Tendo em consideração a evolução epidemiológica mais actualizada no Interior da China, os Serviços de Saúde, de acordo com os dispostos nos artigos 10.º e 14.º da Lei n.º 2/2004 (Lei de Prevenção, Controlo e Tratamento de Doenças Transmissíveis), determinam que a partir da 01h00 do dia 29 de Março de 2022, todos os indivíduos que entrem ou já tenham entrado em Macau e tenham estado nos locais abaixo indicados, devem ser sujeitos à observação médica em local a designar, conforme exigências da autoridade de saúde, por um período de 14 dias a contar da data de saída destes locais, não podendo esse período ser inferior a 7 dias:
- Bairro Residencial de Manjiangli do Subdistrito de Yueyahe do Distrito de Hebei, Parque Chunxi da Estrada de Yuwei do Subdistrito de Chaoyang do Distrito de Jinghai da Cidade de Tianjin; Bloco B do Complexo Residencial “Nanhang Garden” do Distrito de Nangang da Cidade de Harbin da Província de Heilongjiang;
- Do norte do Bairro Residencial de Heping à Rua leste; Do sul do Bairro Residencial de Heping ao Beco de Yuxi; Do oeste do Bairro Residencial de Heping à Estrada de Zhongshanzhong; Do leste do Bairro Residencial de Heping ao Beco de Guandong do Subdistrito de Lizhong do Distrito de Licheng da Cidade de Quanzhou da Província de Fujian;
- Aldeia de Dongxuzhuang da Vila de Duquzhen do Condado de Linying da Cidade de Luohe da Província de Henan;
- 1.ª, 2ª, 3.ª fases do Complexo Residencial “Sunshine 100”, Faculdade de Ciência da Computação e Engenharia Eletrónica e 3.ª cantina da Universidade de Hunan do Distrito de Yuelu, Escola secundária Yali, Escola Yali-Peicui do Distrito de Yuhua da Cidade de Changsha, Complexo Residencial “Yujing Garden” da Vila de Jinshi do Condado de Xinning da Cidade de Shaoyang, Escola Primária Renminlu, Escola Primária Wushui (campus principal), Bairro Residencial de Yangguanghuating, Edifício Huaihua, Complexo Residencial “Hongfuyayuan” do Subdistrito de Chengzhong, Complexo Residencial “Yueleoucheng Yiyunbao”, Fase I de Yueleqingcheng do Subdistrito de Chengnan, Grupos n.os 20 e 23 da Aldeia de Huabei do Subdistrito de Hexi do Distrito de Hecheng da Cidade de Huaihua da Província de Hunan;
- Distrito de Jizhen da Vila de Jinshuihe do Condado Autónomo Yao, Miao e Dai de Jinping da Prefeitura Autónoma de Honghe Hani e Yi da Província de Yunnan.
Também, a partir da 01h00 do dia 29 de Março de 2022, todos os indivíduos que tenham estado nos locais abaixo indicados e que entrem em Macau, devem ser sujeitos à observação médica em local a designar, conforme exigências da autoridade de saúde, por um período de 14 dias a contar da data de saída destes locais, não podendo esse período ser inferior a 7 dias; por sua vez, todos os indivíduos que tenham estado nestes locais e que entraram em Macau, o seu Código de Saúde irá ser convertido para a cor amarela e esses indivíduos devem ser submetidos à autogestão da saúde, por um período de 14 dias a contar da data de saída desses locais. Durante esse período, devem ser realizados, no máximo 5 testes de ácido nucleico nos 1.º, 2.º, 4.º, 7.º, e 12.º dias a contar da data do início da medida: Outras áreas do Distrito de Licheng da Cidade de Quanzhou da Província de Fujian.
Também, a partir da 01h00 do dia 29 de Março de 2022, para os indivíduos que entrem ou já tenham entrado em Macau mas que tenham saído dos locais abaixo indicados há menos de 14 dias, devem estar atentos ao seu estado de saúde e ser sujeitos a testes de ácido nucleico por iniciativa própria, na ordem temporal de 1.º, 4.º e 7.º dias, o Código de Saúde deles não será convertido para a cor amarela durante esse período:
- Cidade de Wuhu da Província de Anhui;
- Cidade de Yancheng da Província de Jiangsu;
- Cidade de Liaoyang da Província de Liaoning; Cidade de Lincang da Província de Yunnan.
