Tendo em consideração a evolução epidemiológica mais actualizada no Interior da China, os Serviços de Saúde, de acordo com os dispostos nos artigos 10.º e 14.º da Lei n.º 2/2004 (Lei de Prevenção, Controlo e Tratamento de Doenças Transmissíveis), determinam que a partir da 01h00 do dia 9 de Maio de 2022, são canceladas as medidas aplicadas às pessoas que tenham estado nas seguintes áreas:
- Bairro de Dafangju da Vila de Liyuan, Bairro de Ruyi do Subdistrito de Xinhua, Bairro de Cuijingbeili do Subdistrito de Jiukeshu, Zona de Desenvolvimento de Jufuyuan da Povoação da Etnia Hui de Yujiawu, do Distrito de Tongzhou, Bairro de Qinyuanchunjing e Bairro de Tenglongjiayuan da Vila de Doudian, do Distrito de Fangshan, da Cidade de Pequim;
- Jinguo Armazenamento Co., Ltd. da Cidade de Zhanjiang, sita na Norte da Avenida de Gongye, do Parque Industrial da Vila de Guandu do Distrito de Potou da Cidade de Zhangjiang; Nº 5, Travessa 3 da Rua Central de Hebei, Nº 5, Travessa 2 da Rua Oeste de Hebei, da Aldeia de Hebian, No. 23, Rua de Dexing, Arco Hebian, No. 10, No. 12, No. 12-1, Estrada Sul de Huangbian, No. 21, Rua de Huangbianxiangsheng, No. 14, No. 16, No. 18, No. 19, No. 20, No. 21, No. 22, No. 23, No. 24, No. 25, No. 26, No. 27, No. 28, No. 29, da Travessa Sul 2 de Lianbianpengshang, Edifício Dormitório, nº 3, Estrada de Lianbianpengshangzhifu, No. 4-1, No. 2, Travessa Sul 1 de Lianbianpengshang, do Subdistrito de Helong, No. 2, Travessa 7, Rua de Yonghe, Aldeia de Xinkexia, Nº 8, Travessa 2, Estrada de Wanggangdakoujing, No. 1, Rua de Xisheng, No. 1, No. 1-1, No. 27-2, Estrada Sul de Henggang, No. 5, No. 6, No. 8, Travessa 1 da Estrada Sul de Henggang, sita na Estrada Modao, do Distrito de Baiyun, da Cidade de Cantão (Guangzhou), da Província de Cantão (Guangdong).
A partir da 01h00 do dia 9 de Maio de 2022, todos os indivíduos que entrem em Macau e tenham estado nos locais abaixo indicados, devem ser sujeitos à observação médica em local a designar, conforme exigências da autoridade de saúde, por um período de 14 dias a contar da data de saída destes locais, não podendo esse período ser inferior a 7 dias; Por sua vez, todos os indivíduos que tenham estado nestes locais e que entraram em Macau, o seu Código de Saúde irá ser convertido para a cor amarela e esses indivíduos devem ser submetidos à autogestão da saúde, por um período de 14 dias a contar da data de saída desses locais. Durante esse período, devem ser realizados, no máximo 5 testes de ácido nucleico nos 1.º, 2.º, 4.º, 7.º, e 12.º dias a contar da data do início da medida:
- No. 8, No. 10, No. 12, No. 15, No. 17, No. 30, No. 8, No. 10, No. 12, No. 15, No. 17, No. 30, da Travessa Sul 2 de Lianbianpengshang, No. 1, No. 1-1, No. 3, No. 3-1 da Travessa Sul 1 de Lianbianpengshang, No. 3 (fábrica), sita na Estrada de Lianbianpengshangzhifu, no. 2 da Estrada de Pengshang, No. 16, No. 19, No. 22, No. 25, Rua de Dexing, Arco Hebian, e no. 2 e 4 da Travessa Horizontal da Rua de Qingyun, ao norte do Jardim de Infância de Airui (reconhecendo o muro como limite), ao sul da Estrada Norte de Huangbian, a leste da Escola Primária de Huangbian e da Jardim de Infância de Huangbian (reconhecendo o muro como limite), a oeste da Rua Central de Huangbianhuangbian, do Subdistrito de Helong, Nº 2, Travessa 6, N.º 4, Travessa 7, N.º 2, Travessa 8, N.º 4, Travessa 4, Rua de Yonghe, Aldeia de Xinkexia, sita na Estrada de Jiahe No. 2, No. 4, No. 6, No. 10, Travessa 2, Estrada de Wanggangdakoujing, No. 1, Rua de Xisheng, sita na Estrada de Jiahe, A oeste da Estrada Sul de Henggang, ao sul da Rua de Lianhe, ao norte do muro no No. 25 da Estrada Sul de Henggang, No. 6, Estrada Sul de Dongpinghenggang (n.º auto-definido), sita na Estrada Yongping do Distrito de Baiyun, da Cidade de Cantão (Guangzhou), da Província de Cantão (Guangdong).
Também, a partir da 01h00 do dia 9 de Maio de 2022, para indivíduos que entrem e já tenham entrado em Macau mas que tenham saído dos locais abaixo indicados há menos de 14 dias, devem estar atentos ao seu estado de saúde e ser sujeitos a testes de ácido nucleico por iniciativa própria, na ordem temporal de 1.º, 4.º e 7.º dias, e o Código de Saúde deles não será convertido para a cor amarela durante esse período: Outras áreas da Cidade de Zhangjiang da Província de Cantão (Guangdong); Cidade de Jiaxing da Província de Zhejiang.
