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Primeira Concessão do Subsídio do IAS para o “Programa de inclusão e harmonia na comunidade” para o corrente ano, a partir de Maio


Para ajudar a aliviar a pressão de vida dos três tipos de famílias em situação vulnerável, o Instituto de Acção Social (IAS) irá proceder à atribuição do subsídio para o “Programa de inclusão e harmonia na comunidade” a 4.611 famílias que preenchem os requisitos do “Regulamento do Programa de Inclusão e Harmonia na Comunidade” , tendo a primeira concessão do corrente ano a ser distribuída a partir de Maio, prevendo-se que a respectiva despesa seja de dezanove milhões e quatrocentos e vinte mil patacas.

A concessão das respectivas verbas aos três tipos de famílias em situação vulnerável (famílias monoparentais, famílias com membros deficientes e famílias com doentes crónicos) que são beneficiárias do subsídio regular, no total de 1.486 famílias, será efectuada com a atribuição deste subsídio a partir de 5 de Maio, por meio de transferência bancária ou pela forma anteriormente fixada. Quanto aos três tipos de famílias em situação vulnerável que apresentaram o pedido, neste ano, às associações ou instituições co-organizadoras e ao IAS, cujo pedido foi deferido, no total de 3.125 famílias, a atribuição do subsídio será efectuada a partir de 16 de Maio, através de transferência bancária ou em dinheiro.

O Governo da Região Administrativa Especial de Macau, através do “Programa de inclusão e harmonia na comunidade”, atribui, em Maio e Outubro do corrente ano, o subsídio para a manutenção de vida, de prestação única, aos três tipos de famílias em situação vulnerável que são beneficiárias do subsídio regular, ou cujo rendimento não ultrapassa um múltiplo determinado do valor do risco social. Vide o mapa seguinte sobre o montante do subsídio.

N.º de membros do agregado familiar

Montante do subsídio (Patacas)

1

2.650

2

4.000

3

5.500

4

6.700

5

7.600

6

8.400

7

9.300

8 ou superior

10.100

Para mais informações, poderá ser contactado o pessoal do IAS através do telefone n.º 28234560, durante as horas de expediente.



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