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Desde a 01h00 do dia 23 de Março de 2022 implementação e cancelamento de medidas antiepidémicas para quem tenha estado em diversas áreas do Interior da China

Anúncio N.º 141/A/SS/2022

Tendo em consideração a evolução epidemiológica mais actualizada no Interior das China, os Serviços de Saúde, de acordo com os dispostos nos artigos 10.º e 14.º da Lei n.º 2/2004 (Lei de Prevenção, Controlo e Tratamento de Doenças Transmissíveis), determinam que a partir da 01h00 do dia 23 de Março de 2022, todos os indivíduos que entrem ou já tenham entrado em Macau e tenham estado nos locais abaixo indicados, devem ser sujeitos à observação médica em local a designar, conforme exigências da autoridade de saúde, por um período de 14 dias a contar da data de saída destes locais, não podendo esse período ser inferior a 7 dias:

  • Vila de Zhaiwang do Condado de Yangxin da Cidade de Binzhou, Aldeia de Zhangshan do Escritório do Subdistrito de Huangshan do Condado de Zouping da Cidade de Binzhou, Vila de Xiwangxin da Aldeia de Handian do Condado de Zouping da Cidade de Binzhou, Nº 108 da Rua de Huanchenglu do Condado de Huimin da Cidade de Binzhou da Província de Shandong;
  • Loja de legumes Cai Laole situada na Rua de Dajiang do Subdistrito de Yueyahe do Distrito de Hebei da Cidade de Tianjin (incluindo a loja de ovos de Jixian);
  • Residência de Fengqiao Nanzhai da Vila de Lianqin da Aldeia de Beicai da Nova área de Pudong da Cidade de Xangai;
  • Bairro de Hehuan situado na Rua de Zheng Hou da Comunidade de Chengzhen Ban Chengnan e Fábrica Têxtil de Yunxiang da Área Industrial Centralizada do Condado de Xiuwu da Cidade de Jiaozuo, Vila de Hounanmeng, Vila de Qiandong, Vila de Houdong da Aldeia de Wangtun do Condado de Xiuwu da Cidade de Jiaozuo, Vila de Dawenwen, Vila de Dawei, Vila de Xiaoying, Vila de Chen da Aldeia de de Huanfeng do Condado de Xiuwu da Cidade de Jiaozuo da Província de Henan;
  • Área residencial no pátio, nº 351 da Rua de Wuyi do Subdistrito de Wenyi do Distrito de Furong da Cidade de Changsha, Toda área residencial nº 2, de Travessa de Dujiayuan do Subdistrito de Jiucaiyuan do Distrito de Furong da Cidade de Changsha da Província de Hunan;
  • Vila de Yangdai e Vila de Haiwei da Aldeia de Chendai do Condado de Jinjiang da Cidade de Quanzhou, Vila de Dingxi Village da Aldeia de Longxun do Condado de Dehua da Cidade de Quanzhou, Bairro de Zhaizaishan da Vila de Houtang da Aldeia de Wuxian do Distrito de Tong'an da Cidade de Xiamen, Comunidade de Mingfa Shancheng (Nº 22-40, da Rua de Xilinlu) do Subdistrito de Lianqian do Distrito de Siming da Cidade de Xiamen, Apartamento Chenlu da Comunidade de Xiaodongshanshe No.1 do Distrito de Dianqian do Distrito de Huli da Cidade de Xiamen da Província de Fujian.

A partir da 01h00 do dia 23 de Março de 2022, todos os indivíduos que tenham estado nos locais abaixo indicados e que já entraram em Macau, devem ser sujeitos à observação médica em local a designar, conforme exigências da autoridade de saúde, por um período de 14 dias a contar da data de saída destes locais, não podendo esse período ser inferior a 7 dias; por sua vez, todos os indivíduos que tenham estado nestes locais e que entraram em Macau, o seu Código de Saúde irá ser convertido para a cor amarela e esses indivíduos devem ser submetidos à autogestão da saúde, por um período de 14 dias a contar da data de saída desses locais. Durante esse período, devem ser realizados, no máximo 5 testes de ácido nucleico nos 1.º, 2.º, 4.º, 7.º, e 12.º dias a contar da data do início da medida:

  • Outras áreas do Condado de Zouping e outras áreas do Condado de Huimin da Cidade de Binzhou da Província de Shandong;
  • Outras áreas do Subdistrito de Yueyahe do Distrito de Hebei da Cidade de Tianjin.