Anuncia-se, ainda, que a partir da 01h00 do dia 9 de Maio de 2022, são canceladas as medidas aplicadas às pessoas que tenham estado nas seguintes áreas:
- Complexo Residencial de Qingquan Huayuan do Subdistrito de Xiaojianghu do Distrito de Shuangqing, Complexo Residencial de Xinzhuyuan do Bairro Social de Yangqiling da Vila de Chenjiaqiao do Distrito de Beita, da Cidade de Shaoyang, da Província de Hunan;
- Subdistrito de Dongshan, Subdistrito Bei Qu, Subdistrito Xing Hua e Subdistrito de Nanqu, da Cidade de Manzhouli, do Município de Hulunbuir, da Região Autónoma da Mongólia Interior.
Também, a partir da 1h00 do dia 9 de Maio de 2022, para indivíduos que entrem e já tenham entrado em Macau mas que tenham saído dos locais abaixo indicados há menos de 14 dias, devem estar atentos ao seu estado de saúde e ser sujeitos a testes de ácido nucleico por iniciativa própria, na ordem temporal de 1.º, 4.º e 7.º dias, e o Código de Saúde deles não será convertido para a cor amarela durante esse período:
- Cidade de Manzhouli do Município de Hulunbuir da Região Autónoma da Mongólia Interior;
- Cidade de Bozhou da Província de Anhui;
- Cidade de Suzhou da Provínica de Jiangsu;
- Cidade de Hanzhou da Província de Jiezhang.
O Centro de Coordenação alerta as pessoas para as actuais medidas de prevenção da epidemia em Macau em relação a todos estes locais:
1. Os indivíduos que tenham saído dos locais afectados há menos de 21 dias devem estar atentos ao seu estado de saúde e caso manifestem quaisquer sintomas suspeitos de infecção da COVID-19 devem recorrer de imediato ao médico e serem submetidos ao teste de ácido nucleico.
2. Indivíduos que entrem e já tenham entrado em Macau, mas que tenham saído dos locais afectados há menos de 14 dias, devem estar atentos ao seu estado de saúde e ser sujeitos a testes de ácido nucleico por iniciativa própria, na ordem temporal de 1.º, 4.º e 7.º dias, e o Código de Saúde deles não será convertido para a cor amarela durante esse período.
3. Indivíduos que tenham estado em determinados locais afectados e que entrem em Macau, devem ser sujeitos à observação médica em local a designar por um período de 14 dias a contar da data de saída destes locais, não podendo esse período ser inferior a 7 dias.
4. Indivíduos que tenham estado em determinados locais afectados e que já entraram em Macau, devem prestar declarações verdadeiras no Código de Saúde de Macau e ser sujeitos às devidas medidas de prevenção da epidemia, conforme as exigências seguintes:
A. O Código de Saúde será convertido para a cor amarela e esses indivíduos devem ser submetidos à autogestão da saúde após os 14 dias a contar da data de saída dos locais afectados, período no qual devem ser sujeitos aos testes de ácido nucleico na ordem do tempo dos 1.º, 2.º, 4.º, 7.º, e 12.º dias.
B. Devem ser sujeitos à observação médica em local a designar por um período de 14 dias a contar da data de saída dos locais afectados, não podendo esse período ser inferior a 7 dias (Para uma organização da observação médica, é favor consultar a plataforma de apoiohttps://www.ssm.gov.mo/covidqou ligar para o telefone: + 853 28700800).
Nota: A ligação para a marcação do teste gratuito de ácido nucleico é:https://app.ssm.gov.mo/mandatoryrnatestbook. Os resultados dos testes de ácido nucleico gratuitos não serão disponibilizados no Código de Saúde de Macau e não serão utilizados para entrada e saída de Macau. Se o teste do ácido nucleico for efectuado a expensas próprias, deve ainda ser efectuado o registo na referida ligação para que a restrição ao Código de Saúde amarelo seja levantada a tempo.
A tabela completa sobre as medidas antiepidémicas impostas pela RAEM para determinadas áreas do Interior da China, pode ser consultada através do seguinte link:https://www.ssm.gov.mo/apps1/gcs/medobs/pt.
O Centro de Coordenação e Contingência apela a todos os residentes para adoptem medidas preventivas ao viajar para o exterior e prestem atenção ao desenvolvimento da epidemia nos locais onde se encontram.
Mesmo perante a actual situação epidémica que se vive em Macau ainda é necessário insistir no uso de máscaras, implementar de forma rigorosa várias medidas de prevenção de epidemia, manter distância e evitar multidões.
Ao mesmo tempo, volta-se a apelar que de modo organizado e atempado as pessoas devem administrar o mais rapidamente possível a vacina, pois este é o único meio que de forma mais eficaz pode prevenir a pneumonia causada pelo novo tipo de coronavírus e reduzir efectivamente o risco de infecção, os casos graves e evitar em algumas situações a morte, para construir uma barreira imunológica que proteja todos os residentes, os seus familiares e Macau.
A vacinação deve ser programada de forma ordenada nesta fase. As pessoas que já foram vacinadas devem, ainda, evitar deslocações às áreas de alto risco. Em caso de necessidade, só devem deslocar-se a essas áreas decorridos 14 após a administração das vacinas da fase inicial, assim como da vacina de reforço para que o corpo desenvolva imunidade suficiente para reduzir a risco de infecção.
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