Tendo em consideração a evolução epidemiológica mais actualizada no Interior das China, os Serviços de Saúde, de acordo com os dispostos nos artigos 10.º e 14.º da Lei n.º 2/2004 (Lei de Prevenção, Controlo e Tratamento de Doenças Transmissíveis), determinam que a partir da 01h00 do dia 9 de Abril de 2022, todos os indivíduos que entrem ou já tenham entrado em Macau e tenham estado nos locais abaixo indicados, devem ser sujeitos à observação médica em local a designar, conforme exigências da autoridade de saúde, por um período de 14 dias a contar da data de saída destes locais, não podendo esse período ser inferior a 7 dias:
- Bairro residencial de Qingda e de Tongxiang do Distrito de Aimin da Cidade de Mudanjiang da Província de Heilongjiang;
- Edifício 8 do Bairro residencial Baoye da Vila de Chengnan do Distrito de Yu'an da Cidade de Lu'an da Província de Anhui;
- Áreas a sul da Rua de Tuanjie, a norte da Rua de Jianshe, a leste da Rua de Xuefeng, a oeste da Rua de Zhongyuan (incluindo Aolin Shopping Plaza), áreas a leste da Rua de Zhongyuan, a oeste da Rua Yuting, a sul da Rua de d Hanliang, a norte da Rua de Jianshee, do Condado de Yongcheng da Cidade de Shangqiu da Província de Henan.
A partir da 01h00 do dia 9 de Abril de 2022, todos os indivíduos que entrem ou já tenham entrado em Macau e tenham estado nos locais abaixo indicados, devem ser sujeitos à observação médica em local a designar, conforme exigências da autoridade de saúde, por um período de 14 dias a contar da data de saída destes locais, não podendo esse período ser inferior a 7 dias; o Código de Saúde será convertido para a cor amarela e esses indivíduos devem ser submetidos à autogestão da saúde após os 14 dias a contar da data de saída dos locais afectados, período no qual devem ser sujeitos aos testes de ácido nucleico na ordem do tempo dos 1.º, 2.º, 4.º, 7.º, e 12.º dias: Outras áreas do Condado de Tangyuan da Cidade de Jiamusi da Província de Heilongjiang.
Também, a partir da 01h00 do dia 9 de Abril de 2022, para os indivíduos que entrem ou já tenham entrado em Macau mas que tenham saído dos locais abaixo indicados há menos de 14 dias, devem estar atentos ao seu estado de saúde e ser sujeitos a testes de ácido nucleico por iniciativa própria, na ordem temporal de 1.º, 4.º e 7.º dias, o Código de Saúde delesnãoserá convertido para a cor amarela durante esse período: Outras áreas da Cidade de Lu'an da Província de Anhui, outras áreas da Cidade de Shangqiu da Província de Henan, outras áreas da Cidade de Mudanjiang da Província de Heilongjiang.
Anuncia-se, ainda, que a partir da 01h00 do dia 9 de Abril de 2022, são canceladas as medidas aplicadas às pessoas que devem ser observadas e tenham estado nas seguintes áreas:
- Vila de Shangkou e de Xiwangxin da Aldeia de Handian da Cidade de Zouping, Comunidade de Yishui Longcheng do Escritório do Subdistrito de Sunwu do Condado de Huimin, da Cidade de Binzhou da Província de Shandong;
- Complexo Residencial de “Chunjiangli” da Rua de Jinzhong do Distrito de Dongli, Hotel de Wanai Qingluchuti da Rua de Guangfudao (Edifício de Longmen situado no No. 1 da Rua de Jianguo) do Distrito de Hebei, Zona Económica de Tianjin Lingang da Nova Área de Binhai, Parque Chunxi da Estrada de Yuwei, Centro de Banho de Qingshuiwan no cruzamento da Rua de Ruihe e Rua Yuewei, do Subdistrito de Chaoyang, do Distrito de Jinghai, da Cidade de Tianjin;
- Condado de Wangqing e Cidade de Hunchun da Prefeitura Autónoma Coreana de Yanbian, Província de Jilin;
- Bairro de Hehuan situado na Rua de Zheng Hou da Comunidade de Chengzhen Ban Chengnan do Condado de Xiuwu da Cidade de Jiaozuo, Aldeia de Dongxuzhuang da Vila de Duquzhen, área subordinada do Escritório do Subdistrito de Xincheng do Condado de Linying, da Cidade de Luohe, da Província de Henan;
- Loja de cordeiro assado “Huoyun Shanzhuang” (Loja da Rua Sul de Xiangjiang) do Subdistrito de Datuopu do Distrito de Tianxin Cidade de Changsha da Província de Hunan;
- Centro Comercial de Shoufu do Distrito de Luojian da Cidade de Quanzhou da Província de Fujian;
- Edifício 10 do Complexo Residencial de “Ruyirenjia Yulianyuan”do Subdistrito de Taiping do Distrito de Pulandian da Cidade de Dalian da Província de Liaoning;
- Complexo Residencial “Xinyuan” da Rua de Jingshan n.º 50 do Subdistrito de Cuixiang do Distrito de Xiangzhou da Cidade de Zhuhai da Província de Cantão (Guangdong).
