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Mais de 2700 estabelecimentos de takeaway procederam ao registo Consumidores podem consultar lista de estabelecimentos no website Informação sobre Segurança Alimentar

Consumidores podem consultar lista de estabelecimentos no website Informação sobre Segurança Alimentar

Desde a entrada em vigor do Regime de registo de estabelecimentos de actividades de takeaway, o Instituto para os Assuntos Municipais (IAM) já recebeu os pedidos apresentados por cerca de 2900 estabelecimentos para o respectivo registo. Após serem submetidos a verificação no local, um por um, foram emitidas certidões de registo a 2768 estabelecimentos de actividades de takeaway. O IAM recorda que os estabelecimentos de actividades de takeaway que conseguiram obter certidão de registo devem publicitar as informações registadas. Se violarem a respectiva disposição, serão sancionados com uma multa de valor entre 5000 a 35 000 patacas. Os estabelecimentos que ainda não tenham procedido ao registo devem tratar disso o mais rápido possível. Os consumidores podem visitar o website Informação sobre Segurança Alimentar para consultar a lista de estabelecimentos de actividades de takeaway registados e obter informações sobre os estabelecimentos, com vista a garantir os seus próprios direitos.

Estabelecimentos de takeaway devem afixar certidões de registo de acordo com a lei

O Regime de registo de estabelecimentos de actividades de takeaway entrou em vigor em 15 de Novembro do ano passado. O prazo transitório do registo para os estabelecimentos de actividades de takeaway que iniciaram as suas operações antes da data da entrada em vigor do mesmo diploma caduca em 15 de Maio. O IAM lembra aos estabelecimentos ainda não registados que devem tratar do assunto o mais rápido possível. E os estabelecimentos de actividades de takeaway que declarem início de actividade após à entrada do presente regulamento devem concluir o seu registo antes de começar a sua exploração. Sendo simples a forma de realizar o registo, os interessados podem dirigir-se a qualquer centro de prestação de serviços do IAM para apresentar pedido ou, através da aplicação para telemóvel “Conta Única”, tratar do registo online.

Os estabelecimentos de actividades de takeaway que tenham tratado do registo e conseguido a certidão devem afixá-la em lugar visível no seu espaço físico. Se utilizarem a Internet ou aplicação para telemóvel como meio de exploração ou divulgação, devem visualizar os números de registos de estabelecimentos naquele meio de exploração ou divulgação. Entretanto, os fornecedores da plataforma de transacção de géneros alimentícios online de terceira parte responsabilizam-se por assegurar que os estabelecimentos utilizadores da sua plataforma estejam registados nos termos do regulamento e visualizar as informações do registo na plataforma, para os consumidores poderem identificar melhor os estabelecimentos. Simultaneamente, os consumidores podem ainda visitar a página específica “Estabelecimentos de actividades de takeaway com certidão de registo”, no Website Informação sobre Segurança Alimentar do IAM, para fazer pesquisa directamente por número de registo, designação do estabelecimento ou endereço, o que permite aos consumidores conhecer melhor os estabelecimentos.

Reforço da consciência do respeito da lei do sector de actividades de takeaway

O Regime de registo de estabelecimentos de actividades de takeaway determina o regime sancionatório, sendo a violação das disposições é sancionada com multa entre 5000 e 35 000 patacas. Quer os exploradores de estabelecimentos de actividades de takeaway quer os responsáveis da plataforma de transacção de géneros alimentícios online são obrigados a conhecer as regras do regime de registo e explorar a actividade de acordo com a lei. Neste sentido, o IAM organiza constantemente palestras de formação destinadas aos exploradores de estabelecimentos de actividades de takeaway e aos distribuidores, que abrangem as respectivas disposições legais, critérios da segurança alimentar e orientações de higiene, regulamento de operação higiénica no funcionamento diário, e assuntos a observar sobre a distribuição de produtos alimentares, com vista a elevar o nível da segurança alimentar do sector.

Para mais informações sobre o regime de registo e a segurança alimentar, os cidadãos podem visitar o Website Informações sobre Segurança Alimentar (www.foodsafety.gov.mo) ou obtê-las através da aplicação para telemóvel, na página temática “Regime de registo de estabelecimentos de actividades de takeaway”, ou ainda ligar para a Linha aberta sobre Segurança Alimentar 2833 8181.

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