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A partir da 01h00 do dia 13 de Maio de 2022 implementação e cancelamento de medidas antiepidémicas para quem tenha estado em diversas áreas do Interior da China

Anúncio n.º 255/A/SS/2022

Tendo em consideração a evolução epidemiológica mais actualizada no Interior da China, os Serviços de Saúde, de acordo com os dispostos nos artigos 10.º e 14.º da Lei n.º 2/2004 (Lei de Prevenção, Controlo e Tratamento de Doenças Transmissíveis), determinam que a partir da 01h00 do dia 13 de Maio de 2022, todos os indivíduos que entrem ou já tenham entrado em Macau e tenham estado nos locais abaixo indicados, devem ser sujeitos à observação médica em local a designar, conforme exigências da autoridade de saúde, por um período de 14 dias a contar da data de saída destes locais, não podendo esse período ser inferior a 7 dias:

  • Aldeia de Wuhou da Vila de Hancunhe do Distrito de Fangshan da Cidade de Pequim;
  • Complexo Residencial de Siji Chun Cheng do Subdistrito de Baizhai, Aldeia de Er Dao He, Vila de Sanyuanjing da Vila de Tangchi do Município de Dashiqiao da Cidade de Yingkou da Província de Liaoning;
  • Bairro de Konka da Vila de Dingping do Condado de Linshui da Cidade de Guang'an da Província de Sichuan;

A partir da 01h00 do dia 13 de Maio de 2022, todos os indivíduos que entrem em Macau e tenham estado nos locais abaixo indicados, devem ser sujeitos à observação médica em local a designar, conforme exigências da autoridade de saúde, por um período de 14 dias a contar da data de saída destes locais, não podendo esse período ser inferior a 7 dias; Por sua vez, todos os indivíduos que tenham estado nestes locais e que entraram em Macau, o seu Código de Saúde irá ser convertido para a cor amarela e esses indivíduos devem ser submetidos à autogestão da saúde, por um período de 14 dias a contar da data de saída desses locais. Durante esse período, devem ser realizados, no máximo 5 testes de ácido nucleico nos 1.º, 2.º, 4.º, 7.º, e 12.º dias a contar da data do início da medida:

  • Cidade de Guang'an da Província de Sichuan.

A partir da 01h00 do dia 13 de Maio de 2022, todos os indivíduos que entrem e já tenham entrado em Macau, mas que tenham saído dos locais afectados há menos de 14 dias, devem estar atentos ao seu estado de saúde e ser sujeitos a testes de ácido nucleico por iniciativa própria, na ordem temporal de 1.º, 4.º e 7.º dias, e o Código de Saúde deles não será convertido para a cor amarela durante esse período:

  • Cidade de Shangrao da Província de Jiangxi.

Anuncia-se, ainda, que a partir da 01h00 do dia 13 de Maio de 2022, são canceladas as medidas aplicadas às pessoas que tenham estado nas seguintes áreas:

  • Subdistrito de Longxutang, Subdistrito de Shiqiao, Bairro Residencial de Binhu do Subdistrito de Xiaojianghu do Distrito de Shuangqing, Área delimitada ao sul da Estrada Xiwaijie, oeste da Estrada de Minzuerxiang, norte da Estrada de Hongqixi, e leste da fase III da Cidade do futuro de Evergrande do Bairro Residencial de Xiwaijie do Subdistrito de Chengbeilu do Distrito de Daxiang, Área delimitada ao norte da Estrada de Yunshan, leste da Estrada de Zixing, sul da Estrada de Longyuan e oeste da Estrada de Baoyuan do Bairro Residencial de Yangqiling, e Bairro Residencial de Yangqiling, da Vila de Chenjiaqiao do Distrito de Beita da Cidade de Shaoyang da Província de Hunan;
  • Bairro residencial de Shuanglong Nanli da Povoação de Nanmofang e Bairro Residencial de Hongmiaobeili do Subdistrito de Balizhuang do Distrito de Chaoyang da Cidade de Pequim;
  • Bairro Residencial Pequeno de Guojipujiang do Distrito de Songbei da Cidade de Harbin da Província de Heilongjiang;
  • N.º 6, n.º 8, n.º 13, n.º 15, n.º 16, n.º 17, Travessa 7 da Rua Qingyun da Estrada Central Henan, Estrada de Qingyun, Travessa 4 e Travessa 5 da Travessa de Qingyun, Estrada Central de Henan (Travessa 2 da Rua de Houyuan), N.º 38, Estrada de Henan, Estrada de Hequn do Subdistrito de Helong do Distrito de Baiyun; área ao sul da Travessa 2 Equipa 2 de Sanfeng, ao norte da Travessa 1 Equipa 2 de Sanfeng, a leste da Estrada de Xiangqi, a oeste da Travessa 12 da Equipa 2, Ao sul da Travessa 1 da Equipa 1 de Sanfeng, ao norte da Travessa 3 da Equipa 1 de Sanfeng, a leste do lado oeste do Hotel Seleccionado de Te Wei Si, a oeste da Rua da Equipa 1 de Sanfeng da Aldeia de San Feng da Vila de Huadong, Rua de Sanfeng Fengxiang (Sul), Tavessa 1 de San Feng Yi Dui (Norte), Edifíco de Tuofeng (Oeste), Rua de San Feng Yi Dui (Este) da Aldeia de San Feng da Vila de Huadong, N.º1, N.º2, N.º 3 do Beco de Yutang da Equipa 4, N.ºs.16, 18 e 20 do Beco Sul da Equipa 4, Ao sul de Companhia de Materiais de Embalagens Guangzhou Tenghua, Limitada, ao norte da Rua de Zhongxin, a leste da 1a. Rua de Xinzhi da 4a. Equipa de Dongguan e a oeste da área do Lago de peixes no sul do Centro de Serviços do Partido da Povoação de Dongguanda (não incluindo áreas fechadas e controladas), A casa no lado norte do Lago de peixes da Povoação de Dongguan da Aldeia Dongguan da Rua de Xinya, N.º 13-15 da Travessa de Este 1, N.º 13-15 da Travessa de Este 2, N.º 13-15 da Travessa de Este 3 da Rua de Tangkounanlu da Vila de Xinyajie Tuanjie (Norte), Nº 6 da Travessa 11 do Anel Rodoviário Oeste de Baishantang da Povoação de Guangtang da Rua de Xinya, Avenida de Baishantang Nanxiang (Sul), Loja de Gaoyu Changlong (Norte), prédio onde está localizado o restaurante de Shaxian delicacies (Este), Estrada estadual 106 (Oeste), a área a oeste, Supermercado de Baishantang, área de Baishantang Dakengkou da Estrada estadual 106 de Baishantang da Povoação de Guangtang da Rua de Xinya do Distrito de Huadu da Cidade de Cantão (Guangzhou) da Província de Cantão (Guangdong).

