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Foi publicado o sumário do relatório anual de 2021 do Sistema Central de Registo de Casos de Violência Doméstica


O Instituto de Acção Social (IAS) publicou o “sumário do relatório anual de 2021 do Sistema Central de Registo de Casos de Violência Doméstica. De acordo com as estatísticas do “Sistema Central de Registo de Casos de Violência Doméstica”, em 2021, registou-se um total de 81 casos suspeitos de violência doméstica, no entanto, em 2020, registou-se um total de 38 casos. Através dos trabalhos práticos, verificou-se um aumento de número de casos, cujas razões incluem, nomeadamente, mais tempo passado entre os membros de família durante a pandemia, aumento de pressão dos pais na educação dos filhos, aumento da ocorrência de conflitos entre os cônjuges devido à educação dos filhos, bem como o aumento de consciência da sociedade, relativamente à comunicação de casos de violência doméstica e ao pedido de auxílio.

De acordo com as estatísticas, nos casos suspeitos de violência doméstica em 2021, 38 eram de violência conjugal, 30 de violência contra crianças, 6 de violência entre membros da família, 6 de violência contra idosos e 1 caso de violência contra pessoas incapazes. No tocante aos tipos de acto de violência doméstica refere-se que os mesmos se traduzem principalmente em violência física, correspondendo a 53 casos (65,4%), 8 casos de ofensa psíquica (9,9%), 7 casos de abuso sexual (8,6%), 5 casos de cuidados inadequados (6,2%) e 8 casos relacionados com violências / ofensas múltiplas (9,9%). Para mais detalhes sobre o sumário do relatório anual de 2021, poderá consultar a página electrónica do IAS www.ias.gov.mo.

Sempre que seja comunicado caso suspeito de violência doméstica, os agentes de aconselhamento psicológico e assistentes socais do IAS e das organizações não-governamentais irão, de acordo com as orientações de procedimento de tratamento de violência doméstica e julgamento profissional e multidisciplinar, realizar reuniões para definir a natureza dos casos, elaborar planos sociais e proporcionar serviços adequados às pessoas necessitada e não de acordo com a qualificação penal dos actos em causa. Nos termos da Lei de prevenção e combate à violência doméstica, o IAS criou um registo central de casos suspeitos de violência doméstica, a fim de recolher e analisar dados relativos ao fenómeno de violência doméstica, às características e às tendências, no sentido de desenvolver acções apropriadas de prevenção e combate à violência doméstica. Por outro lado, para além do mecanismo de colaboração criado em cooperação com o Corpo de Polícia de Segurança Pública, a Polícia Judiciária, os Serviços de Saúde, a Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, a Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais e o Instituto de Habitação, o IAS mantém também a cooperação com organizações não-governamentais, a fim de avaliar de forma regular a eficácia das respectivas acções.



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