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A partir da 01h00 do dia 5 de Maio de 2022 implementação e cancelamento de medidas antiepidémicas para quem tenha estado em diversas áreas do Interior da China

Anúncio n.º 238/A/SS/2022

Tendo em consideração a evolução epidemiológica mais actualizada no Interior da China, os Serviços de Saúde, de acordo com os dispostos nos artigos 10.º e 14.º da Lei n.º 2/2004 (Lei de Prevenção, Controlo e Tratamento de Doenças Transmissíveis), determinam que a partir da 01h00 do dia 5 de Maio de 2022, todos os indivíduos que entrem ou já tenham entrado em Macau e tenham estado nos locais abaixo indicados, devem ser sujeitos à observação médica em local a designar, conforme exigências da autoridade de saúde, por um período de 14 dias a contar da data de saída destes locais, não podendo esse período ser inferior a 7 dias:

  • Bairro Social de Nongguangli do Subdistrito de Jinsong, Bairro Social de Jinzhanjiayuan N.o 2 da Povoação de Jinzhan do Distrito de Chaoyang, Bairro Social de Suzhuangsanli do Subdistrito de Xilu, Aldeia de Xiapodian da Vila de Doudian, Aldeia de Yuanzhuang da Vila de Doudian do Distrito de Fengshan, Bairro Social de Yongshunxili da Vila de Yongshun, Aldeia de Houbeiying da Vila de Lucheng, Bairro Social de Yiruixili da Vila de Liyuan, Bairro Social de Guanyuan do Subdistrito de Beiyuan, Bairro Social de Gebudianbeili do Subdistrito de Yuqiao do Distrito de Tongzhou da Cidade de Pequim;
  • Complexo Residencial de Danjianxinyuan, Complexo Residencial de Hongfangxinqu, Complexo Residencial de Taoyuanyijing do Distrito de Zhenxing da Cidade de Dandong da Província de Liaoning;
  • Edifício 9 do Complexo Residencial de Shanshuitingyuan, Pisos altos de Xinfujiayuan, Edifício 3 do Complexo Residencial de Hehongshanshuiyangguang, Edifício 14 do Complexo Residencial de Hehongshanshuiyangguang, Edifício 13 de Shengxinjiayuan, Edifício 14 de Shengxinjiayuan da Vila de Binzhou do Condado de Bin da Cidade de Harbin da Província de Heilongjiang;
  • Blocos E4, E5, E6, E7 e E8 da Mansão Jinbiyushui, N.ºs 1 a 30, Travessa 4 de Shanlin da Mansão Jinbiyushui da Vila de Shiling, N.º 3, 4, 5 da Estrada Zhuangmian de Xiadongzhuan, N.ºs 1-1, 1-2, 3-1, 3-2, 3-3 da Travessa 1 de Xiadongzhuang da Aldeia de Lian´an, Área ao sul da Travessa 2 Equipa 2 de Sanfeng, ao norte da Travessa 1 Equipa 2 de Sanfeng, a leste da Estrada de Xiangqi, a oeste da Travessa 12 da Equipa 2, Ao sul da Travessa 1 da Equipa 1 de Sanfeng, ao norte da Travessa 3 da Equipa 1 de Sanfeng, a leste do lado oeste do Hotel Seleccionado de Te Wei Si, a oeste da Rua da Equipa 1 de Sanfeng da Aldeia de San Feng da Vila de Huadong do Distrito de Huadu, N.ºs 5 e 7, Travessa Sul 2, N.ºs 4 e 5, Travessa Sul 3 da Estrada de Detangwei da Aldeia de Xinke, N.ºs 3, 4, 5, 7 e 8, Travessa Sul 4 da Estrada de Detangwei da Aldeia de Xinke, sita na Estrada de Jiahe, Área A e B do Complexo YH, Estrada de Helong, A oeste de Yuxinju (inclusivo), n.º 11 da Travessa 6, Estrada de Zhihe e Estrada de Yongping, ao sul de Donghaitang (inclusivo), ao norte de Xianghelou e Apartamento n.º 11 (inclusivo), a leste da Travessa 3, sita na Estrada Modao do Distrito de Baiyun da Cidade de Cantão (Guangzhou) da Província de Cantão (Guangdong);
  • Complexo Residencial de Qingquan Huayuan do Subdistrito de Xiaojianghu do Distrito de Shuangqing, Complexo Residencial de Xinzhuyuan, Bairro de Reassentamento do Bairro Residencial de Yangqiling da Vila de Chenjiaqiao do Distrito de Beita da Cidade de Shaoyang, Província de Hunan.

