Saltar da navegação

A partir da 01h00 do dia 29 de Abril de 2022 implementação e cancelamento de medidas antiepidémicas para quem tenha estado em diversas áreas do Interior da China

Anúncio n.º 227/A/SS/2022

Tendo em consideração a evolução epidemiológica mais actualizada no Interior da China, os Serviços de Saúde, de acordo com os dispostos nos artigos 10.º e 14.º da Lei n.º 2/2004 (Lei de Prevenção, Controlo e Tratamento de Doenças Transmissíveis), determinam que a partir da 01h00 do dia 29 de Abril de 2022, todos os indivíduos que entrem ou já tenham entrado em Macau e tenham estado nos locais abaixo indicados, devem ser sujeitos à observação médica em local a designar, conforme exigências da autoridade de saúde, por um período de 14 dias a contar da data de saída destes locais, não podendo esse período ser inferior a 7 dias:

  1. Bairro Residencial de Yandushijiemingyuan e Aldeia de Xiaogaoshe, da Vila de Doudian do Distrito de Fangshan, Bairro Residencial de Fangjiayuan da Vila de Gaobeidian, Bairro Residencial de Huangmuchang do Subdistrito de Shuangjing, Bairro Residencial de Songyuxili do Subdistrito de Panjiayuan, Bairro Residencial 3 de Kangyingjiayuan da Vila de Sunhe, do Distrito de Chaoyang, da Cidade de Pequim;
  2. Hotel Jia, n.º 170, Estrada de Dengzhou, Restaurante de Xinlansha, n.º 1 de Wanxianghuayuan, do Subdistrito de Dengzhou do Distrito de Penglai, Aldeia de Xiwutongkuang e Aldeia de Dahuchenjia da Vila de Jinling da Cidade de Zhaoyuan, da Cidade de Yantai da Província de Shandong;
  3. Bairro Residencial de Binhu do Subdistrito de Xiaojianghu do Distrito de Shuangqing, Área delimitada ao norte da Estrada de Yunshan, leste da Estrada de Zixing, sul da Estrada de Longyuan e oeste da Estrada de Baoyuan do Bairro Residencial de Yangqiling, e Bairro Residencial de Yangqiling, da Vila de Chenjiaqiao, do Distrito de Beita, da Cidade de Shaoyang, da Província de Hunan;
  4. Bairro Residencial Pequeno de Guojipujiang do Distrito de Songbei da Cidade de Harbin da Província de Heilongjiang;
  5. N.º 48 da Estrada de Wende do Distrito de Yuexiu da Cidade de Cantão (Guangzhou) da Província de Cantão (Guangdong).

A partir da 01h00 do dia 29 de Abril de 2022, todos os indivíduos que entrem em Macau e tenham estado nos locais abaixo indicados, devem ser sujeitos à observação médica em local a designar, conforme exigências da autoridade de saúde, por um período de 14 dias a contar da data de saída destes locais, não podendo esse período ser inferior a 7 dias; Por sua vez, todos os indivíduos que tenham estado nestes locais e que entraram em Macau, o seu Código de Saúde irá ser convertido para a cor amarela e esses indivíduos devem ser submetidos à autogestão da saúde, por um período de 14 dias a contar da data de saída desses locais. Durante esse período, devem ser realizados, no máximo 5 testes de ácido nucleico nos 1.º, 2.º, 4.º, 7.º, e 12.º dias a contar da data do início da medida:

  1. Outras áreas da Vila de Gaobeidian do Distrito de Chaoyang, outras áreas da Vila de Doudian do Distrito de Fangshan, da Cidade de Pequim;
  2. N.º 12 da Estrada Leste de Wende do Distrito de Yuexiu da Cidade de Cantão (Guangzhou) da Província de Cantão (Guangdong).

Anuncia-se, ainda, que a partir da 01h00 do dia 29 de Abril de 2022, são canceladas as medidas aplicadas às pessoas que tenham estado nas seguintes áreas:

  • Complexo residencial de Shaliwenjingyuan na Estrada de Haihe do Distrito de Yancheng da Cidade de Luohe da Província de Henan;
  • Aldeia de Guanting, Aldeia de Beihe, Aldeia de Liudou, Aldeia de Dating, Aldeia de Huangcuo e Bairro Residencial de Puyuan, da Vila de Qidu, do Distrito de Jiaocheng, da Cidade de Ningde, da Província de Fujian;
  • Cidade de Jilin da Província de Jilin.

