Tendo em consideração a evolução epidemiológica mais actualizada no Interior da China, os Serviços de Saúde, de acordo com os dispostos nos artigos 10.º e 14.º da Lei n.º 2/2004 (Lei de Prevenção, Controlo e Tratamento de Doenças Transmissíveis), determinam que a partir da 01h00 do dia 12 de Abril de 2022, todos os indivíduos que entrem ou já tenham entrado em Macau e tenham estado nos locais abaixo indicados, devem ser sujeitos à observação médica em local a designar, conforme exigências da autoridade de saúde, por um período de 14 dias a contar da data de saída destes locais, não podendo esse período ser inferior a 7 dias:
• Bairro Residencial de Zhonghua do Distrito de Aimin da Cidade de Mudanjiang da Província de Heilongjiang
• Bloco 11 de Jinwanghuayuan do Subdistrito de Wangcheng do Distrito de Jin'an, Bloco 15 do Bairro Residencial Pequeno de Xianggelila do Subdistrito do Xiaohuashan, Duntangzu da Aldeia de Wangdian da Vila de Pingqiao, Bloco 23 do Bairro Residencial Pequeno de Nancheng da Vila de Chengnan, Bloco 34 de Nanhejiayuan da Vila de Chengnan do Distrito de Yu’an da Cidade de Lu'an da Província de Anhui
• Área triangular delimitada pela Estrada Sul de Jiangbin, Estrada de Xuedu e Beco de Jiuxijiuxi, da Vila de Chendai, do Condado de Jinjiang, da Cidade de Quanzhou, da Província de Fujian
• Centro Logístico de Xiangyun e Aldeia de Mengjia do Subdistrito de Jianzhang da Cidade Nova de Fengdong da Área Nova de Xixian da Cidade de Xi'an da Província de Shaanxi
• Nº 1, nº 2, nº 2-1, nº 3, nº 4, nº 5, nº 6, nº 7, nº 8, nº 9, nº 12 da Rua Dashun, Tangjifang da Vila de Yuangang da Aldeia de Nancun e nº 2, Beco 1 da Rua Dashun do Distrito de Panyu da Cidade de Guangzhou da Província de Cantão (Guangdong)
A partir da 01h00 do dia 12 de Abril de 2022, todos os indivíduos que entrem ou já tenham entrado em Macau e tenham estado nos locais abaixo indicados, devem ser sujeitos à observação médica em local a designar, conforme exigências da autoridade de saúde, por um período de 14 dias a contar da data de saída destes locais, não podendo esse período ser inferior a 7 dias; o Código de Saúde será convertido para a cor amarela e esses indivíduos devem ser submetidos à autogestão da saúde após os 14 dias a contar da data de saída dos locais afectados, período no qual devem ser sujeitos aos testes de ácido nucleico na ordem do tempo dos 1.º, 2.º, 4.º, 7.º, e 12.º dias:
• As áreas a leste da Rua de Xiaoshanfang da Adeia de Yuangang, a sul da Rua de Dunrenfang da Aldeia de Yuangang, a oeste da Avenida do Norte de Yuangang e a norte da Avenida de Xingnan do Distrito de Panyu da Cidade de Guangzhou da Província de Cantão (Guangdong)
Também, a partir da 01h00 do dia 12 de Abril de 2022, para os indivíduos que entrem ou já tenham entrado em Macau mas que tenham saído dos locais abaixo indicados há menos de 14 dias, devem estar atentos ao seu estado de saúde e ser sujeitos a testes de ácido nucleico por iniciativa própria, na ordem temporal de 1.º, 4.º e 7.º dias, o Código de Saúde deles não será convertido para a cor amarela durante esse período:
• Outras áreas da Vila de Gaobu da Cidade de Dongguan da Província de Cantão (Guangdong.)