A partir da 01h00 do dia 5 de Maio de 2022, todos os indivíduos que entrem em Macau e tenham estado nos locais abaixo indicados, devem ser sujeitos à observação médica em local a designar, conforme exigências da autoridade de saúde, por um período de 14 dias a contar da data de saída destes locais, não podendo esse período ser inferior a 7 dias; Por sua vez, todos os indivíduos que tenham estado nestes locais e que entraram em Macau, o seu Código de Saúde irá ser convertido para a cor amarela e esses indivíduos devem ser submetidos à autogestão da saúde, por um período de 14 dias a contar da data de saída desses locais. Durante esse período, devem ser realizados, no máximo 5 testes de ácido nucleico nos 1.º, 2.º, 4.º, 7.º, e 12.º dias a contar da data do início da medida:

  • Vila de Zhangyang do Distrito de Fengshan da Cidade de Pequim;
  • Área ao sul da Estrada 2 de Fengling, Estrada Yushui, Travessa 4 de Shanlin, de Jinbiyushuishanzhuang, ao norte da Estrada Huanhu e Rua Huanhu, a leste da Estrada Yushui, a oeste de cerca do lado leste de Complexo Residencialpequeno da Vila de Shiling, Algumas áreas de Linhas 14 e 15 da Aldeia de Lian´an , Área delimitada ao sul da Estrada Sanfengcun, ao norte da Estrada Sanfengfengxiang, a leste da Estrada Bainitang, a oeste da Estrada Feiyuedadaofu, Área delimitada ao Edifício onde se localiza o Hotel Temático Yiduohua (no Aeroporto de Baiyun de Guangzhou), ao Edifício onde se localiza o Hotel de Negócio de Huahai, ao sul da Estrada Guiyuan, ao norte do Edifício de Logísticos International Jipin Co., Ltd. De Guangzhou, ao leste da Estrada Feiyueda e a oeste da Estrada Sul 1 de Feng'an da Vila de Huadong do Distrito de Huadu, Aldeia de Xinkeshang da Estrada Jiahe do Distrito de Baiyun (aldeia antiga), Ao norte da Estrada Hetai, a leste da Estrada Dongce da Área H do Complexo YH, ao sul da Estrada Horizontal 2 de Helong, a oeste da Estrada Nacional 106, da Estrada Helong incluindo posto de teste de ácido nucleico no Complexo YH de Baiyun de Guangzhou, Ao sul da Aldeia Nova de Yongtai da Estrada Yongping e Travessa Sul 2 de Yongkang, a oeste de Hengliwenhuachuangyigu e do fim da Estrada Zhihe, a leste do Mercado Abrangante de Yongtainanzhuang (inclusivo) e Estrada Sul de Yongtaihongxing, ao norte do Rio de Baihaimianyong, do Distrito de Baiyun da Cidade de Cantão (Guangzhou) da Província de Cantão (Guangdong);
  • Cidade de Changchun da Província de Jilin.

A partir da 01h00 do dia 5 de Maio de 2022, todos os indivíduos que entrem e já tenham entrado em Macau, mas que tenham saído dos locais afectados há menos de 14 dias, devem estar atentos ao seu estado de saúde e ser sujeitos a testes de ácido nucleico por iniciativa própria, na ordem temporal de 1.º, 4.º e 7.º dias, e o Código de Saúde deles não será convertido para a cor amarela durante esse período:

  • Outras áreas da Cidade de Pequim;
  • Cidade de Zhengzhou da Província de Henan.

Anuncia-se, ainda, que a partir da 01h00 do dia 5 de Maio de 2022, são canceladas as medidas aplicadas às pessoas que tenham estado nas seguintes áreas:

  • Cidade de Ruili, Condado de Longchuan na Prefeitura Autónoma Dai e Jingpo de Dehong da Província de Yunnan.

