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A partir da 01h00 do dia 14 de Abril de 2022 implementação e cancelamento de medidas antiepidémicas para quem tenha estado em diversas áreas do Interior da China

Anúncio n.º 195/A/SS/2022

Tendo em consideração a evolução epidemiológica mais actualizada no Interior da China, os Serviços de Saúde, de acordo com os dispostos nos artigos 10.º e 14.º da Lei n.º 2/2004 (Lei de Prevenção, Controlo e Tratamento de Doenças Transmissíveis), determinam que a partir da 01h00 do dia 14 de Abril de 2022, todos os indivíduos que entrem ou já tenham entrado em Macau e tenham estado nos locais abaixo indicados, devem ser sujeitos à observação médica em local a designar, conforme exigências da autoridade de saúde, por um período de 14 dias a contar da data de saída destes locais, não podendo esse período ser inferior a 7 dias:

  1. Aldeia de Liankeng da Vila de Jinhan, Aldeia de Huangcuo da Vila de Qidu, Bairro Residencial de Puyuan da Vila de Qidu do Distrito de Jiaocheng da Cidade de Ningde da Província de Fujian;
  2. 205-208 Dilu Bar, n.º 12 da Rua Este de Suihe da Vila de Renhe, Centro de materiais de iluminação Jiangxi, n.º 488, Rua Este de Huangshi do Subdistrito de Huangshi do Distrito de Baiyun, Rua 4.ª de Guihuagang n.os 1/10, 2/10, 2/9, 2/11 do Distrito de Yuexiu, Estrada de Dongkenger n.os 5-17 (números ímpares), 19 a 21, Estrada de Minyingxier n.º 5, Estrada Norte 2.ª de Weishan n.os 56-70 (números pares), Estrada Norte 3.ª de Weishan n.os 55, 57-68, 70-72, Estrada Leste 1.ª de Weishan n.º 11, Avenida de Guangshen Médio n.os 107-115 (números ímpares), Estrada Leste 2.ª de Weishan n.os 10, 12 da Vila de Xintang do Distrito de Zengcheng da Cidade de Cantão (Guangzhou) da Província de Cantão (Guangdong);

Também, a partir da 01h00 do dia 14 de Abril de 2022, todos os indivíduos que entrem em Macau e tenham estado nos locais abaixo indicados, devem ser sujeitos à observação médica em local a designar, conforme exigências da autoridade de saúde, por um período de 14 dias a contar da data de saída destes locais, não podendo esse período ser inferior a 7 dias; Por sua vez, todos os indivíduos que tenham estado nestes locais e que entraram em Macau, o seu Código de Saúde irá ser convertido para a cor amarela e esses indivíduos devem ser submetidos à autogestão da saúde, por um período de 14 dias a contar da data de saída desses locais. Durante esse período, devem ser realizados, no máximo 5 testes de ácido nucleico nos 1.º, 2.º, 4.º, 7.º, e 12.º dias a contar da data do início da medida:

  1. Hehui Hotel (Estrada de Zhennan n.º 188 da Vila de Lanhe), Estabelecimento de comidas Wenji (Estrada de Lanbei n.º 179 da Vila de Lanhe), Rua de Pingan n.º 40 da Aldeia de Wan’an, Rua de Dazhong n.º 2 da Vila de Da’ao, Rua de He’an n.º 3 da Vila de Lanhe do Distrito de Nansha; De leste da Vila de Xintang à Estrada Leste 2.ª de Weishan, de oeste da Vila de Xintang à Estrada Oeste de Weishan, de sul da Vila de Xintang à Estrada Norte 2.ª de Weishan, de norte da Vila de Xintang à Avenida de Guangshen Médio, De leste do Distrito de Zengcheng à Estrada de Fuqun, de oeste do Distrito de Zengcheng à Estrada de Hequn, de norte do Distrito de Zengcheng à Estrada Norte de Dongkeng, de sul do Distrito de Zengcheng à Estrada de Dongkengsan, De leste do Distrito de Zengcheng à Estrada de Minyingxier, de sul do Distrito de Zengcheng ao Rio de Yonghe, de oeste do Distrito de Zengcheng à Praça Shunxin, de norte do Distrito de Zengcheng à Avenida Oeste de Minying da Cidade de Cantão (Guangzhou) da Província de Cantão (Guangdong).

