Tendo em consideração a evolução epidemiológica mais actualizada no Interior da China, os Serviços de Saúde, de acordo com os dispostos nos artigos 10.º e 14.º da Lei n.º 2/2004 (Lei de Prevenção, Controlo e Tratamento de Doenças Transmissíveis), determinam que a partir da 01h00 do dia 19 de Abril de 2022, todos os indivíduos que entrem ou já tenham entrado em Macau e tenham estado nos locais abaixo indicados, devem ser sujeitos à observação médica em local a designar, conforme exigências da autoridade de saúde, por um período de 14 dias a contar da data de saída destes locais, não podendo esse período ser inferior a 7 dias:
- Bloco 3 do Edifício Jinxiu Huacheng Binyuan, Bloco 7 do Complexo Residencial de Xuefu Xingcheng Xiaoqu, Bloco 3 do do Complexo Residencial de Yinxiangcheng Xiaoqu, Bloco 7 do Complexo Residencial de Xuefu Mingju Xiaoqu, Bloco 1 do Complexo Residencial de Wenhui Jiayuan Xiaoqu, Edifício n.º 1 do Complexo Residencial de Dianlan Míngyuan Xiaoqu, Bloco 8 do Complexo Residencial de Haxi Huafu Xiaoqu, Edifício n.º 18 do Complexo Residencial de Qíkai Liyuan Xiaoqu do Distrito de Nangang da Cidade de Harbin da Província de Heilongjiang.
A partir da 01h00 do dia 19 de Abril de 2022, são canceladas as medidas aplicadas às pessoas que tenham estado nas seguintes áreas:
- Vila de Geyu, Aldeia de Taohe e Aldeia de Taoyuan da Vila de Donggugang, Complexo Residencial de “Ouyuncheng” da Vila de Shengfang e Aldeia de Chuxi da Vila de Yangfengang do Condado de Bazhou do Distrito de Anci da Cidade de Langfang da Província de Hebei;
- Aldeia de Hada do Distrito de Nangang da Cidade de Harbin da Província de Heilongjiang;
- Bloco 25 do Complexo Residencial de Zhuzhuang e Edifício de Honghui da Avenida de Bazi n.º 60 do Subdistrito de Huancheng do Distrito de Gulou, Edifício C1 do Complexo Residencial de Yulanyuan do Subdistrito de Cuipingshan do Distrito de Yunlong, Aldeia de Mengsheng da Vila de Biantang e Aldeia de Zhugu do Distrito de Jiawang, Bloco 7 do Complexo Residencial de 169 da Rua de Meijian do Subdistrito de Yongan e Restaurante de Yuer do Distrito de Quanshan (bangalô sito no lado oeste do Bloco 24 do Complexo Residencial de Kuangnan) da Cidade de Xuzhou da Província de Jiangsu;
- Área de serviço de Nancheng do troço de Yingrui da Autoestrada G35 Jinan –Guangzhou do Condado de Nancheng da Cidade de Fuzhou da Província de Jiangxi;
- Bairro Residencial de Anping da Vila de Anhai do Condado de Jinjiang da Cidade de Quanzhou da Província de Fujian;
- Lojas No. 01 a 03 do piso inferior de lojas no. 28, da Rua Oeste da Estrada de Xihu do Subdistrito de Shuidong e N.º 51, Grupo 2, da Aldeia de Yangganchang, da Comissão da Aldeia da Vila de Poxin do Distrito de Dianbai, N.º 2 da Aldeia de Shangshan Lan da Comissão da Aldeia da Vila de Shanlan da Vila de Qijing do Distrito de Gaoxin da Cidade de Maoming da Província de Cantão (Guangdong).
Também, a partir da 01h00 do dia 19 de Abril de 2022, são canceladas as medidas aplicadas às pessoas que devem ser observadas e tenham estado nas seguintes áreas, mas todos os indivíduos que já tenham entrado em Macau e tenham estado nos locais abaixo indicados, o Código de Saúde será convertido para a cor amarela e esses indivíduos devem ser submetidos à autogestão da saúde após os 14 dias a contar da data de saída dos locais afectados, período no qual devem ser sujeitos aos testes de ácido nucleico na ordem do tempo dos 1.º, 2.º, 4.º, 7.º, e 12.º dias:
- Zona de Desenvolvimento de Alta Tecnologia da Cidade de Tangshan da Província de Hebei.
