Tendo em consideração a evolução epidemiológica mais actualizada no Interior da China, os Serviços de Saúde, de acordo com os dispostos nos artigos 10.º e 14.º da Lei n.º 2/2004 (Lei de Prevenção, Controlo e Tratamento de Doenças Transmissíveis), determinam que a partir da 01h00 do dia 23 de Abril de 2022, todos os indivíduos que entrem ou já tenham entrado em Macau e tenham estado nos locais abaixo indicados, devem ser sujeitos à observação médica em local a designar, conforme exigências da autoridade de saúde, por um período de 14 dias a contar da data de saída destes locais, não podendo esse período ser inferior a 7 dias:
- Aldeia de Yezhuang da Vila de Shuangjing do Condado de Wei da Cidade de Handan da Província de Hebei;
- Pátio nº 176 da Rua Haicheng, Edifício 10 do Complexo Residencial Jiashu Lou da Fábrica de Impressão de Xinhua, No. 10 da Rua Xinjing do Distrito de Nangan da Cidade de Harbin da Província de Heilongjiang;
- Edifício 13, Gongyuan Yi Hao da Rua Tonghu, Bloco 3 e Bloco 4 do Edifício Jiari Huayuan da Rua Zhongshan da Cidade de Kunshan da Cidade de Suzhou da Província de Jiangsu.
A partir da 01h00 do dia 23 de Abril de 2022, para os indivíduos que entrem ou já tenham entrado em Macau mas que tenham saído dos locais abaixo indicados há menos de 14 dias, devem estar atentos ao seu estado de saúde e ser sujeitos a testes de ácido nucleico por iniciativa própria, na ordem temporal de 1.º, 4.º e 7.º dias, o Código de Saúde deles não será convertido para a cor amarela durante esse período: Cidade de Wuhan da Província de Hubei e Cidade de Hangzhou da Província de Zhejiang.
Anuncia-se, ainda, que a partir da 01h00 do dia 23 de Abril de 2022, são canceladas as medidas aplicadas às pessoas que devem ser observadas e tenham estado nas seguintes áreas:
- Vila de Xieqiao do Condado de Yingshang da Cidade de Fuyang da Província de Anhui;
- Área delimitada ao oeste da Estrada de Jianshe, sul da Estrada de Jiaotong, leste da Estrada de Yuanxiaotie e norte da Estrada de Xie'an, e Área delimitada à secção norte da Estrada de Jianshe, Bairro Residencial de Fuxing e Jiashuyuan de fabricante original do fio, da Vila de Chengguan do Condado de Taikang da Cidade de Zhoukou da Província de Henan;
- Centro Logístico de Xiangyun do Subdistrito de Jianzhang da Cidade Nova de Fengdong da Área Nova de Xixian da Cidade de Xi'an da Província de Shaanxi;
- Bairro Residencial de Xingping e Bairro Residencial de Mingyue do Distrito de Aimin da Cidade de Mudanjiang, província de Heilongjiang;
- 205-208 Dilu Bar, no. 12, da Rua Este de Suihe da Vila de Renhe, Hongyinghui da Avenida de Sanyuanli n.º 1008, Centro de materiais de iluminação Jiangxi, no. 488, Rua Este de Huangshi do Subdistrito de Huangshi do Distrito de Baiyun, Local de Amostragem de Ácido Nucleico em Yangfanjiayuan (Edifício B3, Yangfanjiayuan), da Estrada de Qihang, da Ilha de Longxue, do Subdistrito de Longxue, Aldeia de Wan'na e Aldeia de Da'ao, Estabelecimento de comidas Wenji (Estrada de Lanbei n.º 179 da Vila de Lanhe), Aldeia de Niujiao, Rua de He’an n.º 3, Hehui Hotel (Estrada de Zhennan n.º 188 da Vila de Lanhe), Comissão do Bairro de Lanhe, da Vila de Lanhe do Distrito de Nansha, n.º 218, da Estrada de Desheng da Rua de Shiqiao (Bairro Residencial de Dongshabieshu), Bloco 1 da Estrada 6, N.º 2 da Estrada 7, Bloco 1 da Estrada 8 e n.º 2 da Estrada 8, Bloco G, n.º 8 (7Days Inn), n.º 8, n.º 18 e n.º 20 da Estrada de Zhongyun e Estrada de Zhongcun (Toda a área de Wuyangchayecheng), Leste até n.ºs 174 a 218 da Estrada de Desheng, sul até n.ºs 111 a 161 da Estrada de Dongsha, oeste até Bairro Residencial de Dongshayuan, norte até Bairro Residencial Pequeno de Dongliyuan, As áreas a leste da Rua de Xiaoshanfang da Adeia de Yuangang, a sul da Rua de Dunrenfang da Aldeia de Yuangang, a oeste da Avenida do Norte de Yuangang e a norte da Avenida de Xingnan do Distrito de Panyu, Ao sul da Avenida Yunshan, ao norte da Rua Tiyu e Praça Comercial Baihua, a leste do Centro Desportivo de Huadu e Rua Tiangui, e áreas a oeste do rio Tianmei do Distrito de Huadu e Área A de Baitaoyayuan situada na Estrada de Changgang(excepto Edifícios 26 e 27) da Distrito de Haizhu da Cidade de Cantão (Guangzhou) da Província de Cantão (Guangdong).