Também, a partir da 01h00 do dia 23 de Março de 2022, para os indivíduos que entrem ou já tenham entrado em Macau mas que tenham saído do local abaixo indicado há menos de 14 dias, devem estar atentos ao seu estado de saúde e ser sujeitos a testes de ácido nucleico por iniciativa própria, na ordem temporal de 1.º, 4.º e 7.º dias, o Código de Saúde deles não será convertido para a cor amarela durante esse período: Outras áreas do Distrito de Hebei da Cidade de Tianjin; Cidade de Fuzhou da Cidade de Fujian; Distrito de Yongchuan da Cidade de Chongqing; outras áreas do Distrito de Longgang da Cidade de Shenzhen da Província de Cantão (Guangdong)

Anuncia-se, ainda, que a partir da 01h00 do dia 23 de Março de 2022, foram canceladas as medidas aplicadas às pessoas que tenham estado nas seguintes áreas devem observar as respectivas medidas antiepidémicas: Distrito de Jingan da Rua Norte de Henan do Subdistrito de Beizhan, n.º 233 da Cidade de Shanghai (Xangai);Edifício 2 do Complexo Residencial de Wanda situado na Rua de Zhongshanmen do Distrito de Xincheng Cidade de Xi'na da Província de Shaanxi.

O Centro de Coordenação alerta as pessoas para as actuais medidas de prevenção da epidemia em Macau em relação a todos estes locais:

1. Os indivíduos que tenham saído dos locais afectados há menos de 21 dias devem estar atentos ao seu estado de saúde e caso manifestem quaisquer sintomas suspeitos de infecção da COVID-19 devem recorrer de imediato ao médico e serem submetidos ao teste de ácido nucleico.

2. Indivíduos que entrem e já tenham entrado em Macau, mas que tenham saído dos locais afectados há menos de 14 dias, devem estar atentos ao seu estado de saúde e ser sujeitos a testes de ácido nucleico por iniciativa própria, na ordem temporal de 1.º, 4.º e 7.º dias, e o Código de Saúde deles não será convertido para a cor amarela durante esse período.

3. Indivíduos que tenham estado em determinados locais afectados e que entrem em Macau, devem ser sujeitos à observação médica em local a designar por um período de 14 dias a contar da data de saída destes locais, não podendo esse período ser inferior a 7 dias.

4. Indivíduos que tenham estado em determinados locais afectados e que já entraram em Macau, devem prestar declarações verdadeiras no Código de Saúde de Macau e ser sujeitos às devidas medidas de prevenção da epidemia, conforme as exigências seguintes:

A. O Código de Saúde será convertido para a cor amarela e esses indivíduos devem ser submetidos à autogestão da saúde após os 14 dias a contar da data de saída dos locais afectados, período no qual devem ser sujeitos aos testes de ácido nucleico na ordem do tempo dos 1.º, 2.º, 4.º, 7.º, e 12.º dias.

B. Devem ser sujeitos à observação médica em local a designar por um período de 14 dias a contar da data de saída dos locais afectados, não podendo esse período ser inferior a 7 dias (Para uma organização da observação médica, é favor consultar a plataforma deapoiohttps://www.ssm.gov.mo/covidqouligar para o telefone: + 853 28700800).

Nota: A ligação para a marcação do teste gratuito de ácido nucleico é:https://app.ssm.gov.mo/mandatoryrnatestbook. Os resultados dos testes de ácido nucleico gratuitos não serão disponibilizados no Código de Saúde de Macau e não serão utilizados para entrada e saída de Macau. Se o teste do ácido nucleico for efectuado a expensas próprias, deve ainda ser efectuado o registo na referida ligação para que a restrição ao Código de Saúde amarelo seja levantada a tempo.

(VER TABELA COMPLETA EM ANEXO)

O Centro de Coordenação e Contingência apela a todos os residentes para adoptem medidas preventivas ao viajar para o exterior e prestem atenção ao desenvolvimento da epidemia nos locais onde se encontram.

Mesmo perante a actual situação epidémica que se vive em Macau ainda é necessário insistir no uso de máscaras, implementar de forma rigorosa várias medidas de prevenção de epidemia, manter distância e evitar multidões.

Ao mesmo tempo, volta-se a apelar que de modo organizado e atempado as pessoas devem administrar o mais rapidamente possível a vacina, pois este é o único meio que de forma mais eficaz pode prevenir a pneumonia causada pelo novo tipo de coronavírus e reduzir efectivamente o risco de infecção, os casos graves e evitar em algumas situações a morte, para construir uma barreira imunológica que proteja todos os residentes, os seus familiares e Macau.

A vacinação deve ser programada de forma ordenada nesta fase. As pessoas que já foram vacinadas devem, ainda, evitar deslocações às áreas de alto risco. Em caso de necessidade, só devem deslocar-se a essas áreas decorridos 14 após a administração das vacinas da fase inicial, assim como da vacina de reforço para que o corpo desenvolva imunidade suficiente para reduzir a risco de infecção.

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