A partir da 01h00 do dia 29 de Abril de 2022, todos os indivíduos que entrem e já tenham entrado em Macau, mas que tenham saído do local afectado há menos de 14 dias, devem estar atentos ao seu estado de saúde e ser sujeitos a testes de ácido nucleico por iniciativa própria, na ordem temporal de 1.º, 4.º e 7.º dias, e o Código de Saúde deles não será convertido para a cor amarela durante esse período: Cidade de Luohe da Província de Henan; Cidade de Mudanjiang da Província de Heilongjiang; Cidade de Wuhan da Província de Hubei.

O Centro de Coordenação alerta as pessoas para as actuais medidas de prevenção da epidemia em Macau em relação a todos estes locais:

1. Os indivíduos que tenham saído dos locais afectados há menos de 21 dias devem estar atentos ao seu estado de saúde e caso manifestem quaisquer sintomas suspeitos de infecção da COVID-19 devem recorrer de imediato ao médico e serem submetidos ao teste de ácido nucleico.

2. Indivíduos que entrem e já tenham entrado em Macau, mas que tenham saído dos locais afectados há menos de 14 dias, devem estar atentos ao seu estado de saúde e ser sujeitos a testes de ácido nucleico por iniciativa própria, na ordem temporal de 1.º, 4.º e 7.º dias, e o Código de Saúde deles não será convertido para a cor amarela durante esse período.

3. Indivíduos que tenham estado em determinados locais afectados e que entrem em Macau, devem ser sujeitos à observação médica em local a designar por um período de 14 dias a contar da data de saída destes locais, não podendo esse período ser inferior a 7 dias.

4. Indivíduos que tenham estado em determinados locais afectados e que já entraram em Macau, devem prestar declarações verdadeiras no Código de Saúde de Macau e ser sujeitos às devidas medidas de prevenção da epidemia, conforme as exigências seguintes:

A. O Código de Saúde será convertido para a cor amarela e esses indivíduos devem ser submetidos à autogestão da saúde após os 14 dias a contar da data de saída dos locais afectados, período no qual devem ser sujeitos aos testes de ácido nucleico na ordem do tempo dos 1.º, 2.º, 4.º, 7.º, e 12.º dias.

B. Devem ser sujeitos à observação médica em local a designar por um período de 14 dias a contar da data de saída dos locais afectados, não podendo esse período ser inferior a 7 dias (Para uma organização da observação médica, é favor consultar a plataforma de apoio https://www.ssm.gov.mo/covidqouligar para o telefone: + 853 28700800).

Nota: A ligação para a marcação do teste gratuito de ácido nucleico é: https://app.ssm.gov.mo/mandatoryrnatestbook. Os resultados dos testes de ácido nucleico gratuitos não serão disponibilizados no Código de Saúde de Macau e não serão utilizados para entrada e saída de Macau. Se o teste do ácido nucleico for efectuado a expensas próprias, deve ainda ser efectuado o registo na referida ligação para que a restrição ao Código de Saúde amarelo seja levantada a tempo.

A tabela completa sobre as medidas antiepidémicas impostas pela RAEM para determinadas áreas do Interior da China, pode ser consultada através do seguinte link: https://www.ssm.gov.mo/apps1/gcs/medobs/pt.

O Centro de Coordenação e Contingência apela a todos os residentes para adoptem medidas preventivas ao viajar para o exterior e prestem atenção ao desenvolvimento da epidemia nos locais onde se encontram.

Mesmo perante a actual situação epidémica que se vive em Macau ainda é necessário insistir no uso de máscaras, implementar de forma rigorosa várias medidas de prevenção de epidemia, manter distância e evitar multidões.

Ao mesmo tempo, volta-se a apelar que de modo organizado e atempado as pessoas devem administrar o mais rapidamente possível a vacina, pois este é o único meio que de forma mais eficaz pode prevenir a pneumonia causada pelo novo tipo de coronavírus e reduzir efectivamente o risco de infecção, os casos graves e evitar em algumas situações a morte, para construir uma barreira imunológica que proteja todos os residentes, os seus familiares e Macau.

A vacinação deve ser programada de forma ordenada nesta fase. As pessoas que já foram vacinadas devem, ainda, evitar deslocações às áreas de alto risco. Em caso de necessidade, só devem deslocar-se a essas áreas decorridos 14 após a administração das vacinas da fase inicial, assim como da vacina de reforço para que o corpo desenvolva imunidade suficiente para reduzir a risco de infecção.

Ver galeria