Anuncia-se, ainda, que a partir da 01h00 do dia 13 de Maio de 2022, são canceladas as medidas aplicadas às pessoas que tenham estado nas seguintes áreas:

  • Cidade de Baicheng da Província de Jilin.

O Centro de Coordenação alerta as pessoas para as actuais medidas de prevenção da epidemia em Macau em relação a todos estes locais:

1. Os indivíduos que tenham saído dos locais afectados há menos de 21 dias devem estar atentos ao seu estado de saúde e caso manifestem quaisquer sintomas suspeitos de infecção da COVID-19 devem recorrer de imediato ao médico e serem submetidos ao teste de ácido nucleico.

2. Indivíduos que entrem e já tenham entrado em Macau, mas que tenham saído dos locais afectados há menos de 14 dias, devem estar atentos ao seu estado de saúde e ser sujeitos a testes de ácido nucleico por iniciativa própria, na ordem temporal de 1.º, 4.º e 7.º dias, e o Código de Saúde deles não será convertido para a cor amarela durante esse período.

3. Indivíduos que tenham estado em determinados locais afectados e que entrem em Macau, devem ser sujeitos à observação médica em local a designar por um período de 14 dias a contar da data de saída destes locais, não podendo esse período ser inferior a 7 dias.

4. Indivíduos que tenham estado em determinados locais afectados e que já entraram em Macau, devem prestar declarações verdadeiras no Código de Saúde de Macau e ser sujeitos às devidas medidas de prevenção da epidemia, conforme as exigências seguintes:

A. O Código de Saúde será convertido para a cor amarela e esses indivíduos devem ser submetidos à autogestão da saúde após os 14 dias a contar da data de saída dos locais afectados, período no qual devem ser sujeitos aos testes de ácido nucleico na ordem do tempo dos 1.º, 2.º, 4.º, 7.º, e 12.º dias.

B. Devem ser sujeitos à observação médica em local a designar por um período de 14 dias a contar da data de saída dos locais afectados, não podendo esse período ser inferior a 7 dias (Para uma organização da observação médica, é favor consultar a plataforma de apoiohttps://www.ssm.gov.mo/covidqou ligar para o telefone: + 853 28700800).

Nota: A ligação para a marcação do teste gratuito de ácido nucleico é:https://app.ssm.gov.mo/mandatoryrnatestbook. Os resultados dos testes de ácido nucleico gratuitos não serão disponibilizados no Código de Saúde de Macau e não serão utilizados para entrada e saída de Macau. Se o teste do ácido nucleico for efectuado a expensas próprias, deve ainda ser efectuado o registo na referida ligação para que a restrição ao Código de Saúde amarelo seja levantada a tempo.

A tabela completa sobre as medidas antiepidémicas impostas pela RAEM para determinadas áreas do Interior da China, pode ser consultada através do seguinte link:https://www.ssm.gov.mo/apps1/gcs/medobs/pt.

O Centro de Coordenação e Contingência apela a todos os residentes para adoptem medidas preventivas ao viajar para o exterior e prestem atenção ao desenvolvimento da epidemia nos locais onde se encontram.

Mesmo perante a actual situação epidémica que se vive em Macau ainda é necessário insistir no uso de máscaras, implementar de forma rigorosa várias medidas de prevenção de epidemia, manter distância e evitar multidões.

Ao mesmo tempo, volta-se a apelar que de modo organizado e atempado as pessoas devem administrar o mais rapidamente possível a vacina, pois este é o único meio que de forma mais eficaz pode prevenir a pneumonia causada pelo novo tipo de coronavírus e reduzir efectivamente o risco de infecção, os casos graves e evitar em algumas situações a morte, para construir uma barreira imunológica que proteja todos os residentes, os seus familiares e Macau.

A vacinação deve ser programada de forma ordenada nesta fase. As pessoas que já foram vacinadas devem, ainda, evitar deslocações às áreas de alto risco. Em caso de necessidade, só devem deslocar-se a essas áreas decorridos 14 após a administração das vacinas da fase inicial, assim como da vacina de reforço para que o corpo desenvolva imunidade suficiente para reduzir a risco de infecção.

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