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Pedido de isenção de restrições de entrada impostas a novos trabalhadores não residentes ou trabalhadores não residentes elegíveis para trabalho doméstico, disponível a partir das 10h00 de 25 de Abril


De acordo com o Despacho do Chefe do Executivo n.º 64/2022, que foi recentemente publicado, a partir das 10h00, de segunda-feira (25 de Abril), para os novos trabalhadores não residentes ou trabalhadores não residentes, de nacionalidade filipina, elegíveis para exercício de actividade profissional referente a trabalho doméstico, os pedidos de isenção das restrições de entrada podem ser apresentados pelo seu empregador ou, através de agência de emprego.

Em resposta à epidemia da pneumonia causada pelo novo tipo de coronavírus e às necessidades dos residentes, no Boletim Oficial da RAEM, de segunda-feira (25) foi publicado um despacho do Chefe do Executivo, que a partir das 00h00 do dia 26 de Abril de 2022, manda integrar, ajustar e revogar os vários despachos antiepidémicos relativos às medidas de entrada e saída da RAEM.

De acordo com o disposto no artigo 3.º do referido despacho, os Serviços de Saúde, a partir das 10h00 horas, de segunda-feira (dia 25), vão iniciar a recepção dos pedidos de isenção de restrições de entrada que podem ser apresentados pelo empregador ou agência de emprego, destinados ao exercício de actividade profissional de trabalho doméstico, para os novos trabalhadores não residentes ou trabalhadores não residentes elegíveis, de nacionalidade filipina, (ou seja, que já tenha sido obtido o Título de Entrada para Fins de Trabalho Doméstico ou Título de Identificação de Trabalhador Não Residente válido para exercício de actividade profissional de trabalho doméstico). O objectivo do pedido do empregador é para cuidar de idosos, crianças pequenas e doentes, e ao mesmo tempo os novos trabalhadores não residentes ou trabalhadores não residentes, a quem vão prestar os cuidados bem como, aos indivíduos com quem vivem, também têm de cumprir os requisitos de vacinação contra o novo tipo de coronavírus. Os pedidos podem ser feitos pelos empregadores ou agências de emprego. Para conhecimento dos respectivos requisitos e dos métodos para a sua aplicação em pormenores, podem ser consultadas as orientações de prevenção epidemiológica na Página Electrónica Especial Contra Epidemias do Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus.

De acordo com o risco de epidemia dos respectivos países ou regiões, os não residentes que não tenham a qualidade de residente do Interior da China, da Região Administrativa Especial de Hong Kong, doravante designada por RAEHK, e da região de Taiwan podem, nos termos das disposições vigentes, solicitar a isenção de restrições de entrada junto das autoridades de saúde, em casos excepcionais de reagrupamento familiar ou de relacionamento estreito com a RAEM, desde que nos 14 dias anteriores à sua entrada não tenham estado em locais fora do Interior da China, da RAEM ou da RAEHK.

Para os não residentes que não tenham a qualidade de residente do Interior da China, da RAEHK, e da região de Taiwan e que nos 14 dias anteriores à sua entrada tenham estado em locais fora do Interior da China, da RAEM ou da RAEHK, além de trabalhadores não residentes da nacionalidade filipina que se enquadram no escopo acima mencionado, as restrições de entrada impostas para os seguintes destinatários irão ser aliviadas na próxima etapa: docentes ou investigadores estrangeiros, pessoal de gestão de instituições de ensino que são actualmente considerados em número insuficiente em Macau, bem como estudantes que tenham sido admitidos em escolas de ensino superior de Macau. Em seguida, o pedido será disponível após as devidas providências a efectuar em conexão com a Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude e a Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais.

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