Anuncia-se, ainda, a partir da 01h00 do dia 19 de Abril de 2022, todos os indivíduos que entrem e já tenham entrado em Macau, mas que tenham saído dos locais afectados há menos de 14 dias, devem estar atentos ao seu estado de saúde e ser sujeitos a testes de ácido nucleico por iniciativa própria, na ordem temporal de 1.º, 4.º e 7.º dias, e o Código de Saúde deles não será convertido para a cor amarela durante esse período:Cidade de Baoding e outras áreas da Cidade de Tangshan da Província de Hebei; Cidade de Suqian da Província de Jiangsu; Outras áreas da Cidade de Fuzhou da Província de Jiangxi; Cidade de Dalian da Província de Liaoning, Distrito de Gaoyao da Cidade de Zhaoqing e outras áreas do Distrito de Dianbai da Cidade de Maoming da Província de Cantão (Guangdong).
O Centro de Coordenação alerta as pessoas para as actuais medidas de prevenção da epidemia em Macau em relação a todos estes locais:
1. Os indivíduos que tenham saído dos locais afectados há menos de 21 dias devem estar atentos ao seu estado de saúde e caso manifestem quaisquer sintomas suspeitos de infecção da COVID-19 devem recorrer de imediato ao médico e serem submetidos ao teste de ácido nucleico.
2. Indivíduos que entrem e já tenham entrado em Macau, mas que tenham saído dos locais afectados há menos de 14 dias, devem estar atentos ao seu estado de saúde e ser sujeitos a testes de ácido nucleico por iniciativa própria, na ordem temporal de 1.º, 4.º e 7.º dias, e o Código de Saúde deles não será convertido para a cor amarela durante esse período.
3. Indivíduos que tenham estado em determinados locais afectados e que entrem em Macau, devem ser sujeitos à observação médica em local a designar por um período de 14 dias a contar da data de saída destes locais, não podendo esse período ser inferior a 7 dias.
4. Indivíduos que tenham estado em determinados locais afectados e que já entraram em Macau, devem prestar declarações verdadeiras no Código de Saúde de Macau e ser sujeitos às devidas medidas de prevenção da epidemia, conforme as exigências seguintes:
A. O Código de Saúde será convertido para a cor amarela e esses indivíduos devem ser submetidos à autogestão da saúde após os 14 dias a contar da data de saída dos locais afectados, período no qual devem ser sujeitos aos testes de ácido nucleico na ordem do tempo dos 1.º, 2.º, 4.º, 7.º, e 12.º dias.
B. Devem ser sujeitos à observação médica em local a designar por um período de 14 dias a contar da data de saída dos locais afectados, não podendo esse período ser inferior a 7 dias (Para uma organização da observação médica, é favor consultar a plataforma deapoiohttps://www.ssm.gov.mo/covidqouligar para o telefone: + 853 28700800).
Nota: A ligação para a marcação do teste gratuito de ácido nucleico é:https://app.ssm.gov.mo/mandatoryrnatestbook. Os resultados dos testes de ácido nucleico gratuitos não serão disponibilizados no Código de Saúde de Macau e não serão utilizados para entrada e saída de Macau. Se o teste do ácido nucleico for efectuado a expensas próprias, deve ainda ser efectuado o registo na referida ligação para que a restrição ao Código de Saúde amarelo seja levantada a tempo.
A tabela completa sobre as medidas antiepidémicas impostas pela RAEM para determinadas áreas do Interior da China, pode ser consultada através do seguintelink:https://www.ssm.gov.mo/apps1/gcs/medobs/pt
O Centro de Coordenação e Contingência apela a todos os residentes para adoptem medidas preventivas ao viajar para o exterior e prestem atenção ao desenvolvimento da epidemia nos locais onde se encontram.
Mesmo perante a actual situação epidémica que se vive em Macau ainda é necessário insistir no uso de máscaras, implementar de forma rigorosa várias medidas de prevenção de epidemia, manter distância e evitar multidões.
Ao mesmo tempo, volta-se a apelar que de modo organizado e atempado as pessoas devem administrar o mais rapidamente possível a vacina, pois este é o único meio que de forma mais eficaz pode prevenir a pneumonia causada pelo novo tipo de coronavírus e reduzir efectivamente o risco de infecção, os casos graves e evitar em algumas situações a morte, para construir uma barreira imunológica que proteja todos os residentes, os seus familiares e Macau.
A vacinação deve ser programada de forma ordenada nesta fase. As pessoas que já foram vacinadas devem, ainda, evitar deslocações às áreas de alto risco. Em caso de necessidade, só devem deslocar-se a essas áreas decorridos 14 após a administração das vacinas da fase inicial, assim como da vacina de reforço para que o corpo desenvolva imunidade suficiente para reduzir a risco de infecção.
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