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A partir da 01h00 do dia 30 de Março de 2022 implementação e cancelamento de medidas antiepidémicas para quem tenha estado em diversas áreas do Interior da China

Anúncio n.º 160/A/SS/2022

Tendo em consideração a evolução epidemiológica mais actualizada no Interior da China, os Serviços de Saúde, de acordo com os dispostos nos artigos 10.º e 14.º da Lei n.º 2/2004 (Lei de Prevenção, Controlo e Tratamento de Doenças Transmissíveis), determinam que a partir da 01h00 do dia 30 de Março de 2022, todos os indivíduos que entrem ou já tenham entrado em Macau e tenham estado nos locais abaixo indicados, devem ser sujeitos à observação médica em local a designar, conforme exigências da autoridade de saúde, por um período de 14 dias a contar da data de saída destes locais, não podendo esse período ser inferior a 7 dias:

  • Edifício 1 do Bairro Residencial de Huafu Xincheng, Edifício 14 da Área C de “Jardim Yangguang”, Edifício 31 do Bairro Residencial de Qixia e Edifício 5 do Alojamento dos trabalhadores do “Jianhua Construction Materials”da Vila de Xingang do Distrito de Fanchang da Cidade de Wuhu da Província de Anhui;
  • Edifício 1 de Jiyuan Yayuan do Subdistrito de Wan An do Distrito de Luojiang da Cidade de Quanzhou da Província de Fujian;
  • Bairro Residencial de Fengshushan do Subdistrito de Dongtang do Distrito de Yuhua da Cidade de Changsha da Província de Hunan;
  • Área de Lian Pian, do nº.1 a 35 da Rua de Yongshun de “Yongli Industrial Park” e Povoação de Luoke da Vila de Jinli do Distrito de Gaoyao da Cidade de Zhaoqing da Província de Cantão (Guangdong)

Também, a partir da 01h00 do dia 30 de Março de 2022, todos os indivíduos que tenham estado nos locais abaixo indicados e que entrem em Macau, devem ser sujeitos à observação médica em local a designar, conforme exigências da autoridade de saúde, por um período de 14 dias a contar da data de saída destes locais, não podendo esse período ser inferior a 7 dias; por sua vez, todos os indivíduos que tenham estado nestes locais e que entraram em Macau, o seu Código de Saúde irá ser convertido para a cor amarela e esses indivíduos devem ser submetidos à autogestão da saúde, por um período de 14 dias a contar da data de saída desses locais. Durante esse período, devem ser realizados, no máximo 5 testes de ácido nucleico nos 1.º, 2.º, 4.º, 7.º, e 12.º dias a contar da data do início da medida: Outras áreas do Distrito de Licheng da Cidade de Quanzhou da Província de Fujian.

Também, a partir da 01h00 do dia 30 de Março de 2022, para os indivíduos que entrem ou já tenham entrado em Macau mas que tenham saído dos locais abaixo indicados há menos de 14 dias, devem estar atentos ao seu estado de saúde e ser sujeitos a testes de ácido nucleico por iniciativa própria, na ordem temporal de 1.º, 4.º e 7.º dias, o Código de Saúde deles não será convertido para a cor amarela durante esse período:

  • Cidade de Huainan da Província de Anhui;
  • Cidade de Jiamusi da Província de Heilongjiang;
  • Outras áreas da Cidade de Luohe da Província de Henan;
  • Cidade de Nantong da Província de Jiangsu;
  • Cidade de Tai An da Província de Shandong;
  • Outras áreas da Vila de Jinli e Vila de Xiangang do Distrito de Gaoyao da Cidade de Zhaoqing da Província de Cantão (Guangdong).

Anuncia-se, ainda, que a partir da 01h00 do dia 30 de Março de 2022, são canceladas as medidas aplicadas às pessoas que tenham estado nas seguintes áreas:

  1. Edifício 20 do Bairro Comunitário de “Seazen Yuejun Jiangshan” da Vila de Beijiao, Travessa de Dongyi n.º 35 da Vila de Dengtaer do Subdistrito de Yongan, Zona de Dengtashenghuo da Estrada Dongmen n.º 669 , Comunidade da Rua de Huilong da Avenida de Nanxiahe n.º 45 , Livraria “Lanxinshuyuan” da Estrada de Deyang do Distrito de Zhoucun da Cidade de Zibo da Província de Shandong;
  2. Red Star International Plaza do Condado de Niutang, Local de Projetos de Engenharia Civil de Jintumu do Distrito de Wujin (101-1 da Rua de Daoxiang, da Fazenda Gehu do Subdistrito de Xihu do Distrito de Wujin), Aldeia de Zhangjia da Comissão da Aldeia de Zhangjiaba do Condado de Hutang , Rua Este de Minghuangming do Condado de Hutang, Xiajiatang da Aldeia de Chenxiang da Vila de Benniu do Distrito de Wujin da Cidade deChangzhou da Província de Jiangsu;
  3. Comunidade de Hongtuxingcheng do Subdistrito de Weiyanggong do Distrito de Weiyang, outras áreas do Cidade de Xian, Rua de Xifulaojie do Distrito de Jintai da Cidade de Baoji, Vila de Yuanjiaping da Aldeia de Maying do Distrito de Gaoxin, Shigu Sun Market do Distrito de Weibin, Comunidade de Shibahetiewuchu, Bairro 1 de Baodan do Subdistrito de Jiangtan , Edifício 7 da Huaxia Shengshi Jiayuan da Rua de Huoju do Subdistrito de Qiaonan, Edifíco de Longshanyaju do Subdistrito de Qiaonan, outras áreas do Distrito Weibin, da Cidade de Xi'na da Província de Shaanxi,
  4. Nº 168-2 da Rua Qingmingsidao do Distrito de Nangang da Cidade de Harbin da Província de Heilongjiang;
  5. Bairro de Zhaizaishan da Vila de Houtang da Aldeia de Wuxian do Distrito de Tong'na da Cidade de Xiamen da Província de Fujian;
  6. Distrito de Taikepian da Zona de Desenvolvimento Industrial de Alta Tecnologia do Lago Songshan e 1.ª Travessa de Bengjiangxi n.º 130 da Aldeia de Yuanshanbei da Vila de Changping da Cidade de Dongguan da Província de Cantão (Guangdong);
  7. Unidade 1, Edifício 101, Comunidade Zhenai do Subdistrito de Sanshilibao, Unidade 3, Edifício 88, Unidade 2, Edifício 27, Comunidade Xuefu Shangju, Unidade 2 do Edifício 17 do Bairro residencial de Runzhu Jiayuan do Subdistrito de Taiping do Distrito de Pulandian do Novo Distrito de Jinpu da Cidade de Dailian da Província de Liaoning;
  8. Toda a área do Distrito de Haidian da Cidade de Pequim.

