Tendo em consideração a evolução epidemiológica mais actualizada no Interior da China, os Serviços de Saúde, de acordo com os dispostos nos artigos 10.º e 14.º da Lei n.º 2/2004 (Lei de Prevenção, Controlo e Tratamento de Doenças Transmissíveis), determinam que a partir da 01h00 do dia 30 de Abril de 2022, todos os indivíduos que entrem ou já tenham entrado em Macau e tenham estado nos locais abaixo indicados, devem ser sujeitos à observação médica em local a designar, conforme exigências da autoridade de saúde, por um período de 14 dias a contar da data de saída destes locais, não podendo esse período ser inferior a 7 dias:
- Bairro residencial de Nongguang Dongli do Subdistrito de Jinsong do Distrito de Chaoyang, Aldeia de Wayaotou da Vila de Doudian, Apartamento de Jinqiao Guoji do Bairro residencial do Distrito Leste do Condado de Jiazhou Shui da Vila de Changyang do Distrito de Fanshan, da Cidade de Pequim;
- Aldeia de Gaozeng, N.ºs 2, 4, 6, 8 da Travessa Dezessete da Rua de Julong da Aldeia de Aigang, N.ºs 2, 4, 6, 8 da Travessa Dezoito da Rua de Julong da Aldeia, N.ºs 50, 52, 54, 56, 58, 60, 62, 64 da Estrada interna da Rua de Huaxi da Aldeia de Xicheng da Vila de Renhe do Distrito de Baiyun, Aldeia Liao Getang da Rua Licheng, norte até a floresta de lichia, oeste até terras agrícolas, leste até a barragem do Rio Zengjiang, sul até a área de interseção da Rua Liao Getang Bei da Aldeia Liao do Distrito de Zengcheng, Aldeia de Shijiao da Vila de Huadong, norte até Travesssa Quatrode Huilong XinZhuang, sul até intersecção da Xiangxizhuang da Aldeia de Shijiao, leste até Rua de Shijiao, oeste até as terras agrícolas, Área da aldeia na junção da margem leste do Rio de Tieshan e da Estrada de Ougang da Aldeia de Yongming da Vila de Huadong da Cidade de Cantão (Guangzhou) da Província de Cantão (Guangdong).
A partir da 01h00 do dia 30 de Abril de 2022, todos os indivíduos que entrem em Macau e tenham estado nos locais abaixo indicados, devem ser sujeitos à observação médica em local a designar, conforme exigências da autoridade de saúde, por um período de 14 dias a contar da data de saída destes locais, não podendo esse período ser inferior a 7 dias; Por sua vez, todos os indivíduos que tenham estado nestes locais e que entraram em Macau, o seu Código de Saúde irá ser convertido para a cor amarela e esses indivíduos devem ser submetidos à autogestão da saúde, por um período de 14 dias a contar da data de saída desses locais. Durante esse período, devem ser realizados, no máximo 5 testes de ácido nucleico nos 1.º, 2.º, 4.º, 7.º, e 12.º dias a contar da data do início da medida:
- Outras áreas da Vila de Renhe do Distrito de Baiyun, Aldeia de Liao Getang da Rua de Licheng, norte até terras agrícolas, oeste até antiga Vila de Liao Getang, leste até barragem do Rio de Zengjiang, sul até a área de interseção da Rua Liao Getang Nan da Aldeia Liao, Aldeia de Shijiao da Vila de Huadong, norte até as terras agrícolas, sul até intersecção da Xiangxizhuang da Aldeia de Shijiao, leste até Rua de Shijiao, oeste até as terras agrícolas, Vila de Shijiao, norte até Rio de Laoshanshui, sul até de Guangzhou Xinbang Polymer Materials Co., Ltd., leste até as terras agrícolas, oeste até Rua de Shijiao, Área da Vila no lado norte da Rua de Luoling da Seis Equipa de Yongming da Aldeia de Yongming, Área da Vila de Ogang, Ao sul da Rua de Yongming, ao norte da Escola Primária de Fujiao, a leste de Guangdong Yongming Cold Chain Refrigeration Equipment Co., Ltd., a oeste do Conselho da Vila de Yongming da Aldeia de Yongming da Vila de Huadong da Cidade de Cantão (Guangzhou) da Província de Cantão (Guangdong).
Anuncia-se, ainda, que a partir da 01h00 do dia 27 de Abril de 2022, são canceladas as medidas aplicadas às pessoas que tenham estado nas seguintes áreas:
- Vila de Futudian do Condado de Jize da Cidade de Handan da Província de Hebei;
- Parque logístico de Yuanyue da Povoação de Wangda do Condado de Qingxu da Cidade de Taiyuan da Província de Shanxi;
- Hotel de Qinhan (localizado na Estada de Tiantai) do Subdistrito de Sanqiao da Cidade Nova de Fengdong do Distrito Novo de Xixian da Cidade de Xi'an da Província de Shaanxi.
