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Mantêm-se inalterados requisitos de apresentação de teste negativo de ácido nucleico realizado até 24 horas antes da entrada no território para indivíduos provenientes da Província de Cantão (Guangdong)


De acordo com as notícias publicadas pelo Departamento de Saúde da Cidade de Cantão (Guangzhou) da Província de Cantão (Guangdong), foram registados no dia 9 de Abril na Cidade de Cantão (Guangzhou) pelos menos (11) onze infecções das quais pelo menos (2) duas situações de infecção provocada pelo vírus BA.2- uma subvariante da varianteÓmicrondo vírus SARS-Cov-2.

Segundo o estudo e avaliação preliminar, houve uma possível transmissão comunitária nas áreas encerradas sob controlo e existe uma possibilidade de disseminação do vírus para ao resto da Cidade de Cantão (Guangzhou), a situação é ainda mais preocupante do que o surto epidémico local causado pelo vírus mutante Delta, ocorrido em Maio de 2021.

Assim, em resposta a esta situação epidémica mantêm-se inalterados os requisitos de exigência de um certificado de teste negativo de ácido nucleico realizado no prazo de 24 horas após a data de amostragem para os indivíduos que pretendam entrar em Macau provenientes da Província de Cantão (Guangdong).

Os não residentes de Macau que não possuam os certificados acima mencionados podem ver a sua entrada em Macau recusada, devendo os residentes de Macau fazer o teste imediatamente.

Para as pessoas que pretendam sair de Macau, mantém-se a obrigatoriedade de apresentação de certificado de teste de ácido nucleico negativo realizado no prazo de 7 dias.

O Centro de Coordenação de Contingência apela novamente, aos cidadãos para insistir no uso de máscaras, redobrar os cuidados com a higiene pessoal, as pessoas que efctuam movimentos transfronteiriços devem respeitar o princípio de deslocação ponto a ponto, não se devem deslocar a locais com muitas pessoas e não devem participar em actividades que envolvam a aglomeração de pessoas.