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Prisão preventiva aplicada a um homem de nacionalidade estrangeira pela prática de coacção sexual


Um homem de nacionalidade estrangeira está indiciado da prática do crime de coacção sexual contra uma mulher de Macau numa via pública, na madrugada do dia 9 do corrente mês. O Ministério Público já concluiu a investigação e o arguido encontra-se em prisão preventiva, aguardando o julgamento.

Os autos indiciam que o arguido perseguiu a ofendida, na madrugada do dia da ocorrência, na Rua da Palha, e de repente a abraçou por trás, abusando dela sexualmente à força. A ofendida resistiu e pediu socorro em voz alta. Face a tal, o arguido deu-lhe uma bofetada e com mão tapou-lhe a boca com força a fim de a controlar. Durante o sucedido, o telemóvel da ofendida ficou danificado e o arguido acabou por ser controlado por dois transeuntes e o facto foi participado de imediato pela ofendida à polícia.

O Ministério Público concluiu a investigação e acusou o arguido pela prática dos crimes de coacção sexual e de dano previstos e punidos pelos artigos 158.º e 206.º, n.º 1 do Código Penal, puníveis respectivamente com pena de prisão até 8 anos e até 3 anos.

Neste inquérito, face à situação em que o arguido praticou a coacção sexual contra uma cidadã, com violência na via pública e a altas horas da noite, conduta criminosa tal que prejudicou gravemente a ordem e tranquilidade pública de Macau, o Juiz de Instrução Criminal, sob a promoção do Ministério Público, aplicou ao arguido a medida de coacção de prisão preventiva.

O inquérito será oportunamente remetido ao Tribunal Judicial de Base para marcação de julgamento.

Para salvaguardar a ordem e tranquilidade pública, o Ministério Público continuará a combater severamente os actos criminosos violentos que prejudiquem a ordem pública, reforçando a cooperação com as entidades executivas com competências atribuídas por lei. Os cidadãos ao verificarem quaisquer infracções, devem participá-las à polícia com a maior brevidade possível, no sentido de ser impedida em tempo útil a ocorrência de factos criminosos.



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