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No âmbito da “Terceira ronda do Plano de benefícios de consumo por meio electrónico contra a epidemia”, o prazo de inscrição decorrerá a partir de 10 de Maio, enquanto que o prazo de utilização a partir de 1 de Junho

O Governo da RAEM divulgou os pormenores referentes à “Terceira ronda do Plano de benefícios de consumo por meio electrónico contra a epidemia”

A Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico (DSEDT), a Autoridade Monetária de Macau (AMCM) e o Instituto de Acção Social (IAS) organizaram, conjuntamente, hoje (dia 29) uma conferência de imprensa, no sentido de divulgar informações detalhadas sobre a inscrição, o levantamento e a utilização dos benefícios a conceder no âmbito do “Terceira ronda do Plano de benefícios de consumo por meio electrónico contra a epidemia”.

A fim de dinamizar a procura interna e atenuar a pressão económica dos residentes e comerciantes na luta contra a epidemia, o Governo da RAEM decidiu lançar a medida provisória intitulada “Terceira ronda do Plano de benefícios de consumo por meio electrónico contra a epidemia”.

“Terceira ronda do Plano de benefícios de consumo por meio electrónico contra a epidemia” – Geral

Serão atribuídos a cada residente titular do Bilhete de Identidade de Residente Permanente ou Não Permanente, válido ou renovável que durante o prazo de inscrição tenha efectuado, com sucesso, os procedimentos referentes à inscrição e à verificação de dados, benefícios de consumo por meio electrónico no valor de 8.000 patacas, incluindo um “montante inicial” de 5.000 patacas e um “montante para desconto imediato” de 3.000 patacas.

O prazo de inscrição “online” decorrerá entre 10 de Maio e 13 de Janeiro do próximo ano (2023). Os residentes que tenham efectuado, com sucesso, a inscrição, podem receber os benefícios, mais cedo, a partir de 23 de Maio, sendo o prazo de obtenção até 17 de Janeiro do próximo ano.

Auscultação de opiniões para facilitar a vida da população, prolongamento do prazo de utilização e alargamento do âmbito de utilização

“Terceira ronda do Plano de benefícios de consumo por meio electrónico contra a epidemia” – Utilização

Após ouvidas as opiniões da sociedade, foram optimizados o prazo de utilização e o âmbito de utilização no âmbito da “Terceira ronda do Plano de benefícios de consumo por meio electrónico contra a epidemia”.

O prazo de utilização dos benefícios de consumo da presente ronda decorrerá entre 1 de Junho e 28 de Fevereiro do próximo ano, sendo prorrogado por mais dois meses em relação ao ano passado.

No que respeita ao âmbito de utilização, é permitida a utilização dos benefícios de consumo por meio electrónico desta ronda em serviços de água, electricidade, gás natural, combustíveis, telecomunicações e radiodifusão televisiva e sonora, por forma a possibilitar que os residentes possam decidir e escolher, de forma autónoma e conforme as suas necessidades, a aplicação adequada desses benefícios, incluindo o pagamento dos encargos com as despesas relacionadas com a vida quotidiana. Quanto às restantes proibições relativas ao âmbito de utilização, estas são as mesmas do ano passado.

O limite máximo diário de utilização do montante inicial é de 300 patacas, e o limite máximo diário de utilização do montante para desconto imediato é de 100 patacas, sendo o montante inicial utilizado simultaneamente com o montante para desconto imediato. Por outras palavras, quando o montante inicial tem saldo positivo, os residentes podem adquirir, gratuita e diariamente, mercadorias ou serviços no valor máximo de 400 patacas.

Quando estiver esgotado o “montante inicial”, os residentes podem, consoante a sua vontade e por iniciativa própria, proceder ao carregamento para que possam continuar a beneficiar de descontos imediatos de 25%. É de salientar que, depois do carregamento de dinheiro por iniciativa de residente, o limite máximo diário de utilização do “montante para desconto imediato” mantém-se nas 100 patacas, até que o montante para desconto imediato esteja esgotado. Se os benefícios forem obtidos através de pagamento móvel e forem transferidos, o limite máximo diário de utilização é equivalente à multiplicação das 100 patacas pelo número total de benefícios que o residente recebeu.

Na utilização dos benefícios de consumo por meio electrónico, o pagamento e o débito são realizados automáticos. Após cada consumo, indicam-se, de forma clara e compreensível, a informação de cada consumo e os saldos no registo das transacções do “pagamento móvel” ou no recibo do “cartão de consumo electrónico”.

