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A DSEDJ continua a fiscalização rigorosa dos subsídios do Programa de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento Contínuo e não tolera a violação das leis

Plataforma de fiscalização para toda a população do “Programa de desenvolvimento e aperfeiçoamento contínuo”

Relativamente à divulgação recente de um caso de crime em que um centro de educação participante no “Programa de desenvolvimento e aperfeiçoamento contínuo” de 2016 a 2018 defraudou subsídios do Governo, a DSEDJ sublinha que, como sempre, irá continuar a colaborar com os órgãos judiciais no combate e na erradicação de todos os actos ilegais e irregulares. Caso verifique a existência deste tipo de actos, a DSEDJ irá denunciar o infractor e exigir as respectivas consequências jurídicas, para garantir a utilização razoável do erário público.

As instituições devem ministrar cursos conforme as leis e os regulamentos

A DSEDJ lembra as entidades participantes no “Programa de desenvolvimento e aperfeiçoamento contínuo” de que devem executar, rigorosamente, o previsto nos diversos regulamentos, bem como efectuar a inscrição, realizar os cursos conforme as condições apreciadas e autorizadas e proceder à marcação de presença de acordo com o regulamentado. Além disso, as instituições devem cumprir os deveres jurídicos relacionados e estar cientes de que, em caso de violação dos mesmos, podem ser aplicadas multas, pode ser determinada a sua exclusão do Programa ou a obrigatoriedade de assunção de responsabilidades legais. A DSEDJ irá, através dos vários meios, continuar a implementar as medidas de fiscalização electrónica, de forma a identificar, com a maior brevidade possível, situações anormais no funcionamento das instituições e a proceder ao seu acompanhamento imediato, reforçando eficazmente a fiscalização a partir da fonte.

Os residentes devem inscrever-se nos cursos de forma efectiva

A DSEDJ apela aos residentes participantes para cumprirem os seus deveres, fornecendo, aquando da inscrição nos cursos, informações de identificação pessoal correctas, rejeitando retribuições, não assistindo a aulas em nome de outros e não efectuando a marcação de presença de outros participantes, no sentido de evitar a violação inadvertida da lei. Ao mesmo tempo, a DSEDJ exorta os residentes a planearem o horário do seu aperfeiçoamento antes de se inscreverem nos cursos, e a frequentarem os cursos após a inscrição, para que o erário público seja bem utilizado.

A DSEDJ implementa rigorosamente o plano de fiscalização

A fim de implementar rigorosamente os trabalhos de fiscalização do “Programa de desenvolvimento e aperfeiçoamento contínuo para os anos de 2020 a 2023”, a DSEDJ efectua a fiscalização electrónica dos cursos e exames abrangidos pelo Programa através das inspecções in loco, da análise de dados e da plataforma de fiscalização para toda a população, entre várias outras medidas. Desde o início da quarta fase do Programa, a DSEDJ já efectuou mais de 5000 inspecções in loco nas instituições participantes no Programa, correspondendo ao dobro do número de inspecções realizadas no mesmo período da fase anterior do Programa. A DSEDJ procedeu, também, à apreciação e aprovação de documentos, à verificação aleatória dos casos e à revisão de mais de 15 000 inquéritos dos participantes nos cursos de educação contínua locais, bem como tratou mais de 150 opiniões apresentadas por residentes através da plataforma de fiscalização para toda a população. Até ao momento, existem várias dezenas de casos suspeitos de irregularidade, sendo que a sua maioria está relacionada com cursos que não são realizados conforme as condições e os conteúdos previamente apreciados e autorizados. Nesta fase, o número de casos a envolver infracções penais (fraudes) diminuiu significativamente, tendo apenas um desses casos sido remetido para os órgãos judiciais.

A DSEDJ salienta que não tolerará quaisquer actos ilegais nem irregularidades, e continuará a executar, de forma rigorosa, os trabalhos de fiscalização, e apela às instituições e aos residentes participantes no “Programa de desenvolvimento e aperfeiçoamento contínuo” para cumprirem a lei e não a infringirem. Se os residentes identificarem qualquer situação de violação, por parte de instituições ou de residentes participantes no Programa, podem denunciá-la pessoalmente, por telefone (n.o 28425199) ou email (pdac@dsedj.gov.mo). Os residentes podem ainda, através da leitura do respectivo código QR, aceder à plataforma de fiscalização para toda a população e deixar aí os seus testemunhos. A DSEDJ fará um acompanhamento imediato e rigoroso dessas denúncias, fazendo posteriormente o seu encaminhamento para os órgãos judiciais, caso se comprove a existência de infracções penais.

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