Anuncia-se, ainda, que a partir da 01h00 do dia 29 de Março de 2022, são canceladas as medidas aplicadas às pessoas que tenham estado nas seguintes áreas:
- Beco n.º 1811 da Estrada de Xuefu do Condado de Jinshanwei do Distrito de Jinshan, Estrada n.º 1578 de Hongmeinan do Condado de Meilong do Distrito de Minhang, No. 9, Rua de Jumenhou do Subdistrito de Dapuqiao do Distrito de Huangpu da Cidade de Xangai;
- Edifício n.º 4 da Aldeia de Mengsan, Edifício n.º 2 da Aldeia de Shuimo, Edifício n.º 1 da Aldeia de Mengyi, Edifício 2 da Aldeia de Mengyi da Vila de Mengshui do Distrito de Wenchanghu, Edifício 2 do Complexo Residencial de “Tianyuanshenghuo” do Subdistrito de Wenhualu, Bloco 1 do Complexo Residencial “Ruifengyingtaoyuan” da Rua de Beimen n.º 293 do Subdistrito de Yongan, Edifício n.º 3-1 do dormitório da Fábrica de algodão e fiação da Estrada de Yucai n.º 229, Pátio n.º 5 da Estrada de Qingnian, Edifício 2 da Aldeia de Xiaofang da Vila de Nanjiao, Edifício n.º 1 da Comunidade de Dongtang do Subdistrito de Chengbei, Edifício n.º 8 do Complexo Residencial “Yujing International”, Rua de Sishi n.º 663, Sociedade Limitada de Roupa de Zibo Lingdian da Rua de pedestres de Oriental Jinyuan n.º 19-22 da Rua de Sichou, Edifício 1 do Dormitório de Shuichan do Escritório do Subdistrito de Sichoulu, Aldeia de Menger da Vila de Mengshui, Edifício n.º 16 do Complexo Residencial “Xinbei” da Estrada de Xinjianzhong, Rua de Shunyuan n.º 9 do lado oeste da Escola Primária Experimental, Unidade 1 do Bloco 4 do Complexo Residencial “Zhengjiaxinyuan” da Estrada de Fengyang do Distrito de Zhoucun, Edifício n.º 14 do Complexo Residencial “Lanxiangyuan” da Avenida de Zhongxin n.º 2277, Edifício 7 do Complexo Residencial de “Tianyu Xinyuan”, Edifício n.º 3 da Comunidade de Shenjia da Vila de Guoli, Edifício 28 do Bairro Comunitário de Lanxiangyuan do Escritório de Subdistrito de Suozhou, Aldeia de Jingsan da Vila de Jingjia do Condado de Huantai, Edifício 55 do Complexo Residencial de “Hengjiayuan” da Rua Leste de Gongqingtuan do Distrito de Zhangdian da Cidade de Zibo, Edifício 18 da zona de Dongshanlou do Bairro residencial de Sanliqiao do Subdistrito de Zijingshan do Distrito de Penglai da Cidade de Yantai, Outras áreas da Cidade de Dezhou da Província de Shandong;
- Edifício 1 e Edifício 17 de Wangdingdijiayuan situado na Rua de Xiyingmen do Distrito de Xiqing, Portão 1 do Edifício 21 do Edifício de Xintaoyuan da Vila de Shuanggang do Distrito de Jinnan, Toda a área do Distrito de Hexi da Cidade de Tianjin; Bloco 1 do Complexo Residencial “Shengshihuafu” do Subdistrito de Taoyuanlu do Distrito de Huashan da Cidade de Maanshan da Província de Anhui;
- Grupo 10 da Aldeia de Qinci da Vila de Longhe do Distrito de Sucheng da Cidade de Suqian, Zona Norte de Xincheng Lanzuan do Subdistrito de Hongmei do Distrito de Tianning, Edifício 194 da Sexta Aldeia de Shunyuan da Vila de Xuejia do Distrito de Xinbei, Local de construção sobre as obras do Qingyun Lanwan do Distrito de Zhonglou (sob o viaduto 8-2 da Rua Médio de Longjiang do Subdistrito de Wuxing do Distrito de Zhonglou da Cidade de Changzhou) da Cidade de Changzhou da Província de Jiangsu;