O Centro de Coordenação alerta as pessoas para as actuais medidas de prevenção da epidemia em Macau em relação a todos estes locais:

1. Os indivíduos que tenham saído dos locais afectados há menos de 21 dias devem estar atentos ao seu estado de saúde e caso manifestem quaisquer sintomas suspeitos de infecção da COVID-19 devem recorrer de imediato ao médico e serem submetidos ao teste de ácido nucleico.

2. Indivíduos que entrem e já tenham entrado em Macau, mas que tenham saído dos locais afectados há menos de 14 dias, devem estar atentos ao seu estado de saúde e ser sujeitos a testes de ácido nucleico por iniciativa própria, na ordem temporal de 1.º, 4.º e 7.º dias, e o Código de Saúde deles não será convertido para a cor amarela durante esse período.

3. Indivíduos que tenham estado em determinados locais afectados e que entrem em Macau, devem ser sujeitos à observação médica em local a designar por um período de 14 dias a contar da data de saída destes locais, não podendo esse período ser inferior a 7 dias.

4. Indivíduos que tenham estado em determinados locais afectados e que já entraram em Macau, devem prestar declarações verdadeiras no Código de Saúde de Macau e ser sujeitos às devidas medidas de prevenção da epidemia, conforme as exigências seguintes:

A. O Código de Saúde será convertido para a cor amarela e esses indivíduos devem ser submetidos à autogestão da saúde após os 14 dias a contar da data de saída dos locais afectados, período no qual devem ser sujeitos aos testes de ácido nucleico na ordem do tempo dos 1.º, 2.º, 4.º, 7.º, e 12.º dias.

B. Devem ser sujeitos à observação médica em local a designar por um período de 14 dias a contar da data de saída dos locais afectados, não podendo esse período ser inferior a 7 dias (Para uma organização da observação médica, é favor consultar a plataforma deapoio https://www.ssm.gov.mo/covidq ouligar para o telefone: + 853 28700800).

Nota: A ligação para a marcação do teste gratuito de ácido nucleico é:https://app.ssm.gov.mo/mandatoryrnatestbook. Os resultados dos testes de ácido nucleico gratuitos não serão disponibilizados no Código de Saúde de Macau e não serão utilizados para entrada e saída de Macau. Se o teste do ácido nucleico for efectuado a expensas próprias, deve ainda ser efectuado o registo na referida ligação para que a restrição ao Código de Saúde amarelo seja levantada a tempo.

A tabela completa sobre as medidas antiepidémicas impostas pela RAEM para determinadas áreas do Interior da China, pode ser consultada através do seguinte link: https://www.ssm.gov.mo/apps1/gcs/medobs/pt

O Centro de Coordenação e Contingência apela a todos os residentes para adoptem medidas preventivas ao viajar para o exterior e prestem atenção ao desenvolvimento da epidemia nos locais onde se encontram.

Mesmo perante a actual situação epidémica que se vive em Macau ainda é necessário insistir no uso de máscaras, implementar de forma rigorosa várias medidas de prevenção de epidemia, manter distância e evitar multidões.

Ao mesmo tempo, volta-se a apelar que de modo organizado e atempado as pessoas devem administrar o mais rapidamente possível a vacina, pois este é o único meio que de forma mais eficaz pode prevenir a pneumonia causada pelo novo tipo de coronavírus e reduzir efectivamente o risco de infecção, os casos graves e evitar em algumas situações a morte, para construir uma barreira imunológica que proteja todos os residentes, os seus familiares e Macau.

A vacinação deve ser programada de forma ordenada nesta fase. As pessoas que já foram vacinadas devem, ainda, evitar deslocações às áreas de alto risco. Em caso de necessidade, só devem deslocar-se a essas áreas decorridos 14 após a administração das vacinas da fase inicial, assim como da vacina de reforço para que o corpo desenvolva imunidade suficiente para reduzir a risco de infecção.

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