O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre o projecto do regulamento administrativo intitulado “Fundo Educativo”.
Com a elaboração da Lei n.º 2/2022 (Alteração à Lei n.º 9/2006 — Lei de bases do sistema educativo não superior e à Lei n.º 10/2017 — Regime do ensino superior), para optimizar a estrutura orgânica e para uma melhor gestão e utilização eficaz dos recursos, o Governo da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) procedeu à fusão dos três fundos, Fundo de Acção Social Escolar, Fundo de Desenvolvimento Educativo e Fundo do Ensino Superior e elaborou, assim, o Regulamento Administrativo intitulado “Fundo Educativo”.
O Fundo Educativo (FE) visa a disponibilização de financiamento aos diversos projectos e actividades que contribuam para a garantia e aumento da qualidade educativa, das competências integradas e da competitividade dos estudantes, bem como a prestação de acção social escolar, nos limites dos recursos orçamentais disponíveis, em articulação com o sistema educativo e as políticas de desenvolvimento educativo do Governo da RAEM.
O FE é uma pessoa colectiva de direito público, dotada de autonomia administrativa e financeira e sujeito à tutela da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, gerido por um Conselho Administrativo, cujo presidente é o director da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude que por sua vez presta apoio técnico, administrativo e logístico.
O FE irá atribuir financiamentos a fundo perdido, financiamentos reembolsáveis, bonificação de juros de créditos e diversos tipos de bolsas de estudo e prémios, de modo a disponibilizar apoios e estímulos ao ensino não superior e ensino superior. Simultaneamente, o funcionamento do FE obriga-se a observar as disposições do regulamento de financiamento a aprovar pela Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura.
O regulamento administrativo e a Lei n.º 2/2022 entrarão simultaneamente em vigor no dia 1 de Junho de 2022.