Anuncia-se, ainda, que a partir da 01h00 do dia 14 de Abril de 2022, são canceladas as medidas aplicadas às pessoas que entrem ou já tenham entrado em Macau e tenham estado nos locais abaixo indicados, devem ser sujeitos à observação médica em local a designar, conforme exigências da autoridade de saúde, por um período de 14 dias a contar da data de saída destes locais, não podendo esse período ser inferior a 7 dias:

  • Hotel de Pullman, sito na Avenida oeste de Jiuzhou, n.º 2029, Área delimitada entre Rua norte de Fuhuali - Rua de Baishi - Rua da Baihe do Distrito de Xiangzhou da Cidade de Zhuhai, Parque Logístico de Baimao situado no n.º 86 do Lote de Gaobu da Rua de Beiwang da Vila de Gaobu da Cidade de Dongguan da Província de Cantão (Guangdong);
  • Vila de Zhaiwang do Condado de Yangxin da Cidade de Binzhou da Província de Shandong;
  • Edifício 1 do Bairro Residencial de Huafu Xincheng do Distrito de Fanchang da Cidade de Wuhu da Província de Anhui;
  • Bairro Residencial Pequeno de Saihan do Bairro Residencial de Fuhe do Subdistrito de Lindongxicheng da Bandeira Esquerda da Bairin da Cidade de Chifeng da Região Autónoma da Mongólia Interior;
  • Bloco 2 do Complexo Residencial de Tianrunhuayuan do Subdistrito de Zuojiatang do Distrito de Yuhua da Cidade de Changsha da Província de Hunan.

O Centro de Coordenação alerta as pessoas para as actuais medidas de prevenção da epidemia em Macau em relação a todos estes locais:

1. Os indivíduos que tenham saído dos locais afectados há menos de 21 dias devem estar atentos ao seu estado de saúde e caso manifestem quaisquer sintomas suspeitos de infecção da COVID-19 devem recorrer de imediato ao médico e serem submetidos ao teste de ácido nucleico.

2. Indivíduos que entrem e já tenham entrado em Macau, mas que tenham saído dos locais afectados há menos de 14 dias, devem estar atentos ao seu estado de saúde e ser sujeitos a testes de ácido nucleico por iniciativa própria, na ordem temporal de 1.º, 4.º e 7.º dias, e o Código de Saúde deles não será convertido para a cor amarela durante esse período.

3. Indivíduos que tenham estado em determinados locais afectados e que entrem em Macau, devem ser sujeitos à observação médica em local a designar por um período de 14 dias a contar da data de saída destes locais, não podendo esse período ser inferior a 7 dias.

4. Indivíduos que tenham estado em determinados locais afectados e que já entraram em Macau, devem prestar declarações verdadeiras no Código de Saúde de Macau e ser sujeitos às devidas medidas de prevenção da epidemia, conforme as exigências seguintes:

A. O Código de Saúde será convertido para a cor amarela e esses indivíduos devem ser submetidos à autogestão da saúde após os 14 dias a contar da data de saída dos locais afectados, período no qual devem ser sujeitos aos testes de ácido nucleico na ordem do tempo dos 1.º, 2.º, 4.º, 7.º, e 12.º dias.

B. Devem ser sujeitos à observação médica em local a designar por um período de 14 dias a contar da data de saída dos locais afectados, não podendo esse período ser inferior a 7 dias (Para uma organização da observação médica, é favor consultar a plataforma de apoio https://www.ssm.gov.mo/covidq ou ligar para o telefone: + 853 28700800).

Nota: A ligação para a marcação do teste gratuito de ácido nucleico é: https://app.ssm.gov.mo/mandatoryrnatestbook. Os resultados dos testes de ácido nucleico gratuitos não serão disponibilizados no Código de Saúde de Macau e não serão utilizados para entrada e saída de Macau. Se o teste do ácido nucleico for efectuado a expensas próprias, deve ainda ser efectuado o registo na referida ligação para que a restrição ao Código de Saúde amarelo seja levantada a tempo.

A tabela completa sobre as medidas antiepidémicas impostas pela RAEM para determinadas áreas do Interior da China, pode ser consultada através do seguinte link: https://www.ssm.gov.mo/apps1/gcs/medobs/pt.

O Centro de Coordenação e Contingência apela a todos os residentes para adoptem medidas preventivas ao viajar para o exterior e prestem atenção ao desenvolvimento da epidemia nos locais onde se encontram.

Mesmo perante a actual situação epidémica que se vive em Macau ainda é necessário insistir no uso de máscaras, implementar de forma rigorosa várias medidas de prevenção de epidemia, manter distância e evitar multidões.

Ao mesmo tempo, volta-se a apelar que de modo organizado e atempado as pessoas devem administrar o mais rapidamente possível a vacina, pois este é o único meio que de forma mais eficaz pode prevenir a pneumonia causada pelo novo tipo de coronavírus e reduzir efectivamente o risco de infecção, os casos graves e evitar em algumas situações a morte, para construir uma barreira imunológica que proteja todos os residentes, os seus familiares e Macau.

A vacinação deve ser programada de forma ordenada nesta fase. As pessoas que já foram vacinadas devem, ainda, evitar deslocações às áreas de alto risco. Em caso de necessidade, só devem deslocar-se a essas áreas decorridos 14 após a administração das vacinas da fase inicial, assim como da vacina de reforço para que o corpo desenvolva imunidade suficiente para reduzir a risco de infecção.

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