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Divulgação do relatório de auditoria de resultados sobre a “Fiscalização dos Apoios Financeiros Realizada pelo Fundo das Indústrias Culturais”


O Comissariado da Auditoria (adiante designado por CA) divulgou o relatório de auditoria de resultados sobre a “Fiscalização dos Apoios Financeiros Realizada pelo Fundo das Indústrias Culturais”, que teve como objectivo examinar o desempenho do Fundo das Indústrias Culturais (adiante designado por FIC) no âmbito da fiscalização das empresas financiadas e analisar o seu mecanismo de gestão, bem como a qualidade da sua execução. Conforme o relatório, no período de Outubro de 2013 a Junho de 2020, foram concedidos pelo FIC apoios financeiros a 316 projectos, no valor total de 517 858 773,35 patacas. Após conhecimento da fusão do Fundo de Culturae do FIC, e para a avaliação da eficácia dos mecanismos estabelecidos e da execução dos respectivos procedimentos pelo referido Fundo, com vista a assegurar a utilização adequada do dinheiro público, o CA procedeu de imediato à respectiva auditoria, tendo-se constatado deficiência no controlo interno dos trabalhos de verificação das despesas.

Relativamente à fiscalização das transacções com partes relacionadas, o FIC exigia às empresas beneficiárias que declarassem eventuais transacções com partes relacionadas nos Relatórios Periódicos de Execução e no Relatório Final. Contudo, desde que a referida exigência foi dispensada, em Julho de 2017, os auditores das contas das empresas beneficiárias deixaram de ter o dever de examinar as transacções com partes relacionadas, enquanto os problemas revelados nos relatórios de auditoria das contas se referiam, normalmente, a situações já ocorridas, e a maioria dos projectos financiados não atingiram o valor mínimo exigido para a entrega dos referidos relatórios. Das 15 amostras com valores de apoio relativamente superiores, foram detectadas em 9 projectos situações flagrantes de transacções com partes relacionadas, envolvendo um total de 23 796 377,01 patacas. E, em 5 desses projectos, cujas despesas totalizavam 6 067 169,90 patacas, o FIC procedeu-se ao reconhecimento das despesas sem se averiguar se existiam transacções com partes relacionadas. O relatório referiu ainda que o FIC nunca chegou a tomar medidas quanto aos casos de conflitos de interesses nesse tipo de transacções. Relativamente aos casos de subarrendamento, constatou o CA que uma sociedade havia subarrendado à empresa da plataforma de incubação e promoção de marcas, financiada pelo FIC, dois andares de um prédio por uma renda mensal de cerca de 10,34 patacas a 11,62 patacas por pé quadrado, enquanto a mesma sociedade arrendava o referido prédio por uma renda mensal de apenas 4,30 patacas por pé quadrado. E constatou ainda que, de acordo com as informações do registo comercial, os dois sócios co-proprietários da empresa da plataforma detêm, ao mesmo tempo, cerca de 48,15% do capital social da sociedade acima referida e são ambos seus administradores.

Relativamente à legalidade das despesas, constatou-se que até Junho de 2020, 12 das 16 empresas beneficiárias de apoio financeiro que se instalaram em imóveis subarrendadas, careciam de consentimento por escrito do senhorio para o subarrendamento. De acordo com a legislação local, apenas pode haver lugar a subarrendamento com o consentimento do senhorio, porém, ainda assim, essas despesas foram reconhecidas. Os apoios financeiros destinados a rendas custaram ao erário público 15 371 950,88 patacas. Conforme o relatório, além de estar em causa a legalidade destas despesas, esta actuação pode ainda conduzir a um potencial conflito entre a empresa beneficiária e o senhorio do imóvel, que por seu turno pode resultar no aumento da renda – pondo em causa a eficácia do projecto – ou na resolução do contrato de arrendamento – implicando um desperdício do dinheiro público aplicado pelo FIC.

Relativamente à fiscalização do valor percentual do apoio financeiro a atribuir a cada beneficiário, conforme as observações da auditoria, o mecanismo de verificação de despesas adoptado pelo FIC não tinha em conta o valor percentual do apoio financeiro definido no momento da sua concessão. Na realidade, as despesas eram reconhecidas desde que estivessem dentro do âmbito e não excedessem o limite máximo do valor de apoio financeiro definido, independentemente de estas terem sido ou não realizadas de acordo com o plano definido no projecto. Dos 125 projectos concluídos, verificaram-se discrepâncias, por excesso, em relação aos valores percentuais determinados no momento da atribuição dos apoios financeiros em 79 projectos (63,20% do total). E, de acordo com os resultados da presente auditoria, os valores percentuais de apoio financeiro registados em 48 projectos superaram em mais de 5% (com uma variação entre 5,21% e 56,55%) os valores inicialmente concedidos. Nesse mecanismo de verificação de despesas adoptado pelo FIC, permite-se a concentração na utilização do apoio financeiro atribuído e a redução do valor investido pela própria empresa beneficiária, o que resulta numa redução significativa da dimensão dos projectos, afectando assim o efeito multiplicador dos apoios financeiros concedidos para impulsionar o desenvolvimento das indústrias culturais.

Conforme referido nos comentários gerais do relatório, na presente auditoria, o CA começou por analisar o mecanismo de verificação das despesas com vista a examinar a gestão efectuada pelo FIC. Relativamente ao mecanismo de fiscalização estabelecido, constataram-se deficiências em certos procedimentos, e que o FIC, para além de não a ter corrigido atempadamente, deixou a situação piorar. No que diz respeito à sua implementação, o FIC afirmou que, apesar de não haver registos, havia posto o mecanismo em execução. Todavia, de acordo com as observações da auditoria, muitos dos problemas e sinais evidentes foram ignorados pelo FIC. Tal demonstra que a atitude passiva do organismo auditado foi a principal causa dos problemas detectados.

Para que o dinheiro público, que é limitado, seja apropriadamente utilizado para alcançar as políticas e objectivos definidos, é necessária uma boa e activa gestão, tanto a nível da concessão de apoios financeiros, como a nível da realização de outros trabalhos, devendo, nomeadamente, valorizar os recursos disponibilizados e a respectiva eficiência. Por outro lado, os candidatos a apoios financeiros devem elevar a sua sensibilização para a conformidade com a legislação e demais regras aplicáveis, conhecer os seus deveres e responsabilidades e colaborar activamente com os serviços públicos no âmbito dos trabalhos de fiscalização, promovendo um ambiente propício para a consecução dos resultados esperados.

O relatório de auditoria de resultados foi já submetido ao Chefe do Executivo, podendo os interessados aceder à sua versão electrónica através dositedo CA (https://www.ca.gov.mo) ou levantar exemplares em papel, disponibilizados na sua sede, durante o horário de expediente.