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O Conselho Executivo concluiu a discussão do projecto de regulamento administrativo intitulado “Regulamentação do Estatuto dos agentes das Forças e Serviços de Segurança”


O Conselho Executivo concluiu a discussão do projecto de regulamento administrativo intitulado “Regulamentação do Estatuto dos agentes das Forças e Serviços de Segurança”.

Em concertação com a entrada em vigor da Lei n.º 13/2021 (Estatuto dos agentes das Forças e Serviços de Segurança), o Governo da Região Administrativa Especial de Macau elaborou o regulamento administrativo intitulado “Regulamentação do Estatuto dos agentes das Forças e Serviços de Segurança”.

O regulamento administrativo define as características das funções próprias de cada um dos postos dos agentes das Forças e Serviços de Segurança, bem como o desempenho de funções pelos agentes, a regulamentação relativa aos cursos de formação para ingresso, de promoção e curso de comando e direcção, e bem assim a regulamentação do procedimento para promoção e a publicação e registo da lista de antiguidade.

O regulamento melhora o regime original da avaliação do desempenho, incluindo o aditamento da previsão de que nos casos em que o pessoal esteja a prestar serviço fora do seu quadro de origem, por efeito da colocação em regime de destacamento, ou por se encontrar em comissão de serviço, e requeira a avaliação extraordinária, passa a ser o dirigente do serviço onde esse pessoal está colocado a entidade competente para homologar a avaliação de desempenho.

Para além disso, altera Regulamento Administrativo n.º 13/2002 (Regulamenta o regime de admissão e frequência do Curso de Formação de Instruendos das Forças de Segurança de Macau) e o Regulamento Administrativo n.º 22/2003 (Regulamento de Continências e Honras), tendo em vista a articulação com as disposições da Lei n.º 13/2021.

O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

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