Anuncia-se, ainda, que a partir da 01h00 do dia 12 de Abril de 2022, são canceladas as medidas aplicadas às pessoas que devem ser observadas e tenham estado nas seguintes áreas:
• Loja de roupas de “Lingdianniuzai” do Distrito de Zhoucun da Cidade de Zibo da Província de Shandong
• Área de Lian Pian, do no. 1 a 35 da Rua de Yongshun de “Yongli Industrial Park”da Vila de Jinli e Povoação de Luoke da Vila de Jinli do Distrito de Gaoyao da Cidade de Zhaoqing da Província de Cantão (Guangdong)
• Bairro Residencial de Manjiangli do Subdistrito de Yueyahe da Cidade de Tianjin
• Edifício 14 da Área C de “Jardim Yangguang” e Edifício 31 do Bairro Residencial de Qixia do Distrito de Fanchang da Cidade de Wuhu da Província de Anhui
• Blocos de apartamentos pequenos Xiandaihuadou do Subdistrito de Dongtang do Distrito de Yuhua da Cidade de Changsha da Província de Hunan
• Bloco 3 de Lushangfenghuangcheng do Distrito de Nangang da Cidade de Harbin da Província de Heilongjiang
• Edifício 1 de Jiyuan Yayuan do Subdistrito de Wan An do Distrito de Luojiang, Aldeia de Moshan da Vila de Yonghe do Condado de Jinjiang, Aldeia de Chitang , Aldeia de Qingmeng, Bairro Residencial Pequeno de Jinfu da Aldeia de Xiafu,do Condado de Chidian, Algumas áreas das Vilas de Chendai, e de Chidian do Condado de Jinjiang (A área triangular delimitada pelas Estradas de Jiangbinnan, de Xiedou e pelo Ribeiro Jiushijiu da Vila de Chendai, Aldeia de Anshang da Vila de Chendai, Aldeia de Dongshan da Vila de Chidian, Área A do Complexo Residencial “Haisi Jingcheng” da Vila de Chidian, 1ª fase do Complexo Residencial “Baixinyujiangdijing” da Vila de Chidian, Bairro Residencial de Wubao do Subdistrito de Linjiang do Distrito de Licheng, Do norte do Bairro Residencial de Heping à Rua leste; Do sul do Bairro Residencial de Heping ao Beco de Yuxi; Do oeste do Bairro Residencial de Heping à Estrada de Zhongshanzhong; Do leste do Bairro Residencial de Heping ao Beco de Guandong do Subdistrito de Lizhong do Distrito de Licheng, da Cidade de Quanzhou da Província de Fujian.
A partir da 01h00 do dia 12 de Abril de 2022, são canceladas as medidas aplicadas a todos os indivíduos que entrem ou já tenham entrado em Macau e tenham estado nos locais abaixo indicados, devem ser sujeitos à observação médica em local a designar, conforme exigências da autoridade de saúde, por um período de 14 dias a contar da data de saída destes locais, não podendo esse período ser inferior a 7 dias; o Código de Saúde será convertido para a cor amarela e esses indivíduos devem ser submetidos à autogestão da saúde após os 14 dias a contar da data de saída dos locais afectados, período no qual devem ser sujeitos aos testes de ácido nucleico na ordem do tempo dos 1.º, 2.º, 4.º, 7.º, e 12.º dias:
• Outras áreas do Distrito de Zhoucun da Cidade de Zibo da Província de Shandong
• Outras áreas do Distrito de Qilihe da Cidade de Lanzhou da Província de Gansu
• Outras áreas da Nova área de Lanzhou da Cidade de Lanzhou da Província de Gansu
• Outras áreas do Condado de Wuchangshi e Distrito de Daowai da Cidade de Harbin da Província de Heilongjiang
Também, a partir da 01h00 do dia 12 de Abril de 2022, são canceladas as medidas aplicadas para os indivíduos que entrem ou já tenham entrado em Macau mas que tenham saído dos locais abaixo indicados há menos de 14 dias, devem estar atentos ao seu estado de saúde e ser sujeitos a testes de ácido nucleico por iniciativa própria, na ordem temporal de 1.º, 4.º e 7.º dias, o Código de Saúde deles não será convertido para a cor amarela durante esse período:
• Outras áreas da Cidade de Zibo e outras áreas da Cidade de Yantai da Província de Shandong
• Outras áreas da Cidade de Lanzhou da Província de Gansu
• Cidade de Taizhou e Cidade de Yancheng da Província de Jiangsu
• Outras áreas da Cidade de Zhangzhou da Província de Fujian
• Outras áreas da Cidade de Dongguan, Província de Cantão (Guangdong)
O Centro de Coordenação alerta as pessoas para as actuais medidas de prevenção da epidemia em Macau em relação a todos estes locais:
1. Os indivíduos que tenham saído dos locais afectados há menos de 21 dias devem estar atentos ao seu estado de saúde e caso manifestem quaisquer sintomas suspeitos de infecção da COVID-19 devem recorrer de imediato ao médico e serem submetidos ao teste de ácido nucleico.