Como o prazo de inscrição é de mais de 8 meses, não se verifica a necessidade de efectuar, de imediato, a inscrição

Os residentes podem efectuar a inscrição, a partir das 9:00 horas de 10 de Maio, na página electrónica da AMCM (https://registration.amcm.gov.mo/econsumption/terms_pt.html), de modo a adquirir os benefícios de consumo por meio electrónico, através de uma das seguintes opções: pelo meio de “pagamento móvel” (sujeito à autenticação do nome verdadeiro) ou pelo “cartão de consumo electrónico”.

Tendo em atenção que é estabelecido um prazo de inscrição superior a 8 meses, o qual decorrerá até 13 de Janeiro do próximo ano, não se verifica qualquer necessidade de efectuar, de imediato, a inscrição, uma vez que os residentes têm tempo suficiente para escolha.

Antes de efectuar a inscrição, os residentes devem optar, com cuidado, por um dos seguintes meios: “pagamento móvel” ou “cartão de consumo” para gozar os benefícios de consumo, tendo em conta a própria situação real, os próprios padrões (modelo) de consumo e as informações detalhadas acerca das demais promoções a oferecer pelas instituições financeiras a quem escolha “pagamento móvel”.

Procedimentos de inscrição na circunstância de optar pelo meio de “pagamento móvel”

“Terceira ronda do Plano de benefícios de consumo por meio electrónico contra a epidemia” – Inscrição para pagamento móvel

Tal como no ano passado, nas situações em que optem pelo meio de “pagamento móvel”, os residentes devem proceder, previamente, à abertura de uma conta autenticada com nome verdadeiro junto da respectiva instituição financeira participante neste plano. Aquando da realização da inscrição, os residentes podem optar pelo depósito dos benefícios do consumo na referida conta autenticada com nome verdadeiro, ou pela transferência dos benefícios do consumo para a conta autenticada com nome verdadeiro de terceiro.

Os benefícios do consumo dos beneficiários menores podem ser transferidos para a conta de pagamento móvel do pai, da mãe ou do tutor. Aliás, nas situações em que os menores que tenham completado 12 anos,caso os mesmos tenham procedido à abertura de uma conta autenticada com o nome verdadeiro, esses podem escolher, na inscrição, a própria conta para a obtenção de benefícios. No entanto, a transferência dos benefícios e a inscrição por conta dos menores estão condicionadas à verificação posterior pelas respectivas instituições financeiras, mediante a apresentação dos documentos como procuração e bilhete de identidade de residente, entre outros.

A fim de facilitar a vida dos cidadãos, se os cidadãos quiserem este ano continuar a usar instrumento de pagamento móvel que foi utilizado no ano passado, para obter os benefícios, tanto próprio, como transferidos, podem concluir rapidamente a inscrição através de procedimentos simples. Além disso, os benefícios transferidos, após o registo, não estão condicionados à apresentação dos documentos para verificação da identidade. Caso o adquirente pretenda alterar a forma ou os meios de obtenção, é necessária a inscrição prévia pelo mesmo.

Procedimentos de inscrição na circunstância de optar pelo meio de “cartão de consumo”

“Terceira ronda do Plano de benefícios de consumo por meio electrónico contra a epidemia” – Inscrição para cartão de consumo

Caso o residente titular do cartão de consumo válido pretenda este ano continuar a utilizar ou passar a utilizar o cartão de consumo, pode, no momento da inscrição, escolher directamente o “cartão de consumo do ano passado”, depois da introdução dos seus dados pessoais.

Em caso de extravio do “cartão de consumo” ou de cartão de consumo com função de carregamento automático, ou de cartão de consumo nominal em nome de outrem, o residente pode efectuar as formalidades para efeitos de emissão de segunda via do cartão. Os residentes quetenham perdido o cartão de consumo devem denunciar o respectivo extravio junto do Corpo de Polícia de Segurança Pública e, posteriormente, efectuar as formalidades para efeitos de emissão de segunda via do cartão.

Nos casos em que os residentes nunca tenham levantado o cartão de consumo concedido, podem proceder à inscrição para o levantamento do novo cartão de consumo. Para os bebés recém-nascidos, os seus pais podem solicitar o novo cartão de consumo, aquando da realização das formalidades referentes ao requerimento do Bilhete de Identidade.

As formalidades referentes ao levantamento do cartão de consumo, seja de segunda via, seja de novo, podem ser tratadas pelo próprio beneficiário ou por terceiro de delegação do poder, e são basicamente, idênticas às estabelecidas no ano passado.