Anuncia-se, ainda, que a partir da 01h00 do dia 9 de Abril de 2022, são canceladas as medidas aplicadas às pessoas que devem ser observadas e tenham estado nas seguintes áreas, mas todos os indivíduos que já tenham entrado em Macau e tenham estado nos locais abaixo indicados, o Código de Saúde será convertido para a cor amarela e esses indivíduos devem ser submetidos à autogestão da saúde após os 14 dias a contar da data de saída dos locais afectados, período no qual devem ser sujeitos aos testes de ácido nucleico na ordem do tempo dos 1.º, 2.º, 4.º, 7.º, e 12.º dias: Outras áreas do Condado de Boxing e outras áreas do condado de Huimin, da Cidade de Binzhou, da Província de Shandong; Cidade de Fangchenggang da Região Autónoma da Etnia Zhuang de Guangxi; Outras áreas da Rua Jinzhong do Distrito de Dongli, outras áreas do Subdistrito de Chaoyang do Distrito de Jinghai e outras áreas da Vila de Tianmu do Distrito de Beichen, da Cidade de Tianjin; Distrito de Zhonglou da Cidade de Changzhou da Província de Jiangsu.
Anuncia-se, ainda, que a partir da 01h00 do dia 9 de Abril de 2022, são canceladas as medidas aplicadas às pessoas que devem ser observadas e tenham estado nas seguintes áreas: Cidade de Zaozhuang, outras áreas da Cidade de Qingdao, Cidade de Jinan, Cidade de Linyi e outras áreas da cidade de Weifang, da Província de Shandong; Cidade de Baise, Cidade de Chongzuo, outras áreas da cidade de Qinzhou, da Região Autónoma da Etnia Zhuang de Guangxi; outras áreas da Cidade de Kunming, Cidade de Lincang e Prefeitura Autónoma de Honghe Hani e Yi, da Província de Yunnan; Cidade de Tongliao da Região Autónoma da Mongólia Interior; outras áreas do Distrito de Dongli, Distrito de Beichen, Distrito de Hedong, Distrito de Nankai, outras áreas do Distrito de Jinnan, outras áreas da Nova Área de Binhai e outras áreas do Distrito de Jinghai, da Cidade de Tianjin; Distrito de Dongcheng e outras áreas do Distrito de Chaoyang, da Cidade de Pequim; Cidade de Chengdu da Província de Sichuan; outras áreas da Cidade de Maanshan, Cidade de Bengbu, outras áreas da Cidade de Tongling, da Província de Anhui; Cidade de Jiujiang, Cidade de Shangrao e Cidade de Yichun, da Província de Jiangxi; Cidade de Wuxi, Cidade de Nantong , Cidade de Suzhou, outras áreas da Cidade de Changzhou, Cidade de Zhenjiang e Cidade de Yancheng, da Província de Jiangsu; Cidade de Shijiazhuang e Cidade de Baoding, da Província de Hebei; Outras áreas da Cidade de Jiaozuo e cidade de Zhengzhou, da Província de Henan; Distrito de Yongchuan e Distrito de Shapingba da Cidade de Chongqing; outros áreas da Cidade de Hanzhong e outras áreas da Cidade de Baoji, da Província de Shaanxi; Cidade de Ningbo, Cidade de Hangzhou, Cidade de Huzhou, Cidade de Jiaxing e Cidade de Quzhou, da Província de Zhejiang; Cidade de Sanya e Cidade de Haikou, da Província de Hainan; Cidade de Suizhou e outras áreas da Cidade de Huaihua, da Província de Hubei; Cidade de Heihe da Província de Heilongjiang; Prefeitura Autónoma da Mongólia Bayingoleng e Cidade de Urumqi, da Região Autónoma Uigur do Sinquião; Cidade de Fuzhou da Província de Fujian; Cidade de Zunyi da Província de Guizhou; Cidade de Huludao e Cidade de Liaoyang, da Província de Liaoning,.