- Vila de Xiaoqiu do Distrito de Yaozhou da Cidade de Tongchuan da Província de Shaanxi; Área delimitada ao Leste do cruzamento da Estrada de Shunhuangxi e Estrada de Jinyuan, Sul do cruzamento da Estrada de Shunhuangxi e Estrada de Daxing, Oeste do cruzamento da Estrada de Miantang e Estrada de Daxing, Norte do cruzamento da Estrada de Jinyuan e Estrada de Miantang da Vila de Jinshi do Condado de Xinning da Cidade de Shaoyang, Subdistrito de Chengzhong (âmbito: Leste – Ferrovia de Jiaozuo-Liuzhou (a secção entre Fuchengguoji e Segunda escola secundária de ferrovia da Cidade de Huaihua); Sul – Rua central de Tianxing, Ponte de Tianxing, Rio de Wushui, Ponte de Zhangjiawan; Oeste – Rua oeste de Huancheng; Norte – Ferrovia de Chongqing-Huaihua, Rua de Wuling, Rua central de Yingfeng) do Distrito de Hecheng da Cidade de Huaihua, (Quarto no escopo: leste ao longo da Rua do Leste de Huancheng (incluindo Aldeia de Yangcun, Aldeia de Qiaoqiao, Aldeia de Shuiliong) do Subdistrito de Chengnan do Distrito de Hecheng da Cidade de Huaihua da Província de Hunan;
- Bairro residencial de Wan hong guoji e de Wangqiying, Bairro residencial de Xingyajunyuan e de Wanhonglu do Distrito de Panlong da Cidade de Kunming da Província de Yunnan;
- Bairro residencial de Baoyu Tianyi Lanshan do Distrito de Daowai, Nº 40 da Rua de Yimian do Distrito de Daoli da Cidade de Harbin da Província de Heilongjiang;
- Bloco A do Edifício de Xinzhou, situado no n.º 9001 da Avenida de Binhe do Distrito de Shatou, Nº 2 da Rua 7 de Baihua do Subdistrito de Yuanling, Edifício 28, Diancai Renjia, no. 216, da Rua de Puti do Subdistrito de Fubao do Distrito de Futian da Cidade de Shenzhen, Easco City, Winsun Plaza, Bairro Residencial de Panhu Haoting, Bairro Residencial de “Country Garden” zuanshi wan do Distrito de Jiangcheng da Cidade de Yangjiang, Norte - Rua Oeste de Huanshi; Leste - Rua Norte de Renmin; Sul - lado norte do “PLA Southern Theater Command General Hospital”; Oeste - área cruzada de Liwan, Área em frente ao n.º 2 , 4, 6, 8, 10, 18, 24 e 20 a 22 da Rua de Yuehua, Sul do Distrito de Baiyun ao Sul da Avenida de Dongyue da Vila de Xiaogang, Leste do Distrito de Baiyun ao Oeste da Segunda linha da Avenida de Dongyue, Oeste ao Parque de estacionamento do lado do Comité de Moradores da Comunidade Dongan, Norte ao Beco 1 do Oeste da Avenida de Dongyue da Vila de Xiaogang, Beco 1 (n.os 10, 17, 17-2, 19, 19-1, 21, 23, 23-1) da Avenida de Dongyue da Vila de Xiaogang, N.º 20 do Oeste da Avenida de Dongyue do Distrito de Baiyun, N.os 4, 7, 8 do Beco 1 de Suihua, áreas dos n.os 3, 5, 6, 7 do Beco 2 de Suihua, Blocos n.º 1 e n.º 2 do Marhaus Boutique Hotel do Beco 2 de Suihua do Distrito de Haizhu da Cidade de Cantão, Oficina da Fábrica de Roupas de Haoyi, Edifícios em dois lados da Rua de Zhangshuzai (entre a Rua 6 e a Rua 8 de Zhangshuzai) da Vila de Dachong, Complexo Residencial de Shidaiqingcheng da Vila de Shaxi da Cidade de Zhongshan da Província de Cantão (Guangdong).
