Presidente do Instituto de Acção Social (IAS), Ip Peng Kin, esclarece que o organismo dispõe de um mecanismo próprio para receber e tratar as queixas apresentadas pelos cidadãos, no que diz respeito à qualidade dos serviços prestados pelos lares privados para idosos. Em resposta escrita à interpelação da deputada Leong Iok Wa sobre os procedimentos e medidas de acompanhamento das queixas, o presidente do IAS explica que os procedimentos do referido mecanismo aplicam-se também às queixas inerentes à qualidade dos serviços prestados pelos lares privados para idosos, passando a exemplificar: apresentada uma queixa contra a um lar privado, o IAS, depois de se inteirar sobre o incidente através de contacto com o queixoso, transfere a queixa para o referido mecanismo de tratamento, onde fica registada e se dá conhecimento sobre o assunto ao presidente deste organismo. Ao mesmo tempo, a queixa é submetida a uma comissão própria chefiada pelo vice-presidente do IAS, procedendo-se a uma análise preliminar e definido o ponto fundamental de tratamento. Diz ainda que mesmo que a queixa seja anónima ou o queixoso não queira expor a sua identificação, o Instituto continua a dar importância ao seu tratamento e acompanhamento segundo os trâmites previstos. Entretanto, a Divisão de Gestão e Licenciamento dos Equipamentos Sociais (DGLES) mantém contactos estreitos com o queixoso para lhe comunicar o andamento do processo e o resultado, submetendo todos os relatórios em tempo oportuno ao presidente do Instituto para apreciação e respectivo despacho. Revela que entre 2001 e 2005 o IAS recebeu um total de 13 queixas contra a lares privados, que envolviam problemas relacionados com as taxas cobradas, qualidade dos trabalhadores, a atitude dos mesmos ao prestarem os serviços, condições de higiene, qualidade dos cuidados especiais prestados, refeições, grau de responsabilidade assumida e gestão de operacionalidade, entre outros. As medidas adoptadas incluíram: advertência verbal, emissão de parecer escrito, reforço de vistoria e de supervisão, pedido para corrigir as faltas cometidas, ordem para melhorar no prazo estipulado, emissão de avisos e aplicação de pena de multa prevista na lei, entre outras. No que diz respeito ao mecanismo de fiscalização e critérios de avaliação dos lares, o IAS esclarece que segue os critérios estipulados no Regime de Licenciamento de Equipamentos Sociais e critérios técnicos de natureza prática para se proceder às acções de supervisão sobre o ambiente, as instalações e a qualidade dos serviços prestados nos lares de idosos com fins lucrativos e sem fins lucrativos. Informa que depois de emitida a licença e a entrada em funcionamento dos lares, o pessoal da DGLES realiza vistorias surpresa periódicas e eventuais aos diversos lares. A vistoria periódica realiza-se, pelo menos, uma vez em cada três meses, e a eventual organizada segundo as circunstâncias, com as licenças concedidas pelo período de um ano. O IAS explica ainda que antes da expiração da validade da licença, os lares são submetidos a um processo de avaliação para que seja obtida a renovação de licença, sendo autorizados a desenvolver as actividades os lares que reúnam as condições exigidas. Os lares que não reunirem as condições necessárias, o Instituto pode cancelar a respectiva licença. Acrescenta que para além das normas de licenciamento acima mencionadas, os lares sem fins lucrativos e subsidiados pelo IAS ficam sujeitos a fiscalização dupla, ou seja, encontram-se ainda submetidos às regras referentes à concessão de apoio financeiro da Divisão dos Idosos. Ip Peng Kin revela que o IAS está a preparar um diploma legal específico para os lares de idosos, nomeadamente para a fiscalização dos lares privados, com o objectivo de aperfeiçoar os critérios técnicos de execução, com vista à definição clara da fiscalização dos serviços globais dos lares de idosos, incluindo os dos lares privados, como o reforço da respectiva fiscalização. Quanto aos lares subsidiados de natureza não lucrativa, está-se a criar o “Mecanismo de Aperfeiçoamento de Qualidade”. Por último e no que diz respeito à proposta de aquisição de lugares aos lares privados mediante concurso público, o IAS informa que não pretende implementar a referida proposta. Contudo, segundo as circunstâncias, isto é a necessidade urgente sentida pelos idosos em lista de espera para internamento em lares subsidiados, o IAS irá comparticipar parcial ou totalmente o custo de internamento em lares privados. Segundo o IAS, o número de idosos que beneficiam do apoio acima mencionado é de cerca de 50, representando 15 por cento da lotação total dos oito lares privados a funcionar em Macau. Em conclusão, o IAS afirma que não irá prescindir de quaisquer instrumentos ou políticas que contribuam para satisfazer as necessidades dos idosos, incluindo a revisão do papel e da função dos lares privados no enquadramento global dos serviços dos lares, que será realizada pelo Instituto em tempo oportuno.
Instituto de Acção Social com mecanismo próprio para tratar queixas de cidadãos
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