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O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre a proposta de lei intitulada “Alteração à Lei do Orçamento de 2022”


O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre a proposta de lei intitulada “Alteração à Lei do Orçamento de 2022”. Sugere-se que seja adoptado na Assembleia Legislativa o processo de urgência relativamente à proposta.

Pese embora, em Macau, no primeiro trimestre do corrente ano, a situação epidemiológica, em termos de prevenção e controlo, da pneumonia causada pelo novo tipo de coronavírus se mantenha estável, os factores - nomeadamente: as vicissitudes pandémicas vividas incessantemente nas regiões vizinhas; e a aplicação rigorosa das medidas de restrição transfronteiriça - têm vindo a afectar a eficácia dos trabalhos, realizados pelo Governo da RAEM, no âmbito do alargamento da fonte de visitantes, estando, em consequência, as operações comerciais dos diversos sectores, o emprego e a vida dos residentes sujeitos a pressões relativamente substanciais.

Por forma a estabilizar a conjuntura económica, dinamizar a procura interna e, paralelamente, aliviar a pressão de vida verificada pelos cidadãos aquando do combate à pandemia, o Governo da RAEM, ouvidas as opiniões suscitadas por parte dos diversos sectores sociais e feita a avaliação global, vem lançar uma nova ronda do plano de apoio económico, cujo objectivo consiste em reforçar a confiança, quer dos residentes, quer das pequenas e médias empresas, em relação às perspectivas económicas e laborais, injectando assim um certo dinamismo doravante na recuperação económica.

Considerando que a implementação da nova ronda de benefícios de consumo por meio electrónico (despesas orçamentadas fixadas em 5 920 168 000 patacas) e da subvenção do pagamento de tarifas de água e de energia eléctrica para unidades habitacionais e para empresas e estabelecimentos comerciais (despesas orçamentadas fixadas em 1 326 000 000 patacas) implica a aplicação necessária das despesas, do erário público, no valor total de 7 246 168 000 patacas, e visto que tais medidas não se encontram, eventualmente, dotadas com recursos financeiros públicos necessários, é elaborada pelo Governo da RAEM, para os devidos efeitos, a presente proposta de lei na qual se propõe que se proceda a uma alteração ao Orçamento, aprovado pela Lei n.º 21/2021 (Lei do Orçamento de 2022), visando o reforço da despesa, sob a epígrafe “despesas comuns”, do orçamento central, no montante de 7 246 168 000 patacas, sendo utilizadas, nos termos da Lei n.º 8/2011 (Regime Jurídico da Reserva Financeira), como contrapartida, as verbas da reserva extraordinária, com o valor equivalente ao referido supra, para o aumento da receita do orçamento central.

Na sequência da alteração orçamental acima referida, o valor total da receita e o da despesa do orçamento ordinário integrado da RAEM para o ano económico de 2022 passam a ser, respectivamente, de 107 375 096 600 patacas e de 106 733 270 800 patacas, enquanto o valor do saldo do mesmo orçamento permanece inalterado.

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