ser, também, registados aquando da sua inscrição, devendo estes dados dos participantes serem guardados por um período de 28 dias, incluindo o respectivo número da mesa que foi ocupado, caso seja necessário efectuar algum tipo de diligência.

Os participantes devem à entrada apresentar o Código de Saúde de Macau, medição da temperatura corporal e registo de itinerários no Código de Saúde. Qualquer pessoa que apresente o Código de Saúde amarelo ou vermelho, manifeste febre ou sintomas respiratórios, assim como qualquer pessoa com maior risco (incluindo aquele que tenha estado numa área com epidemia nos últimos 14 dias) deve ser impedida de entrar no local.

Não devem ser feitos brindes fora da mesa, ou passa a levantar um brinde simbólico com máscara. Após a actividade, se os participantes, trabalhadores e artistas forem detectados com o teste positivo de ácido nucleico da COVID-19, classificados como pessoas em risco (por exemplo, pessoas de contacto próximo, de contacto próximo por via secundária, bem como pessoas com itinerários idênticos aos das pessoas infectadas da COVID-19, etc.), que tenham estado nas áreas de médio / alto risco, que manifestem febre ou sintomas respiratórios de infecção colectiva, devem ser imediatamente notificados os organizadores e o Centro de Prevenção e Controlo da Doença dos Serviços de Saúde.

As orientações recomendam que os participantes nas reuniões e actividades com oferta de comida e bebida que ainda não tenham completado o esquema vacinal primário contra a COVID-19 ou a dose de reforço, devem evitar, tanto quanto possível, a participação nestas actividades.

Todas as pessoas presentes no local devem usar, sempre que possível, máscara, pauzinhos e colheres individuais. Fazer declaração verdadeira no Código de Saúde e registo de itinerários. No caso de haver sintomas suspeitos de infecção da COVID-19 ou se deslocar às áreas onde existam casos comunitários da COVID-19, não é possível participar em reuniões e actividades com oferta de comida e bebida.

As orientações indica ainda correspondentes requisitos antiepidémicos para os prestadores de estabelecimentos ou serviços, nomeadamente, deve ser assegurado que os trabalhadores não sejam classificados como grupos de risco (pessoas de contacto próximo, de contacto próximo por via secundária), não tenham o Código de Saúde amarelo ou vermelho e que tenham estado nas áreas com epidemia nos últimos 14 dias. Deve ser assegurado que os trabalhadores cumpram as respectivas orientações antiepidémicas, incluindo os requisitos de vacinação e teste de ácido nucleico, o pessoal de cozinha, de restaurante e de limpeza devem usar máscaras de forma adequada durante o horário de trabalho.

Informações adicionais sobre os requisitos de prevenção da epidemia, é favor consultar as orientações “Informações sobre a realização ou participação em reuniões e actividades com oferta de comida e bebida” na coluna “Orientações de Prevenção Epidemiológica” da Página Electrónica Especial Contra Epidemias

(endereço electrónico: https://www.ssm.gov.mo/apps1/PreventCOVID-19/ch.aspx#clg17668)

Nota: Orientações ainda sódisponiveisem lingua chinesa.

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