O Centro de Coordenação alerta as pessoas para as actuais medidas de prevenção da epidemia em Macau em relação a todos estes locais:
1. Os indivíduos que tenham saído dos locais afectados há menos de 21 dias devem estar atentos ao seu estado de saúde e caso manifestem quaisquer sintomas suspeitos de infecção da COVID-19 devem recorrer de imediato ao médico e serem submetidos ao teste de ácido nucleico.
2. Indivíduos que entrem e já tenham entrado em Macau, mas que tenham saído dos locais afectados há menos de 14 dias, devem estar atentos ao seu estado de saúde e ser sujeitos a testes de ácido nucleico por iniciativa própria, na ordem temporal de 1.º, 4.º e 7.º dias, e o Código de Saúde deles não será convertido para a cor amarela durante esse período.
3. Indivíduos que tenham estado em determinados locais afectados e que entrem em Macau, devem ser sujeitos à observação médica em local a designar por um período de 14 dias a contar da data de saída destes locais, não podendo esse período ser inferior a 7 dias.
4. Indivíduos que tenham estado em determinados locais afectados e que já entraram em Macau, devem prestar declarações verdadeiras no Código de Saúde de Macau e ser sujeitos às devidas medidas de prevenção da epidemia, conforme as exigências seguintes:
A. O Código de Saúde será convertido para a cor amarela e esses indivíduos devem ser submetidos à autogestão da saúde após os 14 dias a contar da data de saída dos locais afectados, período no qual devem ser sujeitos aos testes de ácido nucleico na ordem do tempo dos 1.º, 2.º, 4.º, 7.º, e 12.º dias.
B. Devem ser sujeitos à observação médica em local a designar por um período de 14 dias a contar da data de saída dos locais afectados, não podendo esse período ser inferior a 7 dias (Para uma organização da observação médica, é favor consultar a plataforma deapoio https://www.ssm.gov.mo/covidqouligar para o telefone: + 853 28700800).
Nota: A ligação para a marcação do teste gratuito de ácido nucleico é: https://app.ssm.gov.mo/mandatoryrnatestbook. Os resultados dos testes de ácido nucleico gratuitos não serão disponibilizados no Código de Saúde de Macau e não serão utilizados para entrada e saída de Macau. Se o teste do ácido nucleico for efectuado a expensas próprias, deve ainda ser efectuado o registo na referida ligação para que a restrição ao Código de Saúde amarelo seja levantada a tempo.
A tabela completa sobre as medidas antiepidémicas impostas pela RAEM para determinadas áreas do Interior da China, pode ser consultada através do seguinte link: https://www.ssm.gov.mo/apps1/gcs/medobs/pt.
O Centro de Coordenação e Contingência apela a todos os residentes para adoptem medidas preventivas ao viajar para o exterior e prestem atenção ao desenvolvimento da epidemia nos locais onde se encontram.
Mesmo perante a actual situação epidémica que se vive em Macau ainda é necessário insistir no uso de máscaras, implementar de forma rigorosa várias medidas de prevenção de epidemia, manter distância e evitar multidões.
Ao mesmo tempo, volta-se a apelar que de modo organizado e atempado as pessoas devem administrar o mais rapidamente possível a vacina, pois este é o único meio que de forma mais eficaz pode prevenir a pneumonia causada pelo novo tipo de coronavírus e reduzir efectivamente o risco de infecção, os casos graves e evitar em algumas situações a morte, para construir uma barreira imunológica que proteja todos os residentes, os seus familiares e Macau.
A vacinação deve ser programada de forma ordenada nesta fase. As pessoas que já foram vacinadas devem, ainda, evitar deslocações às áreas de alto risco. Em caso de necessidade, só devem deslocar-se a essas áreas decorridos 14 após a administração das vacinas da fase inicial, assim como da vacina de reforço para que o corpo desenvolva imunidade suficiente para reduzir a risco de infecção.
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