A partir da 01h00 do dia 30 de Abril de 2022, todos os indivíduos que entrem e já tenham entrado em Macau, mas que tenham saído do local afectado há menos de 14 dias, devem estar atentos ao seu estado de saúde e ser sujeitos a testes de ácido nucleico por iniciativa própria, na ordem temporal de 1.º, 4.º e 7.º dias, e o Código de Saúde deles não será convertido para a cor amarela durante esse período: Cidade de Bozhou da Província de Anhui.
O Centro de Coordenação alerta as pessoas para as actuais medidas de prevenção da epidemia em Macau em relação a todos estes locais:
1. Os indivíduos que tenham saído dos locais afectados há menos de 21 dias devem estar atentos ao seu estado de saúde e caso manifestem quaisquer sintomas suspeitos de infecção da COVID-19 devem recorrer de imediato ao médico e serem submetidos ao teste de ácido nucleico.
2. Indivíduos que entrem e já tenham entrado em Macau, mas que tenham saído dos locais afectados há menos de 14 dias, devem estar atentos ao seu estado de saúde e ser sujeitos a testes de ácido nucleico por iniciativa própria, na ordem temporal de 1.º, 4.º e 7.º dias, e o Código de Saúde deles não será convertido para a cor amarela durante esse período.
3. Indivíduos que tenham estado em determinados locais afectados e que entrem em Macau, devem ser sujeitos à observação médica em local a designar por um período de 14 dias a contar da data de saída destes locais, não podendo esse período ser inferior a 7 dias.
4. Indivíduos que tenham estado em determinados locais afectados e que já entraram em Macau, devem prestar declarações verdadeiras no Código de Saúde de Macau e ser sujeitos às devidas medidas de prevenção da epidemia, conforme as exigências seguintes:
A. O Código de Saúde será convertido para a cor amarela e esses indivíduos devem ser submetidos à autogestão da saúde após os 14 dias a contar da data de saída dos locais afectados, período no qual devem ser sujeitos aos testes de ácido nucleico na ordem do tempo dos 1.º, 2.º, 4.º, 7.º, e 12.º dias.
B. Devem ser sujeitos à observação médica em local a designar por um período de 14 dias a contar da data de saída dos locais afectados, não podendo esse período ser inferior a 7 dias (Para uma organização da observação médica, é favor consultar a plataforma de apoio https://www.ssm.gov.mo/covidq ou ligar para o telefone: + 853 28700800).
Nota: A ligação para a marcação do teste gratuito de ácido nucleico é: https://app.ssm.gov.mo/mandatoryrnatestbook. Os resultados dos testes de ácido nucleico gratuitos não serão disponibilizados no Código de Saúde de Macau e não serão utilizados para entrada e saída de Macau. Se o teste do ácido nucleico for efectuado a expensas próprias, deve ainda ser efectuado o registo na referida ligação para que a restrição ao Código de Saúde amarelo seja levantada a tempo.
A tabela completa sobre as medidas antiepidémicas impostas pela RAEM para determinadas áreas do Interior da China, pode ser consultada através do seguinte link: https://www.ssm.gov.mo/apps1/gcs/medobs/pt.
O Centro de Coordenação e Contingência apela a todos os residentes para adoptem medidas preventivas ao viajar para o exterior e prestem atenção ao desenvolvimento da epidemia nos locais onde se encontram.
Mesmo perante a actual situação epidémica que se vive em Macau ainda é necessário insistir no uso de máscaras, implementar de forma rigorosa várias medidas de prevenção de epidemia, manter distância e evitar multidões.
Ao mesmo tempo, volta-se a apelar que de modo organizado e atempado as pessoas devem administrar o mais rapidamente possível a vacina, pois este é o único meio que de forma mais eficaz pode prevenir a pneumonia causada pelo novo tipo de coronavírus e reduzir efectivamente o risco de infecção, os casos graves e evitar em algumas situações a morte, para construir uma barreira imunológica que proteja todos os residentes, os seus familiares e Macau.
A vacinação deve ser programada de forma ordenada nesta fase. As pessoas que já foram vacinadas devem, ainda, evitar deslocações às áreas de alto risco. Em caso de necessidade, só devem deslocar-se a essas áreas decorridos 14 após a administração das vacinas da fase inicial, assim como da vacina de reforço para que o corpo desenvolva imunidade suficiente para reduzir a risco de infecção.
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