2. Indivíduos que entrem e já tenham entrado em Macau, mas que tenham saído dos locais afectados há menos de 14 dias, devem estar atentos ao seu estado de saúde e ser sujeitos a testes de ácido nucleico por iniciativa própria, na ordem temporal de 1.º, 4.º e 7.º dias, e o Código de Saúde deles não será convertido para a cor amarela durante esse período.
3. Indivíduos que tenham estado em determinados locais afectados e que entrem em Macau, devem ser sujeitos à observação médica em local a designar por um período de 14 dias a contar da data de saída destes locais, não podendo esse período ser inferior a 7 dias.
4. Indivíduos que tenham estado em determinados locais afectados e que já entraram em Macau, devem prestar declarações verdadeiras no Código de Saúde de Macau e ser sujeitos às devidas medidas de prevenção da epidemia, conforme as exigências seguintes:
A. O Código de Saúde será convertido para a cor amarela e esses indivíduos devem ser submetidos à autogestão da saúde após os 14 dias a contar da data de saída dos locais afectados, período no qual devem ser sujeitos aos testes de ácido nucleico na ordem do tempo dos 1.º, 2.º, 4.º, 7.º, e 12.º dias.
B. Devem ser sujeitos à observação médica em local a designar por um período de 14 dias a contar da data de saída dos locais afectados, não podendo esse período ser inferior a 7 dias (Para uma organização da observação médica, é favor consultar a plataforma deapoiohttps://www.ssm.gov.mo/covidqouligar para o telefone: + 853 28700800).
Nota: A ligação para a marcação do teste gratuito de ácido nucleico é:https://app.ssm.gov.mo/mandatoryrnatestbook. Os resultados dos testes de ácido nucleico gratuitos não serão disponibilizados no Código de Saúde de Macau e não serão utilizados para entrada e saída de Macau. Se o teste do ácido nucleico for efectuado a expensas próprias, deve ainda ser efectuado o registo na referida ligação para que a restrição ao Código de Saúde amarelo seja levantada a tempo.
A tabela completa sobre as medidas antiepidémicas impostas pela RAEM para determinadas áreas do Interior da China, pode ser consultada através do seguintelink:https://www.ssm.gov.mo/apps1/gcs/medobs/pt.
O Centro de Coordenação e Contingência apela a todos os residentes para adoptem medidas preventivas ao viajar para o exterior e prestem atenção ao desenvolvimento da epidemia nos locais onde se encontram.
Mesmo perante a actual situação epidémica que se vive em Macau ainda é necessário insistir no uso de máscaras, implementar de forma rigorosa várias medidas de prevenção de epidemia, manter distância e evitar multidões.
Ao mesmo tempo, volta-se a apelar que de modo organizado e atempado as pessoas devem administrar o mais rapidamente possível a vacina, pois este é o único meio que de forma mais eficaz pode prevenir a pneumonia causada pelo novo tipo de coronavírus e reduzir efectivamente o risco de infecção, os casos graves e evitar em algumas situações a morte, para construir uma barreira imunológica que proteja todos os residentes, os seus familiares e Macau.
A vacinação deve ser programada de forma ordenada nesta fase. As pessoas que já foram vacinadas devem, ainda, evitar deslocações às áreas de alto risco. Em caso de necessidade, só devem deslocar-se a essas áreas decorridos 14 após a administração das vacinas da fase inicial, assim como da vacina de reforço para que o corpo desenvolva imunidade suficiente para reduzir a risco de infecção.
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