Também, a partir da 01h00 do dia 23 de Abril de 2022, são canceladas as medidas aplicadas para os indivíduos que entrem ou já tenham entrado em Macau mas que tenham saído dos locais abaixo indicados há menos de 14 dias, devem estar atentos ao seu estado de saúde e ser sujeitos a testes de ácido nucleico por iniciativa própria, na ordem temporal de 1.º, 4.º e 7.º dias, o Código de Saúde delesnãoserá convertido para a cor amarela durante esse período: Outras áreas da Cidade de Fuyang da Província de Anhui; Outras áreas da Cidade de Zhoukou da Província de Henan.
O Centro de Coordenação alerta as pessoas para as actuais medidas de prevenção da epidemia em Macau em relação a todos estes locais:
1. Os indivíduos que tenham saído dos locais afectados há menos de 21 dias devem estar atentos ao seu estado de saúde e caso manifestem quaisquer sintomas suspeitos de infecção da COVID-19 devem recorrer de imediato ao médico e serem submetidos ao teste de ácido nucleico.
2. Indivíduos que entrem e já tenham entrado em Macau, mas que tenham saído dos locais afectados há menos de 14 dias, devem estar atentos ao seu estado de saúde e ser sujeitos a testes de ácido nucleico por iniciativa própria, na ordem temporal de 1.º, 4.º e 7.º dias, e o Código de Saúde deles não será convertido para a cor amarela durante esse período.
3. Indivíduos que tenham estado em determinados locais afectados e que entrem em Macau, devem ser sujeitos à observação médica em local a designar por um período de 14 dias a contar da data de saída destes locais, não podendo esse período ser inferior a 7 dias.
4. Indivíduos que tenham estado em determinados locais afectados e que já entraram em Macau, devem prestar declarações verdadeiras no Código de Saúde de Macau e ser sujeitos às devidas medidas de prevenção da epidemia, conforme as exigências seguintes:
A. O Código de Saúde será convertido para a cor amarela e esses indivíduos devem ser submetidos à autogestão da saúde após os 14 dias a contar da data de saída dos locais afectados, período no qual devem ser sujeitos aos testes de ácido nucleico na ordem do tempo dos 1.º, 2.º, 4.º, 7.º, e 12.º dias.
B. Devem ser sujeitos à observação médica em local a designar por um período de 14 dias a contar da data de saída dos locais afectados, não podendo esse período ser inferior a 7 dias (Para uma organização da observação médica, é favor consultar a plataforma deapoiohttps://www.ssm.gov.mo/covidqouligar para o telefone: + 853 28700800).
Nota: A ligação para a marcação do teste gratuito de ácido nucleico é:https://app.ssm.gov.mo/mandatoryrnatestbook. Os resultados dos testes de ácido nucleico gratuitos não serão disponibilizados no Código de Saúde de Macau e não serão utilizados para entrada e saída de Macau. Se o teste do ácido nucleico for efectuado a expensas próprias, deve ainda ser efectuado o registo na referida ligação para que a restrição ao Código de Saúde amarelo seja levantada a tempo.
A tabela completa sobre as medidas antiepidémicas impostas pela RAEM para determinadas áreas do Interior da China, pode ser consultada através do seguintelink:https://www.ssm.gov.mo/apps1/gcs/medobs/pt.
O Centro de Coordenação e Contingência apela a todos os residentes para adoptem medidas preventivas ao viajar para o exterior e prestem atenção ao desenvolvimento da epidemia nos locais onde se encontram.
Mesmo perante a actual situação epidémica que se vive em Macau ainda é necessário insistir no uso de máscaras, implementar de forma rigorosa várias medidas de prevenção de epidemia, manter distância e evitar multidões.
Ao mesmo tempo, volta-se a apelar que de modo organizado e atempado as pessoas devem administrar o mais rapidamente possível a vacina, pois este é o único meio que de forma mais eficaz pode prevenir a pneumonia causada pelo novo tipo de coronavírus e reduzir efectivamente o risco de infecção, os casos graves e evitar em algumas situações a morte, para construir uma barreira imunológica que proteja todos os residentes, os seus familiares e Macau.
A vacinação deve ser programada de forma ordenada nesta fase. As pessoas que já foram vacinadas devem, ainda, evitar deslocações às áreas de alto risco. Em caso de necessidade, só devem deslocar-se a essas áreas decorridos 14 após a administração das vacinas da fase inicial, assim como da vacina de reforço para que o corpo desenvolva imunidade suficiente para reduzir a risco de infecção.