Anuncia-se, ainda, que a partir da 01h00 do dia 5 de Maio de 2022, são canceladas as medidas aplicadas às pessoas que tenham estado nas seguintes áreas:

  • Prefeitura Autónoma de Wenshan Zhuang e Miao, Prefeitura Autónoma Dai e Jingpo de Dehong da Província de Yunnan.

O Centro de Coordenação alerta as pessoas para as actuais medidas de prevenção da epidemia em Macau em relação a todos estes locais:

1. Os indivíduos que tenham saído dos locais afectados há menos de 21 dias devem estar atentos ao seu estado de saúde e caso manifestem quaisquer sintomas suspeitos de infecção da COVID-19 devem recorrer de imediato ao médico e serem submetidos ao teste de ácido nucleico.

2. Indivíduos que entrem e já tenham entrado em Macau, mas que tenham saído dos locais afectados há menos de 14 dias, devem estar atentos ao seu estado de saúde e ser sujeitos a testes de ácido nucleico por iniciativa própria, na ordem temporal de 1.º, 4.º e 7.º dias, e o Código de Saúde deles não será convertido para a cor amarela durante esse período.

3. Indivíduos que tenham estado em determinados locais afectados e que entrem em Macau, devem ser sujeitos à observação médica em local a designar por um período de 14 dias a contar da data de saída destes locais, não podendo esse período ser inferior a 7 dias.

4. Indivíduos que tenham estado em determinados locais afectados e que já entraram em Macau, devem prestar declarações verdadeiras no Código de Saúde de Macau e ser sujeitos às devidas medidas de prevenção da epidemia, conforme as exigências seguintes:

A. O Código de Saúde será convertido para a cor amarela e esses indivíduos devem ser submetidos à autogestão da saúde após os 14 dias a contar da data de saída dos locais afectados, período no qual devem ser sujeitos aos testes de ácido nucleico na ordem do tempo dos 1.º, 2.º, 4.º, 7.º, e 12.º dias.

B. Devem ser sujeitos à observação médica em local a designar por um período de 14 dias a contar da data de saída dos locais afectados, não podendo esse período ser inferior a 7 dias (Para uma organização da observação médica, é favor consultar a plataforma de apoiohttps://www.ssm.gov.mo/covidqou ligar para o telefone: + 853 28700800).

Nota: A ligação para a marcação do teste gratuito de ácido nucleico é:https://app.ssm.gov.mo/mandatoryrnatestbook. Os resultados dos testes de ácido nucleico gratuitos não serão disponibilizados no Código de Saúde de Macau e não serão utilizados para entrada e saída de Macau. Se o teste do ácido nucleico for efectuado a expensas próprias, deve ainda ser efectuado o registo na referida ligação para que a restrição ao Código de Saúde amarelo seja levantada a tempo.

A tabela completa sobre as medidas antiepidémicas impostas pela RAEM para determinadas áreas do Interior da China, pode ser consultada através do seguinte link:https://www.ssm.gov.mo/apps1/gcs/medobs/pt.

O Centro de Coordenação e Contingência apela a todos os residentes para adoptem medidas preventivas ao viajar para o exterior e prestem atenção ao desenvolvimento da epidemia nos locais onde se encontram.

Mesmo perante a actual situação epidémica que se vive em Macau ainda é necessário insistir no uso de máscaras, implementar de forma rigorosa várias medidas de prevenção de epidemia, manter distância e evitar multidões.

Ao mesmo tempo, volta-se a apelar que de modo organizado e atempado as pessoas devem administrar o mais rapidamente possível a vacina, pois este é o único meio que de forma mais eficaz pode prevenir a pneumonia causada pelo novo tipo de coronavírus e reduzir efectivamente o risco de infecção, os casos graves e evitar em algumas situações a morte, para construir uma barreira imunológica que proteja todos os residentes, os seus familiares e Macau.

A vacinação deve ser programada de forma ordenada nesta fase. As pessoas que já foram vacinadas devem, ainda, evitar deslocações às áreas de alto risco. Em caso de necessidade, só devem deslocar-se a essas áreas decorridos 14 após a administração das vacinas da fase inicial, assim como da vacina de reforço para que o corpo desenvolva imunidade suficiente para reduzir a risco de infecção.

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