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Negado provimento pelo TJB à acção proposta pela Asian American a reclamar indemnização contra o Grupo Sands


A ASIAN AMERICAN SOCIEDADE DE DIVERSÕES, S.A. instaurou acção no Tribunal Judicial de Base (adiante, TJB) da RAEM contra a LVS (NEVADA) INTERNATIONAL HOLDINGS, INC., a LAS VEGAS SANDS, LLC, a VENETIAN CASINO RESORT, LLC e a VENETIAN MACAU, S.A., pedindo que fossem as Rés condenadas a pagar-lhe uma indemnização correspondente a 70% da totalidade dos lucros obtidos por estas no período de 2004 a 2018 em Macau, no valor total de MOP96.454.156.627,00, com o fundamento de que, no âmbito do concurso público para a atribuição de concessões para a exploração de jogos de fortuna ou azar aberto pelo governo da RAEM no final de 2001, as Rés violaram, alegadamente, uma carta de intenções de cooperação que a Autora assinara com a 1.ª Ré com vista à candidatura conjunta ao referido concurso, e optaram por uma parceria com a GALAXY CASINO, S.A. (adiante, GALAXY), acabando por conquistar uma licença do jogo.

O TJB conheceu da causa.

Analisados os fundamentos invocados pelas partes nos articulados, o TJB pronunciou-se no sentido de que pese embora se tenha assinado a dita carta de intenções (letter of intent) em 18 de Outubro de 2001, nenhum dos acordos inicialmente concebidos pelas partes chegou a ser outorgado, sendo que as partes, desde os primeiros contactos estabelecidos em 2001 até à ruptura das relações entre elas, permaneceram numa fase de negociação e preparação para a celebração dos diversos acordos definitivos, daí a aludida carta de intenções não revestir a natureza de contrato formal e, como tal, não vincular as partes, excepto no que concerne a determinadas cláusulas nela inseridas. Falhada a tentativa de celebração dos acordos definitivos, caducou a mesma carta de intenções no dia 15 de Janeiro de 2002. Tendo em conta que a Autora não provou que as Rés tinham entrado em contacto com a GALAXY antes de 15 de Janeiro de 2002, nem demonstrou que foi ela que criou ou entregou às Rés a proposta do concurso subsequente da GALAXY, na parte respeitante às instalações provisórias e ao Venetian Resort que iria construir, o TJB concluiu pela não verificação da alegada violação por parte das Rés das cláusulas de carácter vinculativo da carta de intenções ou de qualquer dever legalmente previsto, sendo, pois, de improceder o pedido de indemnização deduzido pela Autora com base no incumprimento pelas Rés das respectivas obrigações.

De resto, considerando que a Autora, no decurso do processo, agiu com dolo ao desvirtuar a factualidade e sobreavaliou, seriamente, a importância indemnizatória, o TJB condenou-a por litigância de má fé.

Nos termos acima expendidos, o TJB julgou improcedente a acção proposta pela Autora contra as Rés, absolvendo assim as Rés de todos os pedidos deduzidos pela Autora. Mais condenou a Autora, por litigância de má fé, na multa de 120 UC.

Cfr. Sentença do TJB, proferida no processo n.º CV2-12-0004-CAO.



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