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O Conselho Executivo concluiu a discussão da proposta de lei intitulada “Lei do atendimento clínico veterinário e da actividade comercial de animais”


O Conselho Executivo concluiu a discussão da proposta de lei intitulada “Lei do atendimento clínico veterinário e da actividade comercial de animais”, a qual será submetida à apreciação da Assembleia Legislativa.

Com vista a aperfeiçoar o sistema jurídico de protecção dos animais e controlo sanitário animal, o Governo da RAEM, tendo por referência os regimes de gestão dos médicos veterinários dos países e regiões vizinhos e mediante auscultação das opiniões da sociedade, elaborou a proposta de lei intitulada “Lei do atendimento clínico veterinário e da actividade comercial de animais”, estabelecendo o regime de registo de acreditação profissional e inscrição de médicos veterinários e regulando a fiscalização dos estabelecimentos de atendimento clínico veterinário, de reprodução, venda e hospedagem de animais.

O conteúdo principal da proposta de lei compreende o seguinte:

A criação do regime de registo de acreditação profissional, inscrição e disciplina dos médicos veterinários. A proposta de lei propõe que sejam competências do Conselho dos Profissionais de Medicina Veterinária (CPMV), constituído por sete indivíduos com conhecimentos específicos de medicina veterinária, elaborar e aprovar as condições para reconhecimento de habilitações académicas da área de medicina veterinária e de qualificação para o exercício da profissão de médico veterinário, apreciar e deliberar sobre os pedidos de registo de acreditação profissional, emitir o certificado de acreditação profissional, bem como emitir parecer ao Instituto para os Assuntos Municipais (IAM) sobre a renovação da inscrição.

A definição dos requisitos para a emissão de licenças administrativas de estabelecimento de actividades de atendimento clínico veterinário e de estabelecimento de actividade comercial de animais, dos deveres dos titulares de licenças, assim como do regime de fiscalização que o IAM exerce sobre os mesmos. Prevê-se que ambos os tipos de estabelecimentos não podem estar instalados em bens imóveis destinados a habitação. Não é permitido aos estabelecimentos de actividades de atendimento clínico veterinário disponibilizar médico veterinário não inscrito para exercer atendimento clínico, devendo ser conservados apropriadamente durante um determinado período as histórias clínicas e os resultados de exames, entre outros registos clínicos. Os estabelecimentos que se dediquem à venda não podem vender animais doentes, a quantidade de cães e gatos criados nos estabelecimentos de reprodução não pode ser superior à determinada pelo IAM e é obrigatório conservar apropriadamente durante um determinado período os documentos comprovativos da origem legal dos animais, para efeitos de rastreamento e verificação.

Além disso, a proposta de lei estabelece o regime disciplinar dos médicos veterinários, no qual compete ao CPMV instaurar procedimento disciplinar, a sanção máxima é o cancelamento da inscrição e estão previstos o procedimento sancionatório e as respectivas sanções para os estabelecimentosde actividades de atendimento clínico veterinário e de actividade comercial de animais. A proposta de lei estabelece ainda medidas transitórias para as pessoas que se dedicam actualmente às actividades de atendimento clínico veterinário e os estabelecimentos já existentes.

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