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O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre o projecto de regulamento administrativo intitulado “Terceira ronda do plano de benefícios de consumo por meio electrónico contra a epidemia”


O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre o projecto de regulamento administrativo intitulado “Terceira ronda do plano de benefícios de consumo por meio electrónico contra a epidemia”.

No primeiro trimestre deste ano, dado o impacto provocado pelos factores como a repetição continuada da situação epidémica e o aperto das restrições à passagem das fronteiras nas regiões vizinhas, os empresários e os residentes ainda enfrentam pressões relativamente grandes respectivamente na exploração das suas actividades comerciais e no emprego e na vida quotidiana. A fim de estabilizar a conjuntura económica, dinamizar a procura interna e atenuar a pressão da vida dos residentes na luta contra a epidemia, o Governo da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) lança a “Terceira ronda do plano de benefícios de consumo por meio electrónico contra a epidemia”, de carácter provisório, na esperança de reduzir os impactos negativos da epidemia para com os residentes e empresários.

Na “Terceira ronda do plano de benefícios de consumo por meio electrónico contra a epidemia”, adopta-se, basicamente, o mesmo modelo adoptado no Plano de benefícios de consumo por meio electrónico do ano passado, cujos principais conteúdos são os seguintes:

1. Destinatários. São beneficiários dos benefícios de consumo por meio electrónico os residentes de Macau que detenham, no prazo de inscrição, o bilhete de identidade de residente da RAEM válido. A cada beneficiário são atribuídos uma quota de desconto de consumo no valor de 3 000 patacas para usufruir-se de um desconto de 25% no pagamento de consumo (quota de desconto imediato) e um subsídio de consumo no valor de 5 000 patacas (montante inicial).

2. Meios de benefícios de consumo por meio electrónico e regras de utilização. Os beneficiários devem indicar, no prazo de inscrição, o meio de pagamento móvel ou o suporte electrónico (cartão de consumo) do “Plano de subsídio de consumo” das duas rondas anteriores, para efeitos de obtenção e utilização dos benefícios de consumo por meio electrónico. A quota de desconto imediato é utilizada simultaneamente com o subsídio de consumo, sendo que o desconto do pagamento é primeiramente efectuado com a quota de desconto imediato, ficando o valor remanescente pago pelo subsídio de consumo. O limite máximo de utilização diária do subsídio de consumo é de 300 patacas e o limite máximo de utilização da respectiva quota de desconto imediato é de 100 patacas. O processo de pagamento e de débito na conta é totalmente automático. Quando estiver esgotado o subsídio de consumo de 5 000 patacas, poderá ser depositado dinheiro pessoal para continuar a utilizar a quota de desconto imediato remanescente.

3. Âmbito de utilização proibida e utilização ilícita. Ouvidas as opiniões da sociedade, o âmbito de utilização dos benefícios de consumo por meio electrónico desta ronda será adequadamente alargado, sendo permitida a utilização dos mesmos para o pagamento dos encargos com as despesas relacionadas com a vida quotidiana, tais como as despesas com água, electricidade, combustíveis, serviços de telecomunicações e serviços de radiodifusão televisiva e sonora, por forma a possibilitar que os residentes possam decidir, de forma autónoma e conforme as suas necessidades, a sua escolha de consumo adequada. A utilização ilícita dos benefícios de consumo por meio electrónico conduzirá à cessação do uso dos mesmos, devendo os infractores restituir as verbas ilicitamente utilizadas e incorrer na responsabilidade legal que ao caso couber. Quando o estabelecimento comercial aceitar o pagamento com subsídio de consumo de forma ilícita ou praticar actos que prejudiquem os direitos e interesses dos consumidores, nomeadamente a prestação de informações enganosas sobre o preço ou o aumento do preço sem justa causa, a Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico pode fazer cessar, no prazo indicado, a aceitação do pagamento com benefícios de consumo por meio electrónico por todos ou parte dos estabelecimentos comerciais do empresário comercial ao qual pertence aquele estabelecimento, sendo as respectivas informações publicadas na respectiva página electrónica.

De acordo com o despacho do Chefe do Executivo, relativamente à “Terceira ronda do plano de benefícios de consumo por meio electrónico contra a epidemia”, o prazo de inscrição é de 10 de Maio de 2022 a 13 de Janeiro de 2023, o prazo de obtenção é de 23 de Maio de 2022 a 17 de Janeiro de 2023, o prazo de utilização é de 1 de Junho de 2022 a 28 de Fevereiro de 2023.

O regulamento administrativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.