O Centro de Coordenação alerta as pessoas para as actuais medidas de prevenção da epidemia em Macau em relação a todos estes locais:
1. Os indivíduos que tenham saído dos locais afectados há menos de 21 dias devem estar atentos ao seu estado de saúde e caso manifestem quaisquer sintomas suspeitos de infecção da COVID-19 devem recorrer de imediato ao médico e serem submetidos ao teste de ácido nucleico.
2. Indivíduos que entrem e já tenham entrado em Macau, mas que tenham saído dos locais afectados há menos de 14 dias, devem estar atentos ao seu estado de saúde e ser sujeitos a testes de ácido nucleico por iniciativa própria, na ordem temporal de 1.º, 4.º e 7.º dias, e o Código de Saúde deles não será convertido para a cor amarela durante esse período.
3. Indivíduos que tenham estado em determinados locais afectados e que entrem em Macau, devem ser sujeitos à observação médica em local a designar por um período de 14 dias a contar da data de saída destes locais, não podendo esse período ser inferior a 7 dias.
4. Indivíduos que tenham estado em determinados locais afectados e que já entraram em Macau, devem prestar declarações verdadeiras no Código de Saúde de Macau e ser sujeitos às devidas medidas de prevenção da epidemia, conforme as exigências seguintes:
A. O Código de Saúde será convertido para a cor amarela e esses indivíduos devem ser submetidos à autogestão da saúde após os 14 dias a contar da data de saída dos locais afectados, período no qual devem ser sujeitos aos testes de ácido nucleico na ordem do tempo dos 1.º, 2.º, 4.º, 7.º, e 12.º dias.
B. Devem ser sujeitos à observação médica em local a designar por um período de 14 dias a contar da data de saída dos locais afectados, não podendo esse período ser inferior a 7 dias (Para uma organização da observação médica, é favor consultar a plataforma deapoiohttps://www.ssm.gov.mo/covidqouligar para o telefone: + 853 28700800).
Nota: A ligação para a marcação do teste gratuito de ácido nucleico é:https://app.ssm.gov.mo/mandatoryrnatestbook. Os resultados dos testes de ácido nucleico gratuitos não serão disponibilizados no Código de Saúde de Macau e não serão utilizados para entrada e saída de Macau. Se o teste do ácido nucleico for efectuado a expensas próprias, deve ainda ser efectuado o registo na referida ligação para que a restrição ao Código de Saúde amarelo seja levantada a tempo.
A tabela completa sobre as medidas antiepidémicas impostas pela RAEM para determinadas áreas do Interior da China, pode ser consultada através do seguintelink:https://www.ssm.gov.mo/apps1/gcs/medobs/pt.
O Centro de Coordenação e Contingência apela a todos os residentes para adoptem medidas preventivas ao viajar para o exterior e prestem atenção ao desenvolvimento da epidemia nos locais onde se encontram.
Mesmo perante a actual situação epidémica que se vive em Macau ainda é necessário insistir no uso de máscaras, implementar de forma rigorosa várias medidas de prevenção de epidemia, manter distância e evitar multidões.
Ao mesmo tempo, volta-se a apelar que de modo organizado e atempado as pessoas devem administrar o mais rapidamente possível a vacina, pois este é o único meio que de forma mais eficaz pode prevenir a pneumonia causada pelo novo tipo de coronavírus e reduzir efectivamente o risco de infecção, os casos graves e evitar em algumas situações a morte, para construir uma barreira imunológica que proteja todos os residentes, os seus familiares e Macau.
A vacinação deve ser programada de forma ordenada nesta fase. As pessoas que já foram vacinadas devem, ainda, evitar deslocações às áreas de alto risco. Em caso de necessidade, só devem deslocar-se a essas áreas decorridos 14 após a administração das vacinas da fase inicial, assim como da vacina de reforço para que o corpo desenvolva imunidade suficiente para reduzir a risco de infecção.
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