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Todos os estabelecimentos de takeaway necessitam de obter certidão de registo e exibir as informações de registo de acordo com a lei

Todos os estabelecimentos de takeaway necessitam de obter certidão de registo e exibir as informações de registo de acordo com a lei

O Regulamento Administrativo n.º 30/2021 que estabelece o “Regime de registo de estabelecimentos de actividades de takeaway” entrou em vigor no dia 15 de Novembro do ano passado. O Instituto para os Assuntos Municipais (IAM) relembra que todos os estabelecimentos de actividades de takeaway que se encontram a explorar em Macau têm de concluir o registo e obter a certidão, e que o sector tem de cumprir rigorosamente o regime de registo para a produção e comercialização de géneros alimentícios, devendo ainda dar especial atenção à necessidade de exibir ao público os informações de registo. Os consumidores, por sua vez, devem frequentar estabelecimentos de takeaway onde sejam exibidas, nos termos da lei, as informações de registo, a fim de assegurar que estas estão sujeitas à fiscalização do IAM e de garantir a segurança alimentar do seu consumo.

Estabelecimentos de takeaway devem exibir ao público informações de registo

Segundo o regime de registo, para os estabelecimentos de takeaway que começam a explorar após a entrada em vigor do regulamento, o registo deve ser concluído antes do início da actividade. Os estabelecimentos de takeaway que tenham iniciado as suas actividades antes da entrada em vigor do referido regulamento têm de requerer o registo no prazo de seis meses, ou seja, até 15 de Maio do corrente ano, assim como obter a certidão de registo. Isto quer dizer que todos os estabelecimentos de takeaway que se encontram a explorar em Macau têm de possuir a certidão de registo.

Ao mesmo tempo, o regulamento prevê que o operador de loja de takeaway deve afixar a certidão de registo em local visível na loja. Se este explora ou promove a sua actividade através da Internet ou de aplicação de telemóvel, deve exibir o número de registo na referida interface, para que o consumidor possa identificá-lo. Os fornecedores da plataforma de transacção de géneros alimentíciosonlinede terceira parte devem assegurar que os estabelecimentos utilizadores da sua plataforma estejam registados nos termos do regulamento e permitir que sejam visíveis as informações do registo na plataforma. Se violarem a respectiva disposição, serão sancionados com uma multa de valor entre 5000 e 35 000 patacas.

Consumidores devem escolher estabelecimentos de takeaway sujeitos à regulamentação

O IAM lembra aos consumidores para prestarem atenção à exibição ou não das informações de registo nos estabelecimentos de takeaway. A escolha de estabelecimentos de takeaway que se registem e operem nos termos da lei garante que estes funcionam sob a inspecção diária e a fiscalização por amostragem do IAM, a fim de garantir a segurança alimentar.

Para consultar a lista dos estabelecimentos de takeaway registados, é favor visitar a página específica “Estabelecimentos de actividades detakeawaycom certidão de registo”, na página Informação sobre Segurança Alimentar, do IAM em www.foodsafety.gov.mo. Além disso, os operadores dos produtos alimentares de takeaway podem também consultar os requisitos e as normas do regime de registo na página específica do “Regime de registo de estabelecimentos de actividades de takeaway” nowebsiteInformação sobre Segurança Alimentar do IAM.

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