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A partir das 00h00 do dia 16 de Maio de 2022 indivíduos provenientes de Hong Kong passam a monitorizar a sua saúde durante 7 dias ao invés de autogestão de saúde por 7 dias, após a conclusão de observação médica por 14 dias

Anúncio n.º 254/A/SS/2022

Tendo em consideração a evolução epidemiológica mais actualizada, o Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus anuncia que, a autogestão de saúde rigorosa por 7 dias imposta a indivíduos provenientes da Região Administrativa Especial de Hong Kong após a conclusão da observação médica de isolamento centralizado, foi ajustada e passa agra a ser denominada como monitorização da própria saúde por 7 dias.

Assim, nos termos dos artigos 10.º e 14.o da Lei n.º 2/2004 (Lei de Prevenção, Controlo e Tratamento de Doenças Transmissíveis), os Serviços de Saúde alteram o anúncio n.º 145/A/SS/2021, e determinam que a partir das 00h00 do dia 16 de Maio de 2022:

  1. Indivíduos que entrem na Região Administrativa Especial de Macau provenientes da Região Administrativa Especial de Hong Kong, devem monitorizar a sua própria saúde durante sete (7) dias após a conclusão da observação médica de isolamento centralizado. Estas medidas aplicam-se às pessoas que já tenham entrado na Região Administrativa Especial de Macau através deste local e estão actualmente submetidas a observação médica e a autogestão de saúde;
  2. Durante o período de monitorização da própria saúde, o código de saúde destas pessoas será da cor Verde contudo não podem deslocar-se ao Interior da China através de Macau sem autorização das autoridades da China. Devem, ainda, realizar testes de ácido nucleico da COVID-19 no 2.º, 4.º e 6.º dias a contar da data do início da realização da monitorização da própria saúde e observar outras medidas antiepidémicas. Caso os testes não sejam realizados na data especificada, os códigos de saúde passam à Cor Amarela até que seja obtido um resultado negativo no teste de ácido nucleico.

Observações:

1. O teste de ácido nucleico deve ser realizado no 1.º dia de auto-monitorização de saúde (ou seja, findo a observação médica de isolamento centralizado):

Exemplo: A observação médica de isolamento centralizado foi concluída em 1 de Junho, ou seja, o período monitorização da própria saúde é de 1 a 7 de Junho, pelo que os interessados devem realizar testes de ácido nucleico no dia 2, 4 e 6 de Junho, respectivamente;

2. As pessoas devem, por sua iniciativa, marcar o teste de ácido nucleico, a saber:

  1. Teste regular de ácido nucleico (https://eservice.ssm.gov.mo/rnatestbook), ou;
  2. Teste de ácido nucleico gratuito (https://app.ssm.gov.mo/mandatoryrnatestbook), neste caso os resultados não são exibidos no Código de Saúde de Macau.

3. As orientações de “Monitorização da própria saúde por 7 dias para indivíduos que terminem a observação médica de isolamento centralizado por 14 dias” estarão disponíveis e podem ser descarregadas na página electrónica especial antiepidémica: https://www.ssm.gov.mo/docs2/file/pv/x1c91XHlyhJNHqw1wbgTMg/ch

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