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O Conselho Executivo concluiu a discussão do projecto de regulamento administrativo intitulado “Regulamentação de inscrição para exercício de actividades de verificação, manutenção e reparação de sistemas de segurança contra incêndios”


O Conselho Executivo concluiu a discussão do projecto de regulamento administrativo intitulado “Regulamentação de inscrição para exercício de actividades de verificação, manutenção e reparação de sistemas de segurança contra incêndios”.

A Lei n.º 15/2021 (Regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios e recintos) determina que o exercício de funções de verificação, manutenção e reparação de sistemas de segurança contra incêndios só pode ser efectuado por empresas qualificadas com inscrição em vigor no Corpo de Bombeiros, e que os seus regimes de inscrição e de qualificação são estabelecidos por regulamento administrativo complementar. Para o efeito, o Governo da Região Administrativa Especial de Macau elaborou o regulamento administrativo intitulado “Regulamentação de inscrição para exercício de actividades de verificação, manutenção e reparação de sistemas de segurança contra incêndios”.

O diploma procede principalmente à regulamentação sobre a inscrição e a renovação dos empresários comerciais, pessoas singulares, e sociedades comerciais, bem como dos técnicos ao seu serviço para a execução das funções de verificação, manutenção e reparação de sistemas de segurança contra incêndios, a estipulação do processo de apreciação, a suspensão ou o cancelamento da inscrição, bem como a publicação da relação de inscrição. Além do mais, o requerente pode efectuar as formalidades de inscrição através dos meios electrónicos.

O diploma também introduz um regime especial de inscrição antecipada, as empresas e o pessoal que já tenham exercido as funções de verificação, manutenção e reparação de sistemas de segurança contra incêndios, possam apresentar o requerimento de inscrição, junto do Corpo de Bombeiros, no prazo de 60 dias depois da publicação do regulamento, assegurando deste modo que possam exercer essas funções, sem interrupção, após a entrada em vigor do diploma.

O regulamento administrativo irá entrar em vigor no dia 17 de Agosto de 2022, ou seja, no mesmo dia em que entrará em vigor a Lei n.º 15/2021.

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