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Inspecção a produtos de carnes da cadeia de frio importados do Brasil sem anomalias


Considerando que a Administração Geral da Alfândega da República Popular da China divulgou, a 6 de Abril, a obtenção de resultado positivo no teste de ácido nucleico do novo tipo de coronavírus em amostras de embalagens exteriores dos produtos de carnes congeladas importadas das empresas do Brasil com os registos n.º 4507 e 1751, o Instituto para os Assuntos Municipais (IAM) iniciou de imediato o plano de contingência. Nesse sentido, procedeu à tomada de medidas de rastreio, inspecção e revisão dos produtos similares das empresas em causa, exigindo que os comerciantes locais selassem imediatamente os produtos provenientes da empresa em causa, e realizando várias inspecções e testes às amostras recolhidas, nos quais não foram detectadas quaisquer anomalias. Ao mesmo tempo, o IAM suspendeu temporariamente o pedido de importação dos produtos da empresa em causa a partir de hoje.

Desde Julho de 2020, o IAM tem realizado testes de rastreio de ácido nucleico às amostras recolhidas dos produtos da carnes congeladas importados do Brasil e das suas embalagens, quer interiores quer exteriores, mas nunca detectou o novo tipo de coronavírus. Nos últimos três meses, o IAM, seguindo as medidas de prevenção da epidemia, tem procedido à desinfecção e aos testes aleatórios em relação aos produtos provenientes do referido país, cuja entrada é apenas permitida após a aprovação nas respectivas inspecções.

O IAM tem adoptado constantemente medidas de prevenção e supervisão em relação aos produtos alimentares da cadeia de frio importados e elaborado planos de contingência consoante o risco. Sempre que tome conhecimento de que foi detectado o novo tipo de coronavírus nos produtos no estabelecimento de registo em determinado país ou região, o Instituto adopta de imediato uma série de medidas a nível de importação para Macau, como a suspensão temporária dos pedidos de importação e a organização de inspecções. Findo o prazo, realiza-se o teste de ácido nucleico do novo tipo de coronavírus relativamente às embalagens interiores e exteriores e aos produtos alimentares do respectivo estabelecimento de registo, de forma a prevenir rigorosamente a transmissão do novo tipo de coronavírus através dos produtos alimentares da cadeia de frio e da sua embalagem exterior. Ao nível da circulação e oferta dos produtos no mercado, o IAM irá fiscalizar, através do Sistema de Rastreio dos Produtos Alimentares da Cadeia de Frio, a situação de estoque daqueles produtos anteriormente importados do respectivo estabelecimento de registo para Macau e irá comunicar aos comerciantes para os selar imediatamente, bem como irá destacar pessoal para recolher amostras e realizar novamente o teste de ácido nucleico do novo tipo do coronavírus, com vista a evitar os riscos.

Segundo os dados da Organização Mundial de Saúde (OMS) e decisão baseada em estudo das entidades de avaliação de risco para a segurança alimentar entre nações, actualmente ainda não existem provas de que a Covid-19 possa ser directamente transmitida através de produtos alimentares. Por isso, os cidadãos devem prestar sempre atenção à higiene pessoal, à higiene dos produtos alimentares e ambiental, bem como ter em mente o seguinte:

  • Adquirir produtos alimentares da cadeia de frio apenas em lojas certificadas e de boa reputação. Caso os adquiram online ou por outros intermediários, os consumidores devem estar atentos à origem, condições de armazenamento e transporte dos produtos a adquirir, e certificar-se de que correspondem às Leis da importação de produtos alimentares vivos e frescos de Macau;
  • Ao efectuar a aquisição, os consumidores devem tomar precauções ao nível da higiene pessoal e outros cuidados que considerem necessários, como seja lavar as mãos com frequência, usar máscara de forma adequada e praticar o distanciamento social. Também devem evitar tocar directamente nos produtos com as mãos, devendo utilizar antes pinças ou outros utensílios apropriados para segurá-los ao escolhê-los. Após as compras, devem desinfectar sempre as mãos com um produto de gel à base de álcool;
  • Ao chegarem a casa, após a compra de alimentos, os consumidores devem colocar os produtos por tipo em recipientes com tampa ou sacos próprios para acondicionamento, antes de os guardar no frigorífico; se os produtos possuírem embalagem, os consumidores devem limpar a superfície exterior da embalagem com algodão e desinfectantes com álcool de 75 por cento, guardando-os seguidamente no frigorifico;
  • Ao tratar de produtos alimentares, devem-se manusear os alimentos crus ou cozidos com diferentes conjuntos de facas, tábuas de corte, outros utensílios e recipientes; após o tratamento, devem-se limpar completamente o lava-loiça, os utensílios e bancada, assim como limpar e desinfectar o frigorífico, periodicamente;
  • Os alimentos devem ser sempre muito bem cozidos antes de serem consumidos; em simultâneo, é obrigatório ter as mãos limpas antes de comer ou tocar nos alimentos.


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