O Governo da Região Administrativa Especial de Macau está atento à questão referida no Acórdão do Tribunal de Segunda Instância – Processo n.º 223/2005 (recurso contencioso). O Governo está a analisar o conteúdo dessa decisão judicial, de acordo com o disposto na Lei Básica, nomeadamente sobre a matéria dos regulamentos administrativos, interpondo a seguir o recurso no prazo legal junto do Tribunal de Última Instância. 12 de Maio de 2006.
Há algo de errado com esta página?