As informações referentes aos documentos necessários à inscrição no contexto de “pagamento móvel” ou “cartão de consumo”, essas podem ser consultadas ou descarregadas na “Página exclusiva do Plano de benefícios do consumo por meio electrónico”.

Os benefícios poderão ser recebidos, mais cedo, no dia 23 de Maio, e o prazo de levantamento terminará no dia 17 de Janeiro do próximo ano

Após a conclusão da inscrição e a sua verificação com sucesso, os benefícios de consumo poderão ser recebidos mais cedo no dia 23 de Maio. Caso se opte pelo usufruto destes benefícios através do meio de “pagamento móvel” e se inscreva para levantá-los por conta própria, os benefícios serão depositados mais cedo, automaticamente, no prazo de dois dias úteis após a inscrição, na conta do pagamento móvel com autenticação do nome verdadeiro indicada pelo residente. Em caso de transferência dos benefícios e a inscrição acerca dos menores, os benefícios serão depositados na conta no prazo de dois dias úteis após a verificação dos documentos de identidade.

Caso opte pelo usufruto destes benefícios através do cartão de consumo e seja titular do cartão de consumo válido, o residente apenas pode receber, após 2 dias úteis ao da inscrição, os benefícios de consumo através do toque no equipamento para efeito de carregamento junto dos 170 postos de serviços de carregamento em Macau. O residente, titular do cartão de consumo que tenha sido carregado por conta própria, só pode carregar para obter os benefícios quando o saldo do cartão ser igual ou inferior a 10 patacas.Os endereços dos pontos de carregamento estão disponíveis na página exclusiva do Plano.

Estão disponíveis cerca de 90 postos de serviços de inscrição, o IAS presta apoio às pessoas com necessidades

Para facilitar os residentes, estão disponíveis os serviços de inscrição automática online para os residentes procederem à inscrição por si próprios na DSEDT, AMCM, e três centros de prestação de serviços subordinados ao IAM. Além disso, estão também disponíveis os serviços de assistência nos 90 postos de serviços automáticos de inscrição das instituições financeiras aderentes ao Plano e na sucursal (China Plaza) do Banco Nacional Ultramarino, para ajudar os residentes a procederem à inscrição online in loco.

As pessoas com necessidades de apoio, como os idosos e deficientes, caso necessitem de ajuda na obtenção de benefícios, podem deslocar-se aos 4 centros de acção social subordinados ao IAS, 1 sucursal do centro de acção social, ou 29 centros de serviços familiares e comunitários, onde os funcionários podem ajudar os residentes a tratarem as formalidades de inscrição. Além disso, o IAS já coordenou com 29 lares de idosos e de reabilitação, 7 equipas de serviços de cuidados domiciliários integrados e de apoio, bem como 75 centros de serviços diurnos de apoio a idosos e de reabilitação/associações, para ajudar os indivíduos acima referidos a tratarem as formalidades de inscrição e prestar serviços de assistência em situações especiais. Para mais informações, pode consultar o website do IAS (https://www.ias.gov.mo) ou ligar para a linha aberta nº 28221150.

Realização da sensibilização e divulgação detalhada junto da comunidade, equipada com as infografias com vídeo curto conciso

A DSEDT e a AMCM promoverão nos bairros comunitários para a realização de uma série de sessões de esclarecimento, com vista a apresentar e esclarecer detalhadamente o plano e responder aos pedidos de informações. Os serviços públicos irão reforçar a sensibilização através de múltiplos meios, criando uma página temática, produzindo vídeos e infografias com conteúdo simples e fáceis de entender, proporcionando infografia e uma compilação de perguntas e respostas, para que os residentes conheçam melhor os procedimentos de inscrição e utilização.

Para esclarecimento de quaisquer dúvidas acerca da “Terceira ronda do Plano de benefícios de consumo por meio electrónico contra a epidemia”, queira por favor consultar a página exclusiva da Terceira ronda do Plano (https://www.dsedt.gov.mo/econsumo), ou solicitar informações, durante o horário de expediente (De 2.ª feira a 6.ª feira, entre as 9:00 horas e as 13:00 horas e entre as 14:30 horas e as 17:45 horas), através dos seguintes meios:

  1. Informações relativas à inscrição (Autoridade Monetária de Macau)

Telefone: 2856 5080 / 2856 5088

Correio electrónico: econsumption@amcm.gov.mo

  1. Informações gerais (Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico)

Telefone: 6299 8235

Correio electrónico: econsumo@dsedt.gov.mo

Wechat: (DSEDTONLINE)

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