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Instituto de Acção Social com mecanismo próprio para tratar queixas de cidadãos


Presidente do Instituto de Acção Social (IAS), Ip Peng Kin, esclarece que o organismo dispõe de um mecanismo próprio para receber e tratar as queixas apresentadas pelos cidadãos, no que diz respeito à qualidade dos serviços prestados pelos lares privados para idosos. Em resposta escrita à interpelação da deputada Leong Iok Wa sobre os procedimentos e medidas de acompanhamento das queixas, o presidente do IAS explica que os procedimentos do referido mecanismo aplicam-se também às queixas inerentes à qualidade dos serviços prestados pelos lares privados para idosos, passando a exemplificar: apresentada uma queixa contra a um lar privado, o IAS, depois de se inteirar sobre o incidente através de contacto com o queixoso, transfere a queixa para o referido mecanismo de tratamento, onde fica registada e se dá conhecimento sobre o assunto ao presidente deste organismo. Ao mesmo tempo, a queixa é submetida a uma comissão própria chefiada pelo vice-presidente do IAS, procedendo-se a uma análise preliminar e definido o ponto fundamental de tratamento. Diz ainda que mesmo que a queixa seja anónima ou o queixoso não queira expor a sua identificação, o Instituto continua a dar importância ao seu tratamento e acompanhamento segundo os trâmites previstos. Entretanto, a Divisão de Gestão e Licenciamento dos Equipamentos Sociais (DGLES) mantém contactos estreitos com o queixoso para lhe comunicar o andamento do processo e o resultado, submetendo todos os relatórios em tempo oportuno ao presidente do Instituto para apreciação e respectivo despacho. Revela que entre 2001 e 2005 o IAS recebeu um total de 13 queixas contra a lares privados, que envolviam problemas relacionados com as taxas cobradas, qualidade dos trabalhadores, a atitude dos mesmos ao prestarem os serviços, condições de higiene, qualidade dos cuidados especiais prestados, refeições, grau de responsabilidade assumida e gestão de operacionalidade, entre outros. As medidas adoptadas incluíram: advertência verbal, emissão de parecer escrito, reforço de vistoria e de supervisão, pedido para corrigir as faltas cometidas, ordem para melhorar no prazo estipulado, emissão de avisos e aplicação de pena de multa prevista na lei, entre outras. No que diz respeito ao mecanismo de fiscalização e critérios de avaliação dos lares, o IAS esclarece que segue os critérios estipulados no Regime de Licenciamento de Equipamentos Sociais e critérios técnicos de natureza prática para se proceder às acções de supervisão sobre o ambiente, as instalações e a qualidade dos serviços prestados nos lares de idosos com fins lucrativos e sem fins lucrativos. Informa que depois de emitida a licença e a entrada em funcionamento dos lares, o pessoal da DGLES realiza vistorias surpresa periódicas e eventuais aos diversos lares. A vistoria periódica realiza-se, pelo menos, uma vez em cada três meses, e a eventual organizada segundo as circunstâncias, com as licenças concedidas pelo período de um ano. O IAS explica ainda que antes da expiração da validade da licença, os lares são submetidos a um processo de avaliação para que seja obtida a renovação de licença, sendo autorizados a desenvolver as actividades os lares que reúnam as condições exigidas. Os lares que não reunirem as condições necessárias, o Instituto pode cancelar a respectiva licença. Acrescenta que para além das normas de licenciamento acima mencionadas, os lares sem fins lucrativos e subsidiados pelo IAS ficam sujeitos a fiscalização dupla, ou seja, encontram-se ainda submetidos às regras referentes à concessão de apoio financeiro da Divisão dos Idosos. Ip Peng Kin revela que o IAS está a preparar um diploma legal específico para os lares de idosos, nomeadamente para a fiscalização dos lares privados, com o objectivo de aperfeiçoar os critérios técnicos de execução, com vista à definição clara da fiscalização dos serviços globais dos lares de idosos, incluindo os dos lares privados, como o reforço da respectiva fiscalização. Quanto aos lares subsidiados de natureza não lucrativa, está-se a criar o “Mecanismo de Aperfeiçoamento de Qualidade”. Por último e no que diz respeito à proposta de aquisição de lugares aos lares privados mediante concurso público, o IAS informa que não pretende implementar a referida proposta. Contudo, segundo as circunstâncias, isto é a necessidade urgente sentida pelos idosos em lista de espera para internamento em lares subsidiados, o IAS irá comparticipar parcial ou totalmente o custo de internamento em lares privados. Segundo o IAS, o número de idosos que beneficiam do apoio acima mencionado é de cerca de 50, representando 15 por cento da lotação total dos oito lares privados a funcionar em Macau. Em conclusão, o IAS afirma que não irá prescindir de quaisquer instrumentos ou políticas que contribuam para satisfazer as necessidades dos idosos, incluindo a revisão do papel e da função dos lares privados no enquadramento global dos serviços dos lares, que será realizada pelo Instituto em tempo oportuno.



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