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A Direcção dos Serviços de Finanças lança a partir de Maio o recibo electrónico


Com vista à protecção ambiental e ao desenvolvimento do Governo Electrónico, a Direcção dos Serviços de Finanças lança a partir de 1 de Maio, o recibo electrónico.

Descarregamento directo do recibo electrónico do conhecimento de cobrança

Os contribuintes ao efectuarem o pagamento por via electrónica dos conhecimentos de cobrança regulares, como da contribuição industrial, das rendas, da contribuição predial urbana, do imposto complementar de rendimentos e do imposto profissional, dentro do mês indicado nos respectivos conhecimentos, podem descarregar directamente os recibos electrónicos dos conhecimentos pagos em seu nome, no sistema da aplicação móvel “Macau Tax” ou na plataforma do “Serviço electrónico” da página electrónica da Direcção dos Serviços de Finanças.

Caso o pagamento de impostos seja efectuado através de outras plataformas, tais como dos serviços electrónicos disponibilizados pelos bancos ou pelas máquinas ATM da rede Jetco, após a verificação das transacções pela Direcção dos Serviços de Finanças, os recibos serão processados por via electrónica e os contribuintes poderão efectuar o descarregamento dos mesmos, através dos meios acima mencionados. Se o pagamento do imposto for efectuado através da aplicação móvel da DSF, o recibo electrónico é gerado de imediato para efeitos de descarregamento.

Os recibos electrónicos ficam disponíveis durante 2 anos para efeitos de descarregamento e de arquivo

Os contribuintes podem, a todo o tempo, efectuar o descarregamento e o arquivo dos respectivos recibos electrónicos, no prazo de dois anos a contar da data do pagamento do imposto. A título de exemplo, se um contribuinte concluir o pagamento das rendas em 1 de Maio de 2022, poderá descarregar e arquivar o recibo electrónico desta transacção, o mais tardar até 30 de Abril de 2024.

Para mais informações, ligue para a Linha Aberta para informações fiscais, para o n.º 2833 6886.

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