O Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus informa que, tendo em consideração a evolução epidemiológica, nos termos do artigo 10.º da Lei n.º 2/2004 (Lei de Prevenção, Controlo e Tratamento de Doenças Transmissíveis), os Serviços de Saúde determinam que a partir das 00h00 do dia 3 de Abril de 2022, os indivíduos com idade igual ou superior a 12 anos no momento do embarque em meios de transporte civil, provenientes de países estrangeiros, da Região Administrativa Especial de Hong Kong ou da Região de Taiwan, com destino à Região Administrativa Especial de Macau, devem apresentar, um dos seguintes certificados de vacinação:
- Certificado que ateste que já tenham completado o esquema vacinal primário contra a COVID-19 (geralmente composto pelas duas doses) há pelo menos 14 dias. Os indivíduos com idade igual ou superior a 18 anos e que a última dose da vacina do esquema vacinal primário tenha sido administrada há mais de 7 meses devem, ainda, apresentar um certificado para comprovar que administraram, pelo menos, uma dose de reforço.
- Certificado médico ou certificado emitido pela autoridade competente, no qual mencione que a pessoa portadora não é adequada ou não pode ser inoculada com a vacina contra a COVID-19 nos próximos dois meses.
Estes certificados devem ser reconhecidos pelo governo local para uso em viagens internacionais.
Cessam as disposições relativas aos requisitos de vacinação previstas no Anúncio n.º 252/A/SS/2021, e o Anúncio n.º 078/A/SS/2022 dos Serviços de Saúde.
Os infractores podem assumir as respectivas responsabilidades administrativas e criminais de acordo com a Lei.
Mantêm-se inalteradas as medidas vigentes relativas à observação médica em isolamento centralizado por 14 dias para quem venha de países estrangeiros, da Região Administrativa Especial de Hong Kong ou da Região de Taiwan, e durante 21 dias não é permitida a deslocação ao Interior da China através da Região Administrativa Especial de